Conselho Fiscal
O Estatuto da Embrapa institui o Conselho Fiscal, com três membros efetivos. É um órgão da administração superior e, dentre suas competências, constam:
- acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária da Embrapa, com poderes para examinar livros, quaisquer outros documentos e requisitar informações;
- fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- analisar, mensalmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaborados pela Empresa; e
- opinar sobre o relatório anual de administração e sobre as propostas de alteração do capital social.
Composição
Presidente:
Luiz Antonio Gonçalves Rodrigues de Souza
Representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Membros Efetivos:
Roberto Serroni Perosa
Representante do Ministério da Agricultura e Pecuária
Pablo Siqueira Cavalcanti
Representante do Ministério da Economia (Tesouro Nacional)
Suplentes:
Carlos Goulart
Representante do Ministério da Agricultura e Pecuária
Irajá Rezende de Lacerda
Representante do Ministério da Agricultura e Pecuária
Isabel Terra Siebra de Sousa
Representante do Ministério da Economia (Tesouro Nacional)