22/03/21 |

Diretoria abre seleção para chefe-geral da Embrapa Florestas - ATENÇÃO: PRAZO PRORROGADO

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Photo: Katia Pichelli

Katia Pichelli - Inscrições até 01/04. A seleção é restrita a empregados da Embrapa que atendam às exigências de elegibilidade.

Inscrições até 01/04. A seleção é restrita a empregados da Embrapa que atendam às exigências de elegibilidade.

ATENÇÃO:
Informamos que, de acordo com a Resolução Normativa N° 5, publicada no BCA 16/2021, em 01/04:

Fica prorrogado o prazo de inscrição para os candidatos a chefe-geral da Embrapa Solos e da Embrapa Florestas de 1º de abril de 2021 até as 17h do dia 05 de abril de 2021 (primeiro dia útil subsequente ao prazo originalmente estabelecido pela Resolução Normativa nº 3, de 22 de março de 2021).

 

Mais informações sobre o processo de seleção (com a data atualizada, conforme RN 05):

A Diretoria-Executiva da Embrapa, empresa vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, torna pública chamada para Procedimento de Recrutamento e Seleção de Candidatos ao Cargo em Comissão de chefe-geral do Centro Nacional de Pesquisa de Florestas – Embrapa Florestas (Colombo/PR), conforme Resolução Normativa publicada nesta segunda-feira (22/03) no Boletim de Comunicações Administrativas nº13.    

A inscrição deverá ser realizada no período de 22 de março a 01º 05 de abril de 2021, exclusivamente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio de abertura de processo específico para esta finalidade. O processo deverá ser enviado ao Gabinete do Presidente. 

Atualmente, o cargo de chefe-geral da Embrapa Florestas é ocupado de forma interina pelo pesquisador da Unidade Erich Schaitza, que assumiu em janeiro de 2020 após a saída do cargo do pesquisador aposentado Edson Tadeu Iede, por força das novas determinações da Lei das Estatais. 

Etapas

  • Inscrições: do dia 22 de março de 2021, às 17h, até o dia 01 05 de abril de 2021, às 17h;
  • Análise da conformidade documental pelo Grupo de Trabalho (item 1.3): até o dia 05 de abril de 2021;
  • Homologação da inscrição do(s) candidato(s) pelo Grupo de Trabalho: até o dia 06 de abril de 2021;
  •  Audiência pública a ser realizada pelo(s) candidato(s): até o dia 20 de abril de 2021;
  •  Entrevista a ser conduzida pela Diretoria-Executiva (DE): até o dia 04 de maio de 2021;
  •  Escolha do Chefe-Geral pela DE: até o dia 13 de maio de 2021;
  •  Designação do Chefe-Geral pelo Presidente: até o dia 17 de maio de 2021. 

 

Confira abaixo a íntegra da Resolução Normativa Nº 3 de 22 de março de 2021 (com datas atualizadas conforme RN 05)

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 22 DE MARÇO DE 2021.  

O Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 33, inciso I do Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 7.766, de 25 de junho de 2012, e alterado pela 16ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 26 de novembro de 2020, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 244, de 22 de dezembro de 2020;  e 

Considerando a Norma nº 037.005.004.002, intitulada “Recrutamento e Seleção de Candidatos ao Cargo de Chefe-Geral de Unidade Descentralizada da Embrapa”, versão 12, aprovada anexa à Deliberação n° 1, de 17 de fevereiro de 2021, publicada no BCA 8/2021.

RESOLVE:

1. Tornar público que estão abertos os Processos de Recrutamento e Seleção de Candidatos ao Cargo em Comissão de Chefe-Geral do Centro Nacional de Pesquisa de Solos (CNPS) e do Centro Nacional de Pesquisa de Florestas (CNPF), nas condições expostas a seguir:

1.1. Da Inscrição

1.1.1. A inscrição dos candidatos deverá ser realizada no período de 22 de março de 2021 a 01 05 de abril de 2021.

1.1.2. A inscrição ocorrerá exclusivamente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio de abertura de processo específico, nível de acesso sigiloso,  com o preenchimento e posterior assinatura do “Formulário de Inscrição de Seleção de Chefe-Geral” (disponibilizado no SEI) e do Plano de Trabalho cujo roteiro para elaboração consta do Anexo III da Norma nº 037.005.004.002, intitulada “Recrutamento e Seleção de Candidatos ao Cargo de Chefe-Geral de Unidade Descentralizada da Embrapa”, versão 12. No processo deverá ser concedida a credencial de  acesso ao Chefe do Gabinete da Presidência.

1.1.3. Os requisitos constantes na seção 6.3 da Norma nº 037.005.004.002, intitulada “Recrutamento e Seleção de Candidatos ao Cargo de Chefe-Geral de Unidade Descentralizada da Embrapa”, versão 12, deverão ser comprovados documentalmente, na forma exigida pelo “Formulário de Inscrição de Seleção de Chefe-Geral” disponibilizado no SEI.

1.1.4. O candidato deverá apresentar declaração de que não incorre em nenhuma das hipóteses de vedação, nos termos do “Formulário de Inscrição de Seleção de Chefe-Geral” disponibilizado no SEI.

1.1.5. Não será homologada a inscrição do candidato que: (i) não preencher os requisitos constantes na seção 6.3 da Norma no 037.005.004.002, intitulada “Recrutamento e Seleção de Candidatos ao Cargo de Chefe-Geral de Unidade Descentralizada da Embrapa”, versão 12; (ii) não assinar e/ou não encaminhar o “Formulário de Inscrição de Seleção de Chefe-Geral” disponibilizado no SEI e/ou o Plano de Trabalho; e/ou (iii) enviar o processo fora do prazo estabelecido no item 1 desta Resolução Normativa e/ou desacompanhado dos documentos comprobatórios exigidos no “Formulário de Inscrição de Seleção de Chefe-Geral” disponibilizado no SEI e/ou do Plano de Trabalho.

1.2. Das Etapas

1.2.1. Inscrições: do dia 22 de março de 2021, às 17h, até o dia 01 05 de abril de 2021, às 17h;

1.2.2. Análise da conformidade documental pelo Grupo de Trabalho (item 1.3): até o dia 05 de abril de 2021;

1.2.3. Homologação da inscrição do(s) candidato(s) pelo Grupo de Trabalho: até o dia 06 de abril de 2021;

1.2.4. Audiência pública a ser realizada pelo(s) candidato(s): até o dia 20 de abril de 2021;

1.2.5. Entrevista a ser conduzida pela Diretoria-Executiva (DE): até o dia 04 de maio de 2021;

1.2.6. Escolha do Chefe-Geral pela DE: até o dia 13 de maio de 2021;

1.2.7. Designação do Chefe-Geral pelo Presidente: até o dia 17 de maio de 2021.

2. Demais documentos e informações adicionais poderão  ser obtidos pelo e-mail   sge.ggp@embrapa.br.

3. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Celso Luiz Moretti

Presidente

 

Katia Pichelli (MTb 3594/PR)
Embrapa Florestas

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