Sistema orgânico de produção para a cultura da banana.

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Autoria: BORGES, A. L.

Resumo: A banana, fruta de maiores produção e consumo mundial, está presente em todos os estados e mercados brasileiros, sendo superada apenas pelas frutas cítricas em área de cultivo. É a fruta mais consumida in natura, constituindo-se, em muitas regiões do país, em alimento básico para toda a família, merecendo uma atenção especial quanto aos cuidados com a sua qualidade nutricional e seus impactos sobre a saúde humana. Grande parte da produção nacional de banana ainda depende do uso de agroquímicos, sobretudo para o controle de pragas e doenças. No entanto, as instituições de pesquisa têm dedicado espaços cada vez maiores em sua programação, a estudos com foco em sistemas de produção que minimizem ou mesmo eliminem o uso de produtos sintéticos. Entre esses sistemas, destaca-se a produção orgânica, com apoio do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e regulamentada pela Lei no 10.831, sancionada em 2003, que visa à sustentabilidade econômica e ecológica, à maximização dos benefícios sociais, à minimização da dependência de energia não renovável, e emprega, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos em substituição ao uso de materiais sintéticos. A Embrapa tem participado ativamente desse esforço, mediante a busca contínua do desenvolvimento de novas variedades de banana com resistência ou tolerância às principais doenças que afetam a bananicultura nacional, e de práticas culturais condizentes com as normas da produção orgânica. E, agora, a Embrapa Mandioca e Fruticultura disponibiliza aos agricultores e técnicos em geral a 3a edição do sistema orgânico de produção para a cultura da banana. A publicação reúne informações técnicas sobre estabelecimento da cultura, preparo da área, seleção de variedades e mudas, práticas culturais, manejos de doenças, nematoides, insetos e ácaros, além dos manejos na colheita e na pós-colheita, mercado e comercialização, com base nos conhecimentos e tecnologias disponíveis e nos regulamentos aprovados para a produção orgânica de alimentos. Com o sistema proposto, espera-se contribuir para a melhoria do cultivo orgânico da bananeira, trazendo, como consequência, um produto ambientalmente correto, socialmente justo, economicamente viável e em conformidade com o disposto na Lei no 10.831, de 23 de dezembro de 2003, no Decreto no 6.323, de 27 de dezembro de 2007, e nos Anexos V, VI, VII e VIII da Instrução Normativa 17, de 18 de junho de 2014. Domingo Haroldo Reinhardt Chefe-geral da Embrapa Mandioca e Fruticultura

Ano de publicação: 2016

Tipo de publicação: Livros

Palavras-chave: Banana

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