Exigência de efetivação do cadastro técnico federal para pesquisa com recurso genético ou para importação e exportação desse recurso.

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Autoria: DIAS, A. T. G. M.

Resumo: Para execução de pesquisa com recursos ambientais e genéticos, bem como para o intercâmbio desses recursos, além do cumprimento das exigências da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015 (BRASIL, 2015), e da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008 (BRASIL, 2008), conforme for o caso, a instituição de pesquisa deve também estar inscrita no cadastro técnico federal (CTF), criado pela Lei nº 6.938, de 2 de setembro de 1981 (BRASIL, 1981), que institui a Política Nacional de Meio Ambiente, e pelas instruções normativas editadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em especial as de nº 6, de 15 de março de 2013; nº 10, de 27 de maio de 2013 (IBAMA, 2013a, 2013b); e nº 6, de 24 de março de 2014 (IBAMA, 2014).

Ano de publicação: 2016

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