20/09/17 |   Florestas e silvicultura  Recursos naturais  Código Florestal

Dia de Campo na TV - Recuperação de APPs

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Foto: Breno Lobato

Breno Lobato -

Este programa foi ao ar no dia 22 de setembro de 2017.

O tema principal do Dia de Campo na TV dessa semana é sobre a regulamentação do Código Florestal para as áreas de preservação permanente (APPs). O novo Código Florestal entrou em vigor em 25 de maio de 2012. As APPs são áreas de florestas e de vegetação natural que estejam nas bordas dos rios ou de qualquer curso d'água e que devem ser mantidas intactas ou protegidas por vegetação nativa pelos proprietários de imóveis rurais. Essas áreas tem a função de conservar os recursos hidricos, proteger o solo, a paisagem, o ambiente, a biodiversidade, a fauna, a flora, assegurando um ambiente de qualidade.

A novidade do atual Código Florestal está no Cadastro Ambiental Rural (CAR) que agora é obrigatório. Ele tem regras e prazos a serem cumpridos e o produtor que não se enquadrar sofrerá penalidades. O Código Florestal pode considerar ainda APPs, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, além das florestas as demais formas de vegetação destinadas: a atenuar a erosão de terras; fixar dunas; formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias; auxiliar a defesa do território nacional; proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico; ao abrigo de exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção; a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas e assegurar condições de bem-estar público.

Toda propriedade rural deve estar legalizada no CAR – que é um registro público eletrônico obrigatório feito junto ao órgão ambiental estadual ou municipal. É considerada propriedade rural aquelas destinadas à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial. “É importante todo produtor regularizar suas áreas, pois isso lhe trará segurança jurídica no processo produtivo, além de ficar em dia com suas obrigações produtivas e ambientais”, diz Rodiney Mauro, pesquisador da Embrapa. Ele acrescenta que àquele que ficar na ilegalidade poderá não ter acesso a políticas de subsídios.

O programa vai mostrar três técnicas de recuperação de áreas nativas degradadas. A primeira é a vedação da área para que ocorra a regeneração natural de plantas nativas, a segunda é a recuperação de nascentes com cercamento, introdução de plantas nativas e regeneração natural; a terceira é recuperação de cascalheiras, para recompor as camadas originais do perfil do solo e, consequentemente, da vegetação nativa, e com o uso de leguminosas. De acordo Rodiney Mauro, a técnica de menor custo é a primeira, onde a área é cercada e a natureza age. A segunda, com plantio, não custa muito e recupera mais rápido, já a terceira com aporte de terra na área da cascalheira, gasta-se mais, mas é necessário e a recuperação é garantida.

O Dia de Campo na TV "Recuperação de áreas de preservação permanente" foi produzido pela Embrapa Informação Tecnológica (Brasília/DF) em parceria com a Embrapa Gado de Corte (Campo Grande/MS), unidades da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Além do tema principal, o programa aborda outros assuntos nos quadros – Agência Embrapa de Notícias, Sempre em Dia; Repórter em Campo; Na Mesa; Quem quer ser cientista; Minuto do Livro e Ciência e Tecnologia em Debate.

Saiba como sintonizar.

No site http://www.embrapa.br/diacampo você acessa a grade completa da programação, além de reportagens dos programas.

Eliana Cezar (DRT 15.410/SP)
Embrapa Gado de Corte

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Mais informações sobre o tema
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