Conhecendo a Lei n° 13.123, de 2015, e o Decreto n° 8.772, de 2016, que regulam o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e a exploração econômica de produto ou material reprodutivo desenvolvido a partir do acesso.

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Autoria: VASCONCELOS, R. M. de; MACEDO, F. S.; DIAS, A. T. G. M.; FREIRE, A. R. M.; MOREIRA, C. T.

Resumo: O presente capítulo tem por objetivo apresentar o novo marco legal da biodiversidade, consubstanciado pela Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015 (BRASIL, 2015), e o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016 (BRASIL, 2016). O referido marco legal estabelece as regras e as condições para o acesso à amostra de patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, para fins de pesquisa e desenvolvimento tecnológico. A Lei nº 13.123 entrou em vigor no dia 17 de novembro de 2015, e, nessa data, revogou a Medida Provisória nº 2.186-16, de 2001, a qual se encontrava em vigor desde 30 de junho de 2000. Apesar de, aparentemente, ter adotado procedimentos um pouco mais simplificados do que aqueles previstos na medida provisória, como, por exemplo, substituição de três autorizações por um cadastro ou uma autorização, conforme o caso, essa lei tem escopo mais amplo, uma vez que abrange materiais biológicos, atividades e público-alvo antes não alcançados pela medida provisória.

Ano de publicação: 2016

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