24/07/15 |   Agricultura familiar  Produção vegetal  Gestão ambiental e territorial

Começa recadastro vitícola 2015 no RS

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Foto: Viviane Zanella

Viviane Zanella - Todos os viticultores devem fazer o recadastro

Todos os viticultores devem fazer o recadastro

Após realização de capacitação com a equipe de recadastradores dos Sindicatos Rurais e Associações, na Embrapa Uva e Vinho (Bento Gonçalves -RS), começa o recadastramento vitícola para todos os viticultores gaúchos.

Os produtores de uva podem realizar o recadastro pela internet ou junto a seu sindicato. Quem optar por fazer a declaração pela internet deve solicitar senha pelo e-mail cnpuv.cadastroviticola@embrapa.br, informando o(s) número (s) do cadastro, nome do proprietário, CPF e endereço. Para o recadastro, tanto presencial como via internet, são necessários os seguintes dados: CPF, inscrição estadual de todos os vendedores de uva da propriedade e o formulário dos parreirais que foi repassado ao produtor em 2014 para ser preenchido durante a colheita, com as informações de produção de uva de cada vinhedo.

A grande inovação deste ano é o uso do Google PRO, para atualização das áreas georreferenciadas. "Essa nova ferramenta objetiva a identificação de novas áreas e a medição para o registro de qualquer modificação na área dos vinhedos. As inclusões de novos parreirais devem ser informadas pelo produtor", informa a coordenadora do Cadastro Vitícola do Rio Grande do Sul, pesquisadora da Embrapa Uva e Vinho Loiva Maria Ribeiro de Mello.

Após prestar as informações, o produtor receberá o comprovante do recadastramento e o novo formulário, com detalhamento dos parreirais, para preenchimento da produção na próxima safra.

Todos os viticultores do RS devem fazer o recadastramento e somente o proprietário ou o produtor de uvas da propriedade, que possui inscrição estadual, poderá ser o declarante, responsabilizando-se pelas informações prestadas.

O presidente do Conselho Deliberativo do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Moacir Mazzarollo, enfatiza que o recadastramento é fundamental para garantir a qualidade dos produtos, inibir fraudes e possibilitar o acesso a políticas públicas pelos viticultores. "É uma ferramenta que tem garantido esse controle sobre a produção. O pleito do setor é que seja estendido para todo o país", informa.

Com o objetivo de qualificar a captação dos dados, os recadastradores dos principais municípios produtores de uvas já receberam capacitação, ministrada pela equipe responsável pela execução do Cadastro Vitícola. Foram realizados oito treinamentos, no mês de julho, nos quais 41 profissionais foram capacitados.

Para mais detalhes, o usuário pode acessar manual do cadastro vitícola e o manual de utilização de polígonos disponível em http://cadastro.cnpuv.embrapa.br ou ligar para (0xx54) 3455.8076.

Feito anualmente, o recadastramento vitícola envolve mais diretamente o Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), entidades de classe dos produtores de uva e Emater, sob a coordenação da Embrapa Uva e Vinho. O processo todo acontece em articulação com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Confira entrevista com a pesquisadora Loiva Ribeiro de Mello, sobre o recadastro:

  1. O que é o Cadastro Vitícola? O Cadastro Vitícola é uma política pública de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento(MAPA), conforme a Lei do Vinho (Lei n.7678/88) e é apenas realizado no Rio Grande do Sul, principal região produtora de uvas para processamento no Brasil, mas em breve deverá ser estendido para outras regiões produtoras. O Cadastro é uma radiografia da vitivinicultura gaúcha, na qual se registra, sistematiza e divulga informações sobre áreas de produção, idade dos vinhedos, cultivares, municípios produtores e volumes de produção, em uma série histórica desde 1995. O Cadastro é uma ferramenta estratégica para o diagnóstico da produção de uvas para processamento, para a definição de políticas de interesse setorial, para estudos de zoneamento vitícola e para o controle de qualidade pela fiscalização.
  2. Quem deve fazer o recadastro e quando? Todo e qualquer viticultor deve ter um número de cadastro e fazer o recadastramento anualmente.
  3. Qual é o período de recadastramento deste ano? O recadastramento deverá ser realizado de julho a outubro.
  4. Quais os locais para o recadastramento? Depende do vínculo do viticultor com Sindicatos ou Associações. Na maioria dos municípios o Sindicato dos Trabalhadores Rurais estão aptos a fazerem o recadastramento, bem como o Sindicato Rural da Serra (sindicato patronal), e duas associações de produtores. Em alguns municípios, com poucos produtores de uvas, a Emater está colaborando e fazendo o recadastramento. Também é possível o produtor fazer o recadastramento sozinho, na Internet.
  5. O produtor pode fazer o recadastro sem ir ao Sindicato, apenas acessando a Internet. Como é este procedimento? Qualquer produtor pode fazer seu recadastro via Internet. Para isto basta solicitar uma senha para cnpuv.cadastroviticola@embrapa.br, informando o nome do produtor, o número do cadastro e o endereço, caso o solicitante seja o próprio produtor. Se for um parente, deve-se colocar também o nome completo e CPF do solicitante e o grau de parentesco com o produtor. Informaremos a senha e como proceder para fazer o recadastro.
  6. Quais os documentos e as informações necessárias? O produtor deverá levar o CPF, o documento do recadastro do ano anterior, as anotações sobre a quantidade de uva produzida de cada cultivar seguindo a ordem dos vinhedos e setores que aparecem no documento do recadastro, o nome e o número da Inscrição Estadual de cada produtor que vendeu a uva com o número do cadastro.
  7. Quais os cuidados o produtor deve ter ao prestar as informações? - Certificar-se que o nome das cultivares está correto, para não haver problemas na venda da uva e com a fiscalização; - Informar corretamente todos os dados, procurando sempre ter o controle de quanto cada um dos setores produziu; - Caso o produtor tenha mais de uma propriedade, e portanto mais de um número do cadastro, colocar em cada um dos cadastros somente as informações relativas aos vinhedos de cada uma das propriedades; - Detalhar a quantidade de uva vendida para cantinas, para consumo in natura e para outros usos. É muito importante saber a quantidade de destinada ao consumo in natura e também a quantidade processada nas propriedades para elaboração de vinho caseiro para consumo próprio para ter a dimensão da importância da viticultura gaúcha no contexto nacional; - O produtor deve sempre conferir todos os dados antes de assinar o documento do recadastro. Lembrar que o responsável pelas informações prestadas é o produtor.
  8. O que ocorre com quem não presta as informações corretamente? Acima de tudo, é dever de cada cidadão ser ético e honesto. Do ponto de vista legal, o produtor poderá ser autuado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou pela Secretaria de Agricultura e Pecuária do Estado do Rio Grande do Sul e também poderá não conseguir vender sua produção. Mas o mais importante não são as sanções da lei e sim a utilidade de uma base de dados confiável. O Cadastro Vitícola, passou a ser um instrumento útil para o produtor para diversos usos como para financiamento da produção e contratação de seguro agrícola. As informações do cadastro são usadas para a sustentabilidade da pequena propriedade e para desenvolvimento da vitivinicultura, como por exemplo, na política do governo de escoamento da produção de vinho (PEPRO), para viabilizar a compra de uva da nova safra.
  9. Algum outro comentário? Sim, eu gostaria de salientar que as informações do cadastro embasaram muitos estudos e permitiram avançar no desenvolvimento da vitivinicultura. Eu tenho certeza que ter uma base de dados como a do Cadastro Vitícola faz toda a diferença para a sustentabilidade da cultura, razão pela qual coordeno esse trabalho desde 1995. Nesses anos tenho me empenhado ao máximo para conseguir obter dados mais precisos, com a ajuda e compreensão de todos os viticultores e as demais instituições envolvidas. Aproveito para agradecer a colaboração de todos, especialmente dos viticultores e solicitar a eles para que durante a colheita da uva, em 2016) anotem a produção de cada um dos vinhedos, no formulário que receberá por ocasião do recadastramento de 2015.

Viviane Zanella
Embrapa Uva e Vinho

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