02/05/19 |   Comunicação  Transferência de Tecnologia

Dia de Campo na TV – Como legalizar vinho colonial

Informe múltiplos e-mails separados por vírgula.

Foto: Maria Francisca Canovas

Maria Francisca Canovas -

Junto com os imigrantes italianos veio a arte de elaborar o vinho artesanal ou colonial, produzido inicialmente para o consumo próprio e presente, até hoje, em muitas das propriedades agrícolas da Serra Gaúcha e de outras regiões.

Esse produto característico, parte importante da cultura e da vitivinicultura brasileira, desde 2011 vem ganhando uma atenção especial de entidades como a Emater/RS-Ascar, Embrapa, Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS), Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul, que se reuniram para contribuir tecnicamente para a qualificação e registro das pequenas vinícolas e dos produtos obtidos dentro das normas estabelecidas pela legislação brasileira.

Um dos resultados desse trabalho interinstitucional resultou na aprovação da Lei do Vinho Colonial, a Lei 12.959/2017. Essa Lei tipifica o vinho colonial, elaborado pelo agricultor familiar ou pelo empreendedor rural. Ela também estabelece os requisitos e limites para a elaboração e fiscalização do vinho.

Legalmente para ser considerado vinho colonial a bebida deve ser: elaborada na propriedade do produtor enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), comercializada exclusivamente na própria propriedade rural ou em associações, cooperativas ou feiras de agricultores familiares e ter uma produção máxima de 20 mil litros/ano.

 

 

 

Saiba como sintonizar.

No site http://www.embrapa.br/diacampo você acessa a grade completa da programação, além de reportagens dos programas.

Maria Francisca Canovas (DRT/RS 7168)
Embrapa Uva e Vinho

Contatos para a imprensa

Telefone: (54) 3455-8000

Mais informações sobre o tema
Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC)
www.embrapa.br/fale-conosco/sac/

Encontre mais notícias sobre:

dctvvinho-colonialembrapa-uva-e-vinho2019legislacao