08/08/19 |   Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação  Transferência de Tecnologia

Produtores de pêssego recebem capacitação para adotar exigências da Normativa da Rastreabilidade

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Foto: Paulo Lanzetta

Paulo Lanzetta - Produtores são capacitados em uso de cartilhas de registro de uso de produtos químicos conforme exigências da Normativa, que entra em vigor na próxima safra.

Produtores são capacitados em uso de cartilhas de registro de uso de produtos químicos conforme exigências da Normativa, que entra em vigor na próxima safra.

A Embrapa em parceria com a Emater/RS-Ascar está capacitando os produtores de pêssego da região de Pelotas, especialmente os fornecedores de pêssego em conserva, para se adequar à Instrução Normativa 02, de 07/02/2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) - a "Normativa da Rastreabilidade" - que estabelece a adoção de registro de dados do uso de produtos químicos nos pomares. Cerca de 500 agricultores já receberam o treinamento.

A rastreabilidade dos pêssegos vendidos in natura será exigida a partir de 1º de agosto de 2021, ou seja, na próxima safra. Mas as indústrias de conserva de pêssego da região de Pelotas também estão se adequando as regras, para garantir segurança alimentar e assim manter a qualidade e a tradição do pêssego pelotense. A região é responsável por 95% do pêssego em calda produzido no país e em 2018 foram comercializadas mais de 35 milhões de latas.

Para se adequar as regras, os produtores terão que anotar todos os procedimentos realizados durante a safra e entregar o registro junto com os frutos na indústria. Para que os produtores criem esse hábito, foi elaborada uma cartilha de campo e realizadas reuniões técnicas para esclarecer as normas e sanar dúvidas.

A Cartilha de Campo
O Sindicato da Indústria de Doces e Conservas Alimentícias de Pelotas (Sindocopel) e a Associação dos Produtores de Pêssego da Região de Pelotas (APPRP) iniciaram o processo de adequação à rastreabilidade por meio de uma demanda feita à Embrapa e à Emater/RS-Ascar. Pesquisa e extensão se uniram e elaboraram uma cartilha em que são anotados os principais tratos culturais realizados para a cultura. Como a aplicação de adução (adubo/fórmula e quantidade), produtos fitossanitários (nome comercial e dose/água) e informações da colheita. Essas anotações devem ser entregues à indústria junto com o fruto. 

A cartilha foi elaborada em conjunto com os produtores e discutido com os industriais. Ao todo foram realizadas quatro reuniões para se ter um material acessível aos produtores, após um encontro com os representantes do setor, se optou por fazer reuniões técnicas nas indústrias com os seus cooperados para esclarecer e informar de como deve ser preenchida a cartilha e a grade de agrotóxicos registrada para a cultura.

Reuniões técnicas
A caravana de reuniões organizada pela Embrapa e Emater/RS-Ascar foi realizada em sete locais, abrangendo mais de 500 cooperados das nove indústrias de pêssego da região. Assim, foi possível ter um contato mais próximo com a realidade dos produtores e responder as suas dúvidas.

O produtor Adriano Bosembecker conta que já realizam algumas anotações em sua propriedade para controle pessoal e acredita que a rastreabilidade venha para dar mais confiança aos produtores. “A gente entende que está em uma fase inicial, que é uma etapa experimental por não ser necessária agora, mas acredito que no futuro quando estiver vigente vai ser bem favorável”.

Nas reuniões a indústria também apresenta seu ponto de vista e se mostra parceira dos produtores. Além disso, a rastreabilidade abre mais mercados para a indústria, beneficiando também o produtor. “Como a empresa pretende atingir mercados um pouco diferenciados, que não atenda somente a produção de conservas de pêssego, são necessárias algumas certificações, que dependem bastante da rastreabilidade, do produtor até o consumidor. E outra importante empreitada, é a participação na oferta de merenda escolar, e para isso é de suma importância que se tenha essa certificação, para garantir aos nossos estudantes segurança alimentar”, explica o gerente de produção da filial Pelotas da Conservas Olé, Francisco Costa.

A Rastreabilidade  
O Mapa e a Anvisa estabeleceram através da Instrução Normativa Conjunta (INC) nº 02,  de 07/02/ 2018, a rastreabilidade de todas as frutas e hortaliças produzidas no Brasil. A rastreabilidade se refere a capacidade do consumidor de conhecer todo o caminho de um determinado produto, desde a sua origem até chegar na gôndola do supermercado. Assim, os envolvidos com a produção, beneficiamento, transporte, industrialização e armazenagem deverão registrar todos os procedimentos realizados.

A rastreabilidade começa com o produtor. Este deve informar as coordenadas geográficas da propriedade, a área plantada com cada cultivar, o registro da aplicação dos adubos fertilizantes e dos agrotóxicos, e os dias em que foram colhidos os frutos. É importante que os agrotóxicos, fungicidas e demais defensivos utilizados devem conter registro para a cultura no Mapa.

Essas informações registradas pelo produtor, junto com as informações de transporte e industrialização, devem aparecer na embalagem para serem consultadas em forma de código de barras, QR Code, ou pelo número de lote. Assim, se algum produto apresentar problema com o consumidor, este pode refazer o caminho e encontrar em que momento aconteceu o erro.  

A INC vale para todo território nacional, e passa a ser exigida a partir de 180, 360 e 720 dias depois da publicação no Diário Oficial da União. Para o primeiro grupo, composto por citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino, a rastreabilidade já está valendo. Confira a lista dos prazos  na INC.

Catarine Thiel (Colaboradora)
Embrapa Clima Temperado

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Mais informações sobre o tema
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