Nesta seção, são divulgadas as perguntas frequentes sobre os assuntos relacionados às ações da Embrapa no âmbito de sua competência.     

Ouvidoria e Acesso a Informação Ouvidoria e Acesso a Informação

A Ouvidoria é a instância de participação e controle social da Empresa, responsável pela garantia do acesso à informação (Lei nº 12.527/2011) e pelo tratamento das manifestações recebidas dos públicos interno e externo (Lei nº 13.460/2017), com vistas ao aprimoramento da gestão pública. 

Assim, a Ouvidoria é um canal de comunicação que recebe sugestões, elogios, solicitações, reclamações, denúncias e pedidos de simplificação. Nos órgãos públicos, caso da Embrapa, a ouvidoria é uma 'ponte' entre o cidadão e a Administração Pública federal.

A Ouvidoria da Embrapa recebe as manifestações de cidadãos(ãs) e empregados(as), as analisa e encaminha às áreas competentes da empresa para o tratamento ou apuração.

As atividades da ouvidoria não se resumem a receber e distribuir as manifestações. A partir das informações trazidas pelos(as) cidadãos(as) e empregados(as), a ouvidoria pode identificar lacunas, oportunidades de melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares na empresa. 

A Ouvidoria-Geral da União (OGU), ligada à Controladoria-Geral da União (CGU), é o órgão responsável por receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões, elogios e solicitações referentes a irregularidades na utilização de dinheiro público, procedimentos e ações de agentes públicos, órgãos e entidades do Poder Executivo federal.

A OGU é o órgão central do SISOUV - o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal (Decreto n° 9.492/2018), que tem por unidades setoriais as ouvidorias da Administração Pública direta e indireta. Como unidade central, compete à OGU a orientação normativa e supervisão técnica das unidades setoriais, acompanhando o trabalho dessas unidades com o objetivo de integrar o tratamento das manifestações e gerar informações sobre a satisfação dos cidadãos com os serviços públicos.

Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível, publicar. A manifestação de ouvidoria é a forma pela qual cidadãos(ãs) e empregados(as) podem auxiliar o Poder Público a aprimorar a prestação de serviços e a gestão pública ou a combater a prática de atos ilícitos.

As manifestações de ouvidoria podem ser dos tipos:

a) Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de ações e serviços oferecidos pela Embrapa.
b) Elogio: Demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o atendimento recebido, a atuação ou os serviços oferecidos pela Embrapa.
c) Solicitação: Requerimento de adoção de providência por parte da Embrapa.
d) Reclamação: Demonstração de descontentamento ou insatisfação relativa à atuação da Embrapa.
e) Denúncia: Comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes da Embrapa.
f) Simplifique: Sugestão de ideia de desburocratização dos serviços prestados.
Uma vez que a Ouvidoria da Embrapa exerce também o papel de Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), é possível ainda registrar uma manifestação do tipo 'pedido de acesso à informação', fundamentado na Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011).

Como membro do SISOUV (Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal), a Ouvidoria da Embrapa utiliza a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), desenvolvida e mantida pela Ouvidoria-Geral da União (OGU). É um canal integrado para tratamento dos pedidos de acesso à informação e manifestações do tipo denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e Simplifique.
Clique aqui para registrar sua manifestação na Plataforma Fala.BR.

O prazo de resposta a um pedido de acesso à informação é de 20 dias corridos a contar da data de inserção na plataforma Fala.BR, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa. Para as manifestações de Ouvidoria o prazo de atendimento é de 30 dias corridos, prorrogável por igual período, mediante justificativa expressa.

O acompanhamento da sua manifestação se dá por meio da Fala.BR, mesmo ambiente onde registrou sua manifestação, utilizando o Número Único do Processo (NUP) recebido. Em alguns casos a Ouvidoria pode fazer contato para esclarecer a demanda e obter mais informações.

Além do atendimento on-line pela plataforma Fala.BR, você pode entrar em contato com a Ouvidoria da Embrapa de forma presencial, por carta, e-mail ou telefone. Para manifestações de ouvidoria: ouvidoria@embrapa.br. Para pedidos de acesso à informação: sic@embrapa.br. Telefone: 61 3448-4199.

Em cumprimento ao Art. 10 da Lei nº 13.460/2017, para registrar manifestações do tipo elogio, reclamação, simplifique, solicitação e sugestão, o usuário deve se identificar e todas suas ações são registradas. A Ouvidoria da Embrapa compromete-se, entretanto, com a proteção das informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527/2011. Dessa forma, as ouvidorias devem resguardar a identidade e os elementos que permitam a identificação do usuário ou autor da manifestação e demais informações de acesso restrito.
Reforça-se, portanto, que não há possibilidade de registrar manifestação do tipo elogio, reclamação, simplifique, solicitação ou sugestão de forma anônima. Apenas no caso de 'denúncias', é possível registrar de maneira anônima, conforme § 2º, do Art. 23 do Decreto nº 9.492/2018.

A plataforma Fala.BR possibilita a proteção da identidade do requerente, normalmente necessária quando um pedido de acesso à informação possa vir a ser objeto de uma denúncia, observado o disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e no Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei nº 13.460/2017). Nesses casos, a identificação do solicitante será feita por um número identificador e somente a CGU terá acesso aos dados cadastrais.
Para preservar sua identidade em um pedido de acesso à informação siga os seguintes passos, marque a opção “Gostaria de ter a minha identidade preservada neste pedido, em atendimento ao princípio constitucional da impessoalidade e, ainda, conforme o disposto no art. 10, § 7º da Lei nº 13.460/2017.”

A Sala Lilás é um espaço de acolhimento criado pela Ouvidoria para o atendimento presencial de colegas e colaboradores(as) que buscam esclarecer dúvidas e obter orientações sobre o registro de manifestações, bem como em situações de resolução pacífica de conflitos. O agendamento pode ser feito por telefone para a Ouvidoria ou pelo endereço eletrônico: sala.lilas@embrapa.br

Pedidos de informação de natureza documental e, portanto, relacionados às decisões administrativas da empresa podem ser realizados por meio do Fala.BR. Já os pedidos de informação sobre produtos e serviços ofertados pela Embrapa, caracterizados como de natureza tecnológica, técnica, ou científica podem ser realizados diretamente ao SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão.
Clique aqui para acessar o SAC da Embrapa.

A Lei  nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) tem o objetivo de garantir a todos(as) o direito previsto na Constituição Federal de 1988, de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Estágios e Concurso Público Estágios e Concurso Público

A Embrapa conta com um Programa de Estágio de Complementação Educacional, que abre oportunidades para alunos do Ensino Médio, graduação e pós-graduação nas Unidades Administrativas e nas Unidades Descentralizadas da Embrapa em todo país.
Clique aqui para inscrever-se para uma vaga de estágios

A admissão de pessoal na Embrapa é feita por meio de processos seletivos públicos, conforme o artigo 37, da Constituição Federal do Brasil.
Clique aqui para saber mais sobre nossos concursos. Para dúvidas sobre editais de concursos vigentes pode ser direcionado ao e-mail: concursos@embrapa.br 

Empregados e Dirigentes Empregados e Dirigentes

A Embrapa disponibiliza a divulgação de toda e qualquer forma de remuneração dos empregados, Diretores-Executivos e Conselheiros, de forma detalhada e individual, em conformidade com a Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016 e resguardando os devidos direitos.
Clique aqui para mais informações sobre remuneração dos empregados, dirigentes e conselheiros.

Não. A avaliação funcional é informação pertencente ao titular, devendo ser facultado somente a ele ou a quem o mesmo autorize. Este entendimento se baseia nos princípios que norteiam o acesso à informação pessoal da pessoa natural identificada ou identificável,  relativa a intimidade, vida privada, honra e imagem, conforme definição constante do Decreto 7.724/2012, que regulamenta a Lei 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação. Neste ordenamento jurídico as informações pessoais são restritas a agente públicos legalmente autorizados e pessoa a que elas se referem, o acesso a terceiros pode ser facultado mediante  consentimento expresso da pessoa a que se referirem as informações (artigo 55, I e II, Decreto 7.724/2012.

A Embrapa possui quatro cargos efetivos: Assistente, Técnico, Analista e Pesquisador. Há também cargos de gestão. 
Clique aqui para acessar mais informações sobre os cargos da Embrapa

A Embrapa é dirigida por um presidente e quatro diretores-executivos com mandatos de três anos, renováveis por igual período. Além disso, ela possui um Conselho de Administração, tendo também o Conselho de Auditoria e o Conselho Fiscal. 
Clique aqui para acessar a composição da diretoria e dos conselhos

Editais de Licitação e Contratos Editais de Licitação e Contratos

A Embrapa subordina-se ao regime da Lei Nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações.
No Portal de Compras Governamentais você pode acessar as informações de editais de licitação qualquer Unidade da Embrapa, basta ter em mãos o Código da Unidade de seu interesse.
Entre os tipos de editais de oferta pública, existem os de oferta, nos quais as instituições públicas informam os produtos e serviços que estão disponibilizando para a população. A divulgação é regulada pela Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre as concessões de serviços públicos.

Clique aqui e baixe o Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, publicado em junho de 2018.
Clique aqui para acessar os Pregões Eletrônicos

Para encontrar as informações sobre contratos da Embrapa você possui três opções: Portal da TransparênciaSistema de Informações de Contratos da Embrapa e Boletim de publicações eletrônicas.

Você pode encontrar mais informações sobre essas opções no link: https://www.embrapa.br/acessoainformacao/licitacoes-e-contratos

Prestação de Contas, Relatórios e Documentos Institucionais Prestação de Contas, Relatórios e Documentos Institucionais

A Embrapa possui uma página específica com todos os documentos de caráter público da sua prestação de contas. São vários documentos: Relatório Contábil, Relatório de Gestão, Relatório de Administração, Carta Anual de Políticas Públicas e Governança, Balanço Social, Relatório de Auditoria.
Clique aqui para acessar a página de Prestação de Contas

O Relatório de Administração é um instrumento de prestação de contas da administração que contribui com informações qualitativas no processo de Demonstrações Contábeis dando transparência aos atos administrativos. É documento obrigatório para análise do Conselho Fiscal. Clique aqui para acessar o Relatório de Administração.

O Relatório de Gestão da Embrapa é o documento apresentado aos órgãos de controle interno e externo como prestação de contas anual. Trata-se de uma obrigação prevista nos termos do art. 70 da Constituição Federal, elaborado de acordo com as disposições da Instrução Normativa - IN TCU nº 63/2010, da Decisão Normativa - DN TCU nº 119/2012, da Decisão Normativa - DN T CU nº 121/2012, DN TCU nº 124/2012, da Portaria CGU nº 133/2013 e das orientações do órgão de controle interno. Clique aqui para acessar o Relatório de Gestão da Embrapa.

O Balanço Social é uma publicação anual da Embrapa que busca quantificar o lucro social da Empresa ao longo do ano. Isso é feito por meio do levantamento do impacto de tecnologias sobre o aumento da produtividade, redução de custos, agregação de valor, expansão da produção, geração de empregos, além de benefícios à sociedade e ao meio ambiente. Clique aqui para acessar o Balanço Social da Embrapa.

A Auditoria da Embrapa divulga informações referentes ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomada de contas realizadas na Embrapa.
Acesse a página

O Relatório Contábil da Embrapa pode ser acessado na página de Demonstrações Contábeis da Embrapa.

O acesso ao parecer jurídico, é restrito aos gestores da Embrapa, se trata de documento orientador protegido por sigilo profissional garantido ao Advogado no exercício profissional previsto na Lei 8.906/94 e no Código de Ética da OAB e resguardo pela Lei de Acesso à Informação (Artigo 22), o que se reflete na Resolução Normativa nº 20, de 03 de junho de 2013, que divulga a lista referencial das informações classificadas no âmbito da Embrapa.

A Embrapa possui um documento de Planejamento Estratégico intitulado Plano Diretor da Embrapa. Você pode acessar a versão atual e as anteriores no link.

A Embrapa em cumprimento à Lei 13.303/2016 e Decreto 8.945/2016 elabora e publica o seu Plano de Negócios. Você pode acessar a versão atual e as anteriores no link. Clique aqui.

A Embrapa possui diversos documentos institucionais. Você pode acessá-lo no link. Clique aqui.

A Carta Anual de Políticas Públicas e Governança pode ser acessada na página de Carta Anual de Políticas Públicas

Projetos e Programação de Pesquisa Projetos e Programação de Pesquisa

A programação de pesquisa da Embrapa acontece por meio de portfólios, que direcionam as pesquisas da empresa. As informações sobre a programação de pesquisa da Embrapa podem ser acessadas por todos os nossos empregados e por usuários externos participantes dos nossos projetos de pesquisa. 

Na Embrapa, cinco tipos de programas no Sistema Embrapa de Gestão (SEG) estão em execução: (i) melhoramento genético, (ii) apoio a políticas públicas, (iii) cofinanciados, (iv) internacionais e (v) desenvolvimento institucional. Os programas de apoio as políticas públicas têm como objetivo apoiar a formulação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas e marcos regulatórios relacionados ao setor agropecuário.

Atualmente, a Embrapa possui cinco Programas de Apoio a Políticas Públicas (PAPP) no SEG: ABC+, Nordeste + Sustentável (antigo AgroNordeste), Planapo, Pronasolos e ZARC. Para mais informações consultar: www.embrapa.br/pesquisa/programas Para funcionários da Embrapa, as informações sobre os Programas Embrapa de Apoio a Políticas Públicas também podem ser obtidas por meio do seguinte site: https://sistemas.sede.embrapa.br/ideare/pages/home/principal/principalframesnovo.jsf

A Embrapa possui atuação internacional por meio de projetos de cooperação técnica e científica. Eles são instrumentos para apoiar ações de capacitação e transferência de tecnologia, realizada em apoio à Agência Brasileira de Cooperação (ABC), órgão do Ministério das Relações Exteriores (MRE) responsável pela negociação, coordenação, implementação e acompanhamento da cooperação brasileira com parceiros internacionais, como parte da política externa do Governo Federal.

Clique aqui para acessar os instrumentos de Cooperação Técnica da Embrapa

Entre as principais políticas públicas para a produção agropecuária, encontram-se o crédito rural e o seguro agrícola, a assistência técnica e extensão rural, a pesquisa agropecuária, a defesa sanitária e as ações voltadas para o abastecimento e a comercialização.

A Embrapa realiza o processo de organização de suas contribuições para as políticas públicas relacionadas com o setor agropecuário, distribuindo os resultados de seus projetos de PD&I em três tipos:

1) PD&I orientada a políticas públicas: São os projetos de pesquisa direcionados a políticas públicas específicas, a partir de solicitação de entes dos Poderes Executivo ou Legislativo ou orientação da Diretoria-Executiva da Empresa. Essas iniciativas estão amparadas por instrumentos jurídicos e técnicos que formalizam compromissos da Embrapa com o órgão ou entidade responsável pela política pública em foco.
2) PD&I com implicações para políticas públicas: Diferentemente da forma de contribuição anterior, neste tipo, os projetos de pesquisa não estão explicitamente orientados a objetivos de uma política pública, mas seus resultados e soluções podem ser adotados em políticas públicas federais, estaduais ou municipais.
3) Assessoramento técnico-científico a políticas públicas: A elevada especialização e experiência dos empregados da Embrapa em pesquisa agropecuária permite que a empresa forneça conhecimento qualificado para apoiar órgãos e entidades dos governos federal, estadual ou municipal, bem como o Poder Legislativo, no processo de construção e aprimoramento de políticas públicas.

Publicações, Artigos Técnicos e Normativos Publicações, Artigos Técnicos e Normativos

Na página Publicações e Bibliotecas, as publicações da Embrapa estão disponíveis e poderão ser acessadas:

1. Livros para comprar
2. Coleções para baixar
3. Séries Embrapa de publicações (Circular Técnica, Comunicado Técnico, Boletim de Pesquisa e Desenvolvimento, etc)
4. Periódicos Científicos (PAB, CC&T, RPA, PFB e TPD)
5. Sistemas Embrapa de Bibliotecas
6. Fontes de Informação/Periódicos