Micotoxinas são substâncias tóxicas produzidas por algumas espécies de fungos. No trigo, o principal fungo associado às micotoxinas é o Fusarium, que pode infectar a planta no florescimento e no enchimento de grãos, com riscos de intoxicação para seres humanos e animais. Para alertar sobre o problema, a Associação Brasileira da Indústria do Trigo (Abitrigo) e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) lançaram a cartilha “Micotoxinas no Trigo”, com orientações ao setor produtivo sobre legislação e boas práticas agrícolas. O lançamento foi durante a Expointer (Esteio, RS), no dia 27/08. De acordo com a Food and Agriculture Organization (FAO), estima-se que 25% dos alimentos no mundo esteja contaminado com micotoxinas. No trigo, a principal forma de contaminação é a micotoxina Desoxinivalenol (DON), associada a incidência de fungos do complexo Fusarium graminearum, causadores da doença conhecida por giberela ou fusariose, frequente nas lavouras de cereais de inverno no Sul do Brasil em anos de primavera chuvosa. De forma geral, o beneficiamento dos grãos após a colheita exclui os grãos giberelados, que tendem a apresentar deformações e menor tamanho, caindo na peneira de limpeza. Porém, a presença de contaminação é visualmente imperceptível no produto final e as micotoxinas podem sobreviver a longos períodos de armazenamento, continuando intactas mesmo após o processamento dos alimentos sob altas temperaturas. Saiba mais sobre micotoxinas em trigo na entrevista com a pesquisadora da Embrapa Trigo Casiane Tibola. Podcast Para proteger a saúde humana e animal dos efeitos tóxicos das micotoxinas, bem como defender interesses econômicos, muitos países estabelecem níveis máximos permitidos para estes contaminantes. No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exige a análise laboratorial de grãos e produtos à base de trigo, como farinha, farelo, alimentos infantis, pães, massas e biscoitos. A legislação estabelece os Limites Máximos Tolerados (LMT) de micotoxinas, com níveis cada vez mais restritivos. Uma Resolução de 2011 estabeleceu a redução gradativa nos limites até o ano de 2016, mas a entrada da normativa em vigor foi prorrogada duas vezes a pedido do setor produtivo para adequar os processos de controle no campo e na indústria. Dessa forma, a partir de 2019, entrará em vigor o último limite definido para micotoxinas presentes nos alimentos. Veja aqui como ficam os limites. Para o Presidente-Executivo da Abitrigo, Rubens Barbosa, a cartilha tem como principal objetivo orientar e sensibilizar sobre as exigências da legislação e boas práticas agrícolas, incentivando toda a cadeia produtiva para a adoção de cuidados que minimizem a presença de contaminantes químicos e micotoxinas visando à segurança na produção de alimentos. "Produzir alimentos mais saudáveis tem sido o desafio de nossos moinhos, e não faltam empenho e energia para entregar as melhores farinhas de trigo, sempre de acordo com a legislação brasileira, visando atender um consumidor mais consciente e exigente", ressalta Rubens Barbosa. A cartilha “Micotoxinas no Trigo” está disponível para download no site www.abitrigo.com.br. Desoxinivalenol (DON) Principal micotoxina da cultura do trigo, a desoxinivalenol (DON) tem ocorrência associada a fungos do complexo Fusarium graminearum, patógenos de plantas encontrados normalmente em cereais, responsáveis pela ocorrência da giberela. A ocorrência de DON na fase de produção depende, na maioria das vezes, das condições climáticas, sendo favorecida por temperaturas amenas e alta umidade. A ingestão de DON provoca tanto toxicidade aguda quanto crônica. Os sintomas em humanos e animais são vômitos, diarreia, anorexia, alterações hematológicas, distúrbios neurológicos, destruição da medula óssea e hemorragias generalizadas, podendo ocasionar até a morte. Em geral, micotoxinas presentes em rações são fácil e rapidamente absorvidos pelo trato gastrintestinal do animal exposto. O trigo também pode conter as micotoxinas Zearalenona (ZEA), Ocratoxina A (OCRA) e Aflatoxinas (AFLA).
Micotoxinas são substâncias tóxicas produzidas por algumas espécies de fungos. No trigo, o principal fungo associado às micotoxinas é o Fusarium, que pode infectar a planta no florescimento e no enchimento de grãos, com riscos de intoxicação para seres humanos e animais. Para alertar sobre o problema, a Associação Brasileira da Indústria do Trigo (Abitrigo) e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) lançaram a cartilha “Micotoxinas no Trigo”, com orientações ao setor produtivo sobre legislação e boas práticas agrícolas. O lançamento foi durante a Expointer (Esteio, RS), no dia 27/08.
De acordo com a Food and Agriculture Organization (FAO), estima-se que 25% dos alimentos no mundo esteja contaminado com micotoxinas. No trigo, a principal forma de contaminação é a micotoxina Desoxinivalenol (DON), associada a incidência de fungos do complexo Fusarium graminearum, causadores da doença conhecida por giberela ou fusariose, frequente nas lavouras de cereais de inverno no Sul do Brasil em anos de primavera chuvosa.
De forma geral, o beneficiamento dos grãos após a colheita exclui os grãos giberelados, que tendem a apresentar deformações e menor tamanho, caindo na peneira de limpeza. Porém, a presença de contaminação é visualmente imperceptível no produto final e as micotoxinas podem sobreviver a longos períodos de armazenamento, continuando intactas mesmo após o processamento dos alimentos sob altas temperaturas.
Saiba mais sobre micotoxinas em trigo na entrevista com a pesquisadora da Embrapa Trigo Casiane Tibola.
Para proteger a saúde humana e animal dos efeitos tóxicos das micotoxinas, bem como defender interesses econômicos, muitos países estabelecem níveis máximos permitidos para estes contaminantes. No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exige a análise laboratorial de grãos e produtos à base de trigo, como farinha, farelo, alimentos infantis, pães, massas e biscoitos. A legislação estabelece os Limites Máximos Tolerados (LMT) de micotoxinas, com níveis cada vez mais restritivos. Uma Resolução de 2011 estabeleceu a redução gradativa nos limites até o ano de 2016, mas a entrada da normativa em vigor foi prorrogada duas vezes a pedido do setor produtivo para adequar os processos de controle no campo e na indústria. Dessa forma, a partir de 2019, entrará em vigor o último limite definido para micotoxinas presentes nos alimentos. Veja aqui como ficam os limites.
Para o Presidente-Executivo da Abitrigo, Rubens Barbosa, a cartilha tem como principal objetivo orientar e sensibilizar sobre as exigências da legislação e boas práticas agrícolas, incentivando toda a cadeia produtiva para a adoção de cuidados que minimizem a presença de contaminantes químicos e micotoxinas visando à segurança na produção de alimentos. "Produzir alimentos mais saudáveis tem sido o desafio de nossos moinhos, e não faltam empenho e energia para entregar as melhores farinhas de trigo, sempre de acordo com a legislação brasileira, visando atender um consumidor mais consciente e exigente", ressalta Rubens Barbosa.
A cartilha “Micotoxinas no Trigo” está disponível para download no site www.abitrigo.com.br.
Desoxinivalenol (DON) Principal micotoxina da cultura do trigo, a desoxinivalenol (DON) tem ocorrência associada a fungos do complexo Fusarium graminearum, patógenos de plantas encontrados normalmente em cereais, responsáveis pela ocorrência da giberela. A ocorrência de DON na fase de produção depende, na maioria das vezes, das condições climáticas, sendo favorecida por temperaturas amenas e alta umidade. A ingestão de DON provoca tanto toxicidade aguda quanto crônica. Os sintomas em humanos e animais são vômitos, diarreia, anorexia, alterações hematológicas, distúrbios neurológicos, destruição da medula óssea e hemorragias generalizadas, podendo ocasionar até a morte. Em geral, micotoxinas presentes em rações são fácil e rapidamente absorvidos pelo trato gastrintestinal do animal exposto. O trigo também pode conter as micotoxinas Zearalenona (ZEA), Ocratoxina A (OCRA) e Aflatoxinas (AFLA).