Embrapa contribui para a inclusão da zona rural no novo marco legal de saneamento básico do País
Embrapa contribui para a inclusão da zona rural no novo marco legal de saneamento básico do País
Photo: Mônica Laurito
Fossa Séptica Biodigestora é uma das alternativas para o saneamento básico rural
A partir das contribuições da Embrapa, a zona rural brasileira foi incluída no novo projeto de lei do saneamento básico (PL 4162/19, do Poder Executivo) que estabelece o novo marco legal do saneamento básico no país. A votação do PL na Câmara Federal ocorreu no final do período legislativo de 2019 e a matéria segue este ano para o Senado Federal. Entre outros pontos, o novo marco determina regras para o setor, abre caminhos para a exploração dos serviços pela iniciativa privada e estabelece metas para os próximos anos.
Em seu texto original, o projeto não contemplava o atendimento à zona rural. Coube à Embrapa, por intermédio da Gerência de Relações Institucionais e Governamentais (GRIG/SIRE) e da Embrapa Instrumentação (São Carlos, SP), após identificar a tramitação do PL na Câmara dos Deputados, proporem a inclusão de alternativas de atendimento para a zona rural, que até então não estava contemplada.
A partir de então, a Embrapa esteve presente às discussões junto ao parlamento sobre o tema, incluindo nesse processo a elaboração de duas notas técnicas e a participação, em setembro, do chefe-geral da Embrapa Instrumentação (São Carlos, SP), João de Mendonça Naime, em audiência pública na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que foi constituída para analisar a matéria e presidida pelo deputado Evair de Melo (PP/ES).
Saiba mais sobre a participação da Embrapa na audiência pública acessando aqui
Na ocasião da audiência pública, o chefe da Unidade apresentou a tecnologia da Fossa Séptica Biodigestora, desenvolvida pelo centro de pesquisa há cerca de 15 anos, como uma das alternativas para o atendimento à população rural.
De acordo com Instituto Trata Brasil, em pesquisa realizada em 2016, no geral, apenas um pouco mais da metade da população, 51,9%, acessam os serviços de coleta de esgoto, e, apenas 44,9% têm acesso ao esgoto tratado.
Especificamente na zona rural, ainda segundo o instituto, somente 15% da população tem rede de esgoto, e deste universo, somente 5,7% utilizam a rede pública de coleta de esgoto. O restante utiliza a fossa séptica (23%), a fossa rudimentar (40,7%), não possui banheiro (14%) e, ainda, o esgoto é lançado diretamente nos rios, açudes e lagos (16,6%).
O novo marco prevê as seguintes metas até 2033: 99% da população com água potável e 90% da população com acesso ao tratamento e à coleta de esgoto.
O deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania) explica que a inclusão da zona rural foi solicitada por ele ao relator da matéria, deputado federal Geninho Zuliani (DEM-SP), após sugestão da Embrapa em uma das audiências públicas realizadas sobre o tema. Integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Jardim acredita que abranger a zona rural é garantir mais sustentabilidade no campo. “É uma conquista muito importante para a preservação dos recursos hídricos, para evitar contaminações de lençóis freáticos na zona rural”, avaliou.
“Quando identificamos a discussão do saneamento básico da Câmara dos Deputados, percebemos que a Embrapa teria ali uma oportunidade de contribuir com essa importante política pública, especialmente nas definições das ações a serem realizadas para o alcance do saneamento básico de maneira global, incluindo a área rural, que em princípio não estava especificada no projeto de lei. Uma vez que a Embrapa tem uma solução importante para o saneamento básico na zona rural, conhecida como a fossa séptica biodigestora, compreendemos que seria importante levar ao conhecimento da comissão especial”, destaca a gerente da GRIG, Cynthia Cury.
A primeira versão do relator não contemplava a área rural, em seu artigo 13, que definia os planos regionais do saneamento básico e a modelagem de prestação de serviços. Com base nas duas notas técnicas elaboradas pela Embrapa Instrumentação, o relator fez a inclusão desta área.
O Brasil tem um déficit histórico em saneamento básico para as populações rurais e isoladas. Para Cynthia Cury, a falta de explicitar o "rural" em certos pontos da lei, pode resultar ao fato de que municípios, autarquias ou concessionárias não se responsabilizarão pelo rural. “Este é um problema grave, pois faz com que esta população, em torno de 32 milhões de habitantes, segundo o IBGE, continue tendo dificuldades de acesso a estes serviços básicos”, afirma.
“A Embrapa contribuiu de forma importante e inédita para o novo marco legal do saneamento básico ao introduzir a área rural no planejamento dos investimentos a serem feitos nos municípios do Brasil. As concessionárias de água e esgoto, públicas e privadas, terão que atender as pessoas que moram e/ou trabalham no campo”, destaca João de Mendonça Naime.
Segundo ele, sancionada a Lei, as tecnologias de saneamento básico rural da Embrapa Fossa Séptica Biodigestora, Jardim Filtrante e Clorador Embrapa serão as soluções empregadas para resolver os problemas de tratamento de água e da destinação do esgoto.
O Clorador é utilizado para adequar a água captada na área rural para o consumo humano. O Jardim Filtrante trata águas cinza (banho, pia de cozinha, lavagem de roupa) e a Fossa Séptica Biodigestora a água negra do vaso sanitário. “São soluções baratas e eficazes para problemas de extrema importância para a saúde humana e que até proporcionam maior produtividade de pequenos pomares, por exemplo, ao empregar o efluente da fossa como fertilizante das árvores. Já no caso do jardim filtrante, a família pode vender as plantas ornamentais ali produzidas”, complementa Naime.
Acompanhe a tramitação do PL que segue agora para votação do Senado Federal
Maria Clara Guaraldo (MTb 5027/MG)
Secretaria de Inteligência e Relações Estratégicas
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