Potencial da região produtora da "Farinha de Cruzeiro do Sul" para a Indicação Geográfica.

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Autoria: ÁLVARES, V. de S.; SOUZA, J. M. L. de; SOUZA, G. S. de

Resumo: A IG é uma estratégia inovadora que constitui uma forma especial de proteção aos produtos e visa, principalmente, distinguir a origem de um produto por meio da identificação da área de produção. Em um mundo de relações econômicas globalizadas, as IGs possibilitam salvaguardar características locais e regionais dos produtos, valorizando e atestando seus níveis de qualidade, os quais são fruto dos fatores naturais de uma área delimitada e daqueles relacionados à intervenção do homem. A IG é um ativo intangível que pode representar o primeiro passo para dar ao produto um valor cultural agregado. É um direito relativo à propriedade industrial estabelecido na Lei 9.279/1996, que pode ser classificado em dois tipos: indicação de procedência (IP), isto é, a notoriedade do local de origem dos produtos/serviços ou denominação de origem (DO), relacionada ao local (meio geográfico) de origem.

Ano de publicação: 2017

Unidade: Embrapa Acre