30/08/18 |   Segurança alimentar, nutrição e saúde

Obrigatoriedade de Rastreabilidade de vegetais frescos para alimentação

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Visando internalizar na cadeia produtiva da maçã as novidades sobre a rastreabilidade em vegetais, a ABPM, a Agapomi e a Embrapa Uva e Vinho promoveram a palestra “Rastreabilidade na cadeia produtiva de vegetais frescos destinados à alimentação humana”, com o auditor fiscal federal Francisco Deusimar Barbosa, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O evento contou com cerca de 30 pessoas e aconteceu no dia 29 de agosto, no auditório da Embrapa em Vacaria, RS.

A palestra abordou Instrução Normativa Conjunta nº 2 de 07/02/2018, estabelecida pelo Mapa e a Anvisa, que visa a obrigatoriedade de rastreabilidade de vegetais frescos para alimentação. Essa medida visa co-responsabilizar os diferentes elos da cadeia produtiva de frutas e hortaliças frescas com a qualidade e segurança dos alimentos comercializados;promover a rastreabilidade de produtos vegetais, assim como, dos processos produtivos e de comercialização; controlar e racionalizar o uso de agrotóxicos no setor primário; prevenir ou minimizar os riscos da ocorrência de perigos (físicos, químicos e microbiológicos) aos consumidores.

Dentre os benefícios da rastreabilidade de alimentos frescos destaca-se a identificação de um produto; saber a origem e o destino do produto; facilita o fluxo de informação do produtor para o consumidor e vice-versa; permite a diferenciação mercadológica e a identificação das características qualitativas, além de possibilitar conhecer a causa e aplicar medidas corretivas para mitigar a ocorrência de violações.

M. Francisca Canovas (7168 DRT/RS)
Embrapa Uva e Vinho

Contatos para a imprensa

Telefone: 54-3455-8120

Viviane Zanella (14.400 DRT/RS)
Embrapa Uva e Vinho

Contatos para a imprensa

Telefone: 54-3455-8044

Mais informações sobre o tema
Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC)
www.embrapa.br/fale-conosco/sac/

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