Nova lei do saneamento básico traz contribuições da Embrapa
Nova lei do saneamento básico traz contribuições da Embrapa
Foto: Mônica Laurito
Fossa séptica biodigestora e clorador: ações de TT e incremento da tecnologia de saneamento rural
O Projeto de Lei (PL) nº 4.162/2019, que institui o novo marco legal do saneamento básico, foi sancionado na quarta-feira (15) pelo Governo Federal. Entre os objetivos da Lei nº 14.026/2020 estão a universalização do saneamento, a coleta de esgoto para 90% da população e o fornecimento de água potável para 99% dos brasileiros até o fim de 2033. A partir das contribuições da Embrapa, a zona rural foi incluída no PL durante tramitação no Congresso Nacional. Saiba mais sobre a sanção da lei.
A expectativa é que as soluções tecnológicas fossa séptica biodigestora, jardim filtrante e clorador possam ser utilizadas em larga escala como alternativa para resolver os problemas de tratamento de água e destinação do esgoto no campo.
A Embrapa esteve presente nas discussões no parlamento, incluindo a elaboração de duas notas técnicas e a participação de João de Mendonça Naime, chefe-geral da Embrapa Instrumentação, em audiência pública na Câmara dos Deputados em setembro do ano passado. O pesquisador apresentou a fossa séptica biodigestora como uma das alternativas para o saneamento rural.
Por meio da Gerência de Relações Institucionais e Governamentais da Secretaria de Inteligência e Relações Estratégicas (Grig/Sire), com a participação das UDs, a Embrapa segue acompanhando e contribuindo com a elaboração do decreto de regulamentação da lei no Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
A fossa séptica biodigestora capta o esgoto do vaso sanitário, as chamadas águas negras, e envia para instalações compostas por três caixas d´água de fibra de vidro, de 1.000 litros cada. As duas primeiras caixas correspondem aos tanques de fermentação, onde efetivamente ocorre o processo de descontaminação. A terceira serve para coleta do efluente tratado.
Para o chefe da Embrapa Instrumentação, a nova lei é fundamental para a melhoria da qualidade de vida da população e do meio ambiente. “Um dos méritos é abranger a zona rural, pois pela primeira vez na história os planos diretores dos municípios contemplarão a área rural. Como consequência, além da saúde do agricultor, será possível melhorar a qualidade das águas subterrâneas e dos demais corpos d’água. Ou seja, as cidades poderão captar águas mais limpas para seu abastecimento. Assim, um ciclo virtuoso de saúde e desenvolvimento se completa. Estamos muito esperançosos de que as soluções da Embrapa para o saneamento básico rural sejam adotadas em todo o território nacional”, afirma Naime.
O pesquisador Wilson Tadeu da Silva, da Embrapa Instrumentação, lembra que o saneamento rural proposto pela empresa é premiado e faz parte do banco de tecnologias sociais da Fundação Banco do Brasil (FBB). “É um grande orgulho ser certificado por uma instituição tão reconhecida no tema no Brasil”, diz.
Atualmente, a FBB cofinancia a instalação da fossa séptica biodigestora da Embrapa no país. São cerca de 12 mil unidades construídas. E, a partir de convênios firmados com os municípios de São Carlos (SP), Campinas (SP), Cariacica (ES) e Conceição do Mato Dentro (MG), a previsão é de mais 800 unidades nos próximos meses.
Segundo Silva, a fossa séptica biodigestora alia eficiência, simplicidade construtiva e operacional, custos adequados e reúso agrícola do efluente tratado. “São aspectos importantes tanto para o beneficiário quanto para o gestor ou tomador de decisão, o que faz com que se torne uma ótima alternativa a ser adotada no Brasil”. Por sua vez, o jardim filtrante é complementar ao tratamento do esgoto que a fossa não trata. Assim, com a nova lei, espera-se um grande aumento da demanda por esse tipo de tecnologia.
Sobre a nova lei, a expectativa do pesquisador é de que prefeituras, autarquias e concessionárias privadas passem a olhar o rural com mais atenção, já que aparece no texto em pontos importantes, como a necessidade de incluir o atendimento da população rural na modelagem econômica dos serviços e de que o diagnóstico do território (municipal ou regional) contemple também essa população. “Isso fará com que a população rural brasileira seja observada com um novo olhar, mais atento à população e às suas necessidades”, conclui Silva.
De acordo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, 35 milhões de pessoas não têm acesso a água tratada, e 104 milhões não contam com serviços de coleta de esgoto. Na zona rural, segundo dados do IBGE de 2014, do total de 31 milhões de habitantes, 15% têm rede de esgoto e, destes, apenas 5,7% utilizam a rede pública de coleta de esgoto. O restante utiliza a fossa séptica (23%), a fossa rudimentar (40,7%), não possui banheiro (14%) e, ainda, o esgoto é lançado diretamente nos rios, açudes, lagos ou lagoas (16,6%).
Saiba mais sobre as contribuições da Embrapa para o novo marco legal do saneamento básico:
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Entenda o novo marco legal
O texto da lei busca atrair investimentos privados para universalizar o abastecimento de água e o tratamento de esgoto no país. Onze trechos, entre os quais o artigo 16, que garantia aos governos locais, até 2022, a continuidade dos chamados contratos de programa e o subsídio cruzado para empresas estatais, foram vetados pelo Governo Federal. O marco estabelece a data de 31 de dezembro de 2033 para a universalização dos serviços de saneamento:
- 99% da população com acesso a água potável;
- 90% da população com acesso a tratamento e coleta de esgoto.
Caso se comprove inviabilidade técnica ou financeira, o prazo poderá ser estendido até 2040. Se a universalização não for atingida dentro desse prazo, o projeto prevê as seguintes sanções: a distribuição de dividendos por parte da prestadora será proibida e o contrato caducará, devendo o município ou região retomar o serviço.
Atualmente, o abastecimento de água e o esgotamento sanitário são oferecidos, em sua maioria, por empresas públicas. O novo marco legal determina a realização de licitação, com participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais.
Para que a prestação de serviço atual não fique prejudicada, o texto prevê a continuação dos contratos de programas que estão em vigência, desde que sejam respeitadas as cláusulas que adaptem o instrumento ao modelo de aperfeiçoamento proposto pelo marco.
O projeto também permite a prestação regionalizada, com agrupamento de municípios para prestação integrada de um ou mais componentes dos serviços públicos de saneamento básico em determinada região.
Conheça a íntegra da Lei nº 14.026/2020
* Com informações do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Maria Clara Guaraldo (MTb 5027/MG)
Secretaria de Inteligência e Relações Estratégicas (Sire)
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