Acesso à Informação | Perguntas frequentes
Nesta seção, são divulgadas as perguntas frequentes sobre os assuntos relacionados às ações da Embrapa no âmbito de sua competência.
PERGUNTAS FREQUENTES
atualizado por Nélio Pacheco - última atualização em 15/02/2019
As informações solicitadas à Ouvidoria e ao SIC - Serviço de Informação ao Cidadão da Embrapa estão disponíveis a seguir. Recomendamos consultá-las antes de encaminhar uma denúncia, reclamação, sugestão, elogio ou solicitação.
PERGUNTAS
3 - Quais são os tipos de manifestação?
4 - Como posso fazer uma manifestação?
5 - O que é Ouvidoria-Geral da União (OGU)?
6 - O que é Poder Executivo federal?
OUVIDORIA
RESPOSTAS
A Ouvidoria é um canal de comunicação para encaminhar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, caso da Embrapa, a ouvidoria é uma “ponte” entre o cidadão e a Administração Pública federal.
A Ouvidoria da Embrapa recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis da empresa para o tratamento e apuração do caso.
As atividades da ouvidoria não se resumem a receber e encaminhar as manifestações que recebe. A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade.
Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível, publicar. A manifestação é uma forma do cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
3 - Quais são os tipos de manifestação?
SIMPLIFIQUE: Se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique!
SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;
ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e
DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
4 - Como posso fazer uma manifestação?
Na Ouvidoria da Embrapa o atendimento pode ser feito de forma presencial, pela Internet, por carta, ou por telefone. Entre em contato conosco para saber qual o melhor tipo de atendimento a ser feito.
Clique aqui para atendimento pela internet da Ouvidoria da Embrapa.
Clique aqui para outras formas de atendimento da Ouvidoria da Embrapa.
Clique aqui para acessar outras Ouvidorias do Poder Público Federal no Portal da CGU.
OBS: Algumas Ouvidorias do Poder Estadual e Municipal utilizam o número único162 para atendimento telefônico, o qual também permite acesso da população aos serviços das ouvidorias municipais e estaduais.
Clique aqui para mais orientações sobre o uso do tridígito 162.
5 - O que é Ouvidoria-Geral da União (OGU)?
A Ouvidoria-Geral da União (OGU), integrante da estrutura do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU), é o órgão responsável por receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões, elogios e solicitações referentes a irregularidades na utilização de dinheiro público, procedimentos e ações de agentes públicos, órgãos e entidades do Poder Executivo federal.
Além disso, a OGU tem como função acompanhar o trabalho das demais Ouvidorias do Poder Executivo federal com o objetivo de integrar o tratamento das manifestações e gerar informações sobre a satisfação dos cidadãos com os serviços públicos.
Como posso entrar em contato com a Ouvidoria-Geral da União?
- Pelo e-OUV - Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal
- Por carta ou atendimento presencial:
Setor de Autarquias Sul (SAS)
Quadra 01 - Bloco A - 9º Andar
Edifício Darcy Ribeiro
Brasília DF CEP: 70070-905
6 - O que é Poder Executivo federal?
Poder Executivo é o poder do Estado que tem como objetivo governar o povo e administrar os interesses públicos.
O Poder Executivo federal é composto pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal (Ministérios, as agências reguladoras, o Banco Central do Brasil, e também grandes empresas, como Embrapa, Petrobras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal). Esse Poder possui o maior número de serviços, órgãos e trabalhadores, pois abrange as atividades do Governo Federal que prestam serviços diretos à população, tais como: pesquisa agropecuária, saúde, educação, cultura, infraestrutura, segurança, etc.
Não fazem parte do Poder Executivo federal órgãos estaduais (como Governos do Estado, Universidades Estaduais, Detran, Polícia Civil e Militar) e municipais (como Prefeituras e secretarias municipais).
Também estão fora do Executivo federal as entidades do Poder Judiciário (como as Varas, Juizados e Tribunais), o Poder Legislativo (como o Senado Federal, a Câmara Federal, as Assembleias Legislativas, as Câmaras de Vereadores e os Tribunais de Contas), o Ministério Público e as Defensorias Públicas.
ATENÇÃO! As ouvidorias do Poder Executivo federal limitam-se a tratar manifestações que envolvem órgãos do Poder Executivo federal. Entretanto, se sua manifestação envolve questões referentes a órgãos municipais, estaduais, empresas privadas, ou referentes ao Poder Judiciário e Legislativo, você será orientado para onde poderá encaminhá-la.
SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
PERGUNTAS
1 - PRODUTOS E SERVIÇOS DA EMBRAPA
1.1 - Posso fazer uma denúncia ou reclamação por meio sistema do e-sic?
1.2 - Posso ter acesso as informações referentes aos produtos e serviços da Empresa?
2 - ESTÁGIO E CONCURSO PÚBLICO
2.1 - Posso ter acesso às informações sobre o Programa de Estágio da Empresa?
2.2 - Posso ter acesso às informações de Concurso Público na Embrapa?
3 - POLÍTICA DE PESSOAL
3.1 - Posso ter acesso a informações de remuneração dos dirigentes da Embrapa?
3.2 - Posso ter acesso a informações de Avaliação Funcional dos empregados?
3.3 - Posso ter acesso a informações de rendimentos dos empregados?
4 - PROJETOS E PROGRAMAÇÃO DE PESQUISA
4.1 - Posso acessar as informações sobre os projetos e pesquisas da Embrapa?
4.2 - Posso acessar os programas de políticas públicas da Embrapa?
5 - PUBLICAÇÕES E ARTIGOS TÉCNICOS
5.1 - Posso acessar as informações das publicações e artigos científicos da Empresa?
6 - EDITAIS E LICITAÇÕES
Baixe o Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, publicado em junho de 2018.
7 - DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS - relatórios técnicos, administrativos e de gestão
7.1 - Posso acessar o Relatório de Administração da Embrapa?
7.2 - Posso acessar o Relatório de Gestão da Embrapa?
7.3 - Posso acessar o Balanço Social da Embrapa?
7.5 - Posso acessar o Relatório de Auditoria da Embrapa?
7.6 - Posso acessar os pareceres jurídicos elaborados pela Assessoria Jurídica da Embrapa?
SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
RESPOSTAS
1 - PRODUTOS E SERVIÇOS DA EMBRAPA
1.1 - Posso fazer uma denúncia ou reclamação por meio sistema do e-sic?
Para registrar uma Denúncia, Reclamação, Solicitação, Sugestão, Elogío e Simplifique, o cidadão deverá acessar o Sistema da CGU e-OUV - Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União e registrar a sua manifestação.
A Embrapa por meio de seu portal Fale Conosco, dispõe de 04 canais de recebimento de demandas.
Consulte dados públicos da Embrapa e do Poder Executivo.
Esclareça dúvidas e pergunte sobre nossos produtos, serviços e processos.
Registre denúncia, reclamação, solicitação, sugestão ou elogio.
Entre em contato com a Comissão de Ética da Empresa.
1.2 - Como posso ter acesso as informações referentes aos produtos e serviços da Empresa?
SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão
Os pedidos de informação sobre produtos ou serviços da Embrapa, caracterizados como pedidos de informação de natureza tecnológica - informação técnica, técnico-científica ou tecnológica.
Clique aqui para acessar o SAC da Embrapa
SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
Os pedidos encaminhados ao SIC da Embrapa são, de modo geral, de natureza documental e portanto relacionados às decisões administrativas da Instituição.
Clique aqui para acessar o SIC da Embrapa
2 - CONCURSO PÚBLICO E ESTÁGIO
A Embrapa conta com um Programa de Estágio de Complementação Educacional, que abre oportunidades para alunos do Ensino Médio, graduação e pós-graduação nas Unidades Administrativas e nas Unidades Descentralizadas da Embrapa em todo pais.
Clique aqui para inscrever-se para uma vaga de estágios
2.2 - Posso ter acesso às informações de Concurso Público na Embrapa?
A admissão de pessoal na Embrapa é feita por meio de processos seletivos públicos, conforme o artigo 37, da Constituição Federal do Brasil.
Os concursos públicos da Embrapa têm validade por 2 anos e, de acordo com a conveniência e necessidades da empresa poderão ser prorrogados por igual período.
A convocação do candidato aprovado será efetuada por meio de correspondência registrada, conforme disposto nos editais normativos, de acordo com as prioridades autorizadas pela Diretoria-Executiva da Embrapa, para atender às necessidades da Empresa.
As convocações ou admissões não são publicadas no Diário Oficial da União, uma vez que, sendo a Embrapa uma empresa pública de direito privado, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, tal procedimento não é exigido.
Clique aqui para mais informações de concursos públicos da Embrapa
3 - POLÍTICA DE PESSOAL
3.1 - Posso ter acesso a informações de remuneração dos dirigentes da Embrapa?
Divulgação de toda e qualquer forma de remuneração dos Diretores-Executivos e Conselheiros, de forma detalhada e individual, em conformidade com a Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016, e respectivo regulamento (Decreto nº. 8.945, de 27 de dezembro de 2016).
3.2 - Posso ter acesso a Avaliação Funcional dos empregados da Embrapa?
A avaliação funcional é informação pertencente ao titular, devendo ser facultado somente a ele ou a quem o mesmo autorize. Este entendimento se baseia nos princípios que norteiam o acesso à informação pessoal da pessoa natural identificada ou identificável, relativa a intimidade, vida privada, honra e imagem, conforme definição constante do Decreto 7.724/2012, que regulamenta a Lei 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação. Neste ordenamentos jurídicos as informações pessoais são restritas a agente públicos legalmente autorizados e pessoa a que elas se referem, o acesso a terceiros pode ser facultado mediante consentimento expresso da pessoa a que se referirem as informações (artigo 55, I e II, Decreto 7.724/2012.
3.3 - Posso ter acesso a informação de remuneração de empregados da Embrapa?
Em conformidade com a LAI, toda informação relativa ao empregado torna identificável o titular destas informações cujo acesso é permitido somente nos casos previstos no Decreto 7.724/2012 e, em observância ao disposto no Art. 32, Inciso IV, da Lei 12.527/2011, não é possível fornecer as informações, pois há possibilidade concreta de violação do direito de privacidade dos titulares da informação.
Art. 55. As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades:
I - terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção; e
II - poderão ter sua divulgação ou acesso por terceiros autorizados por previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se referirem.
As atividades da Embrapa são pautadas pelos princípios de legalidade e de transparência pública, os quais são aplicados pela Empresa para viabilizar soluções de pesquisa, desenvolvimento e inovação para a sustentabilidade da agricultura, em benefício da sociedade brasileira. No que concerne à divulgação da remuneração individualizada dos salários dos empregados públicos, a Empresa atua em conformidade com a legislação vigente, motivo pelo qual, em conformidade com o Decreto 7.724/2012 ( a qual regulamenta a Lei 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação - LAI, observa os dispositivos da Norma CVM480 de 07/12/2009, a qual sujeita as instituições com as características previstas no Decreto a divulgar somente a faixa salarial dos empregados.
Para cumprimento do dispositivo do Decreto e, portanto da Lei, divulgamos em consonância com a legislação em vigor, a tabela salarial, posto que, ao contrário sensu, a Empresa estaria infringindo a Lei. A lista citada pode ser consultada no endereço eletrônico:
Clique aqui para mais informações sobre empregados públicos
4 - PROJETOS E PROGRAMAÇÃO DE PESQUISA
4.1 - Posso acessar informações sobre os projetos e pesquisas da Embrapa?
Programação de Pesquisa
Nossa programação de pesquisa tem se convergido para a implantação de modelos de gestão com foco em resultados efetivos, que se traduzam em mudanças e melhorias efetivas na realidade dos beneficiados dos nossos produtos e serviços.
O Sistema Embrapa de Gestão (SEG) promove uma visão sistêmica, integrada e transparente das ações da Empresa e dá suporte ao ciclo completo da gestão dos projetos de pesquisa, que compõem a programação da Embrapa, ou seja: planejamento, execução, acompanhamento, avaliação, realimentação e cronograma de liberação de recursos financeiros. Essas informações podem ser acessadas por todos os nossos empregados e por usuários externos participantes dos nossos projetos de pesquisa. https://www.embrapa.br/projetos
O SEG é organizados em portfólios, que contemplam as grandes áreas de atuação da Embrapa.
Clique aqui para acessar os portfólios da Embrapa
Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa
A Carta Anual de Políticas Públicas e Governança Corporativa é um documento subscrito pelos membros do Conselho de Administração da Embrapa (Consad) com a explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas e dos seus respectivos impactos econômico-financeiros, mensuráveis por meio de indicadores objetivos. Trata-se de uma obrigação prevista no art. 8o., inciso I e VIII, da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016.
Clique aqui para acessar a Carta Anual de Políticas Públicas
5 - PUBLICAÇÕES E ARTIGOS TÉCNICOS
Resposta: Na página Livros e Publicações as publicações da Embrapa estão disponíveis e poderão ser acessadas:
- Livros para compra
- Coleções para baixar
- Séries Embrapa de publicações (Circular Técnica, Comunicado Técnico, Boletim de Pesquisa e Desenvolvimento, etc)
- Periódicos Científicos (PAB, CC&T, RPA, PFB e TPD)
- Sistemas Embrapa de Bibliotecas
- Fontes de Informação/Periódicos
6 - EDITAIS E LICITAÇÕES
Baixe o Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, publicado em junho de 2018.
A Embrapa subordina-se ao regime da Lei Nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações.
No Portal de Compras Governamentais você pode acessar as informações de editais de licitação qualquer Unidade da Embrapa, basta ter em mãos o Código da Unidade de seu intersse.
Entre os tipos de editais de oferta pública, existem os de oferta, nos quais as instituições públicas informa os produtos e serviços que estão disponibilizando para a população. A divulgação é regulada pela Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre as concessões de serviços públicos.
Clique aqui para acessar os Pregões Eletrônicos
7 - DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS - relatórios técnicos, administrativos e de gestão
Clique aqui para acessar todos os Documentos Institucionais
7.1 - Como posso ter acesso ao Relatório de Administração da Embrapa?
O Relatório de Administração é um instrumento de prestação de contas da administração que contribui com informações qualitativas no processo de Demonstrações Contábeis dando transparência aos atos administrativos. É documento obrigatório para análise do Conselho Fiscal.
Clique aqui para acessar o Relatório de Administração
7.2 - Como posso ter acesso ao Relatório de Gestão da Embrapa?
O Relatório de Gestão da Embrapa é o documento apresentado aos órgãos de controle interno e externo como prestação de contas anual. Trata-se de uma obrigação prevista nos termos do art. 70 da Constituição Federal, elaborado de acordo com as disposições da Instrução Normativa - IN TCU nº 63/2010, da Decisão Normativa - DN TCU nº 119/2012, da Decisão Normativa - DN T CU nº 121/2012, DN TCU nº 124/2012, da Portaria CGU nº 133/2013 e das orientações do órgão de controle interno.
Clique aqui para acessar o Relatório de Gestão da Embrapa
7.3 - Posso ter acesso ao Balanço Social da Embrapa?
O Balanço Social é uma publicação anual da Embrapa que busca quantificar o lucro social da Empresa ao longo do ano. Isso é feito por meio do levantamento do impacto de tecnologias sobre o aumento da produtividade, redução de custos, agregação de valor, expansão da produção, geração de empregos, além de benefícios à sociedade e ao meio ambiente.
Clique arqui para acessar o Balanço Social da Embrapa
A cooperação técnica e científica é um importante instrumento do Governo Brasileiro para apoiar ações de capacitação e transferência de tecnologia, realizada em apoio à Agência Brasileira de Cooperação (ABC), órgão do Ministério das Relações Exteriores (MRE) responsável pela negociação, coordenação, implementação e acompanhamento da cooperação brasileira com parceiros internacionais, como parte da política externa do Governo Federal.
Clique aqui para acessar os instrumentos de Cooperação Técnica da Embrapa
7.5 - Posso ter acesso as informações sobre o Relatório de Auditoria da Embrapa?
A Embrapa possui Assessoria de Auditoria Interna, unidade central de assessoramento subordinada hierarquicamente ao Conselho de Administração e, administrativamente , ao Presidente da Empresa, cuja missão é assegurar a efetiva e regular a gestão de recursos da Embrapa em benefício da pesquisa agropecuária.
Os Relatórios de Auditoria somente podem ser disponibilizados após o envio do Plano de Providência por parte da Unidade auditada, tendo em vista que o auditado pode contestar algum ponto de auditoria.
O acesso a documentos preparatórios, ou seja, aquele documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas, é garantido pelo Decreto nº 7.724 de 16/05/2012, nos termos do Artigo 20:
"Artigo 20: O acesso a documento preparatório ou informação nele contida, utilizados como fundamento de tomada de decisão ou de ato administrativo, será assegurado a partir da edição do ato ou decisão."
Clique aqui para acessar o Relatório de Auditoria Interna - RAINT
7.6 - Posso ter acesso aos pareceres jurídicos elaborados pela Assessoria Jurídica da Embrapa?
O acesso ao parecer jurídico, é restrito aos gestores da Embrapa, se trata de documento orientativo protegido por sigilo profissional garantido ao Advogado no exercício profissional previsto na Lei 8.906/94 e no Código de Ética da OAB e resguardo pela Lei de Acesso à Informação (Artigo 22), o que se reflete na Resolução Normativa nº 20, de 03 de junho de 2013, que divulga a lista referencial das informações classificadas no âmbito da Embrapa.