Nesta página são divulgados os normativos da Embrapa sobre os documentos de que tratam os incisos I e II do Art. 45 do Decreto nº 7.724/2012: Rol das Informações Classificadas e Desclassificadas.

O princípio geral da Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei 12.527/2011, é prover, como regra, o acesso às informações produzidas pelos órgãos ou instituições da Administração Direta e Indireta e garantir, como exceção, a restrição de acesso nas situações previstas no Art. 25 do Decreto 7.724/2012:

Art. 25.  São passíveis de classificação as informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País;

III - prejudicar ou pôr em risco informações fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

IV - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

V - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

VI - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

VII - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional, observado o disposto no inciso II do caput do art. 6º;

VIII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou

IX - comprometer atividades de inteligência, de investigação ou de fiscalização em andamento, relacionadas com prevenção ou repressão de infrações.

 

A classificação da informação é um procedimento previsto no Decreto 7.724/2012, segundo o qual, os órgãos e as instituições da Administração Direta e Indireta classificam as informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo, conforme o disposto na Lei 12.527/2011, de 18 de novembro de 2011.

 

Informações classificadas e desclassificadas conforme a LAI

Não houve classificação ou desclassificação de informações entre 1º de junho de 2023 e 30 de maio de 2024 no âmbito da Embrapa, nos termos do §1o, art. 24 da lei no 12.527/2011.

O artigo 45 do Decreto Federal nº 7.724/2012 determina que a autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, dentre outros dados, o rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses e o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo. Nota-se, entretanto, que a classificação de informação disciplinada na LAI não tem incidência quanto às informações de teor empresarial ou outras produzidas pela Embrapa, visto que não possuem as características estabelecidas no art. 25 (acima).

As informações da Empresa cuja confidencialidade se faz necessária são resguardadas conforme estabelece o art. 22 da LAI e art. 6º do Decreto Federal nº 7.724/2012.

Art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público. (LAI)

Art. 6º O acesso à informação disciplinado neste Decreto não se aplica: I - às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça; e II - às informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma do §1º do art. 7º da Lei nº 12.527, de 2011. (Decreto Federal nº 7.724/2012)

Diante disso, esclarecemos que a Empresa não tem utilizado o sistema de classificação de informação nos graus de sigilo previstos na LAI, quais sejam: ultrassecreto, secreto e reservado.

 

FORMULÁRIOS PARA PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO OU REAVALIAÇÃO E RECURSOS

Pedido de desclassificação ou reavaliação - Pessoa Natural DOC | ODT

Pedido de desclassificação ou reavaliação - Pessoa Jurídica DOC | ODT

Recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa Natural DOC | ODT

Recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa Natural DOC | ODT
(Forças Armadas)

Recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa Jurídica DOC | ODT

Recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa Jurídica DOC | ODT
(Forças Armadas)