Espécies exóticas: uso econômico, controle e redução de impactos.

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Autoria: MARQUES, D. K. S.; SILVA, J. C. B.; OLIVEIRA, M. D. de; MATTHIENSEN, A.; IEDE, E. T.; LISITA, F. O.; GERHARD, P.; SANTOS, S. A.; PENTEADO, S. do R. C.; SALIS, S. M. de; ABREU, U. G. P. de; REIS, V. D. A. dos

Resumo: Este capítulo trata das contribuições da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) para atingir a meta 15.8 do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 15 (Nações Unidas, 2018): Até 2020, implementar medidas para evitar a introdução e reduzir significativamente o impacto de espécies exóticas invasoras em ecossistemas terrestres e aquáticos e controlar ou erradicar as espécies prioritárias. Espécie exótica é aquela que se encontra fora de sua região de origem. Uma espécie exótica torna-se invasora quando passa a ameaçar a diversidade biológica e o equilíbrio do meio ambiente. Uma espécie exótica com potencial de causar danos e perdas econômicas é considerada como "praga quarentenária", de acordo com a Norma Internacional de Medida Fitossanitária (NIMF) nº 5 da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais (CIPV) da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO).

Ano de publicação: 2018

Unidade: Embrapa Pantanal

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