19/08/24 |   Natural resources  Technology Transfer  Environmental and land management

Pesquisadores da Embrapa participam da revisão da Lei do Pantanal de MT

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Photo: Walfrido Tomas

Walfrido Tomas - Decreto que regulamenta a lei foi publicado este ano

Decreto que regulamenta a lei foi publicado este ano

Pesquisadores da Embrapa Pantanal contribuíram na revisão da Lei do Pantanal de Mato Grosso nº 8.830/2008, regulamentada recentemente, em março de 2024, por meio do Decreto Estadual 774/2024. Ao todo, a Embrapa elaborou nove Notas Técnicas e participou de 30 eventos entre audiências públicas e reuniões presenciais e online com gestores públicos e parlamentares da Assembleia Legislativa Estadual. 

A lei 11.861/2022 alterou a Lei nº 8.830, que dispõe sobre a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso e deu outras providências.

Um acordo de cooperação técnica e financeira entre a Embrapa Pantanal e o Estado de MT, por meio da Secretaria de Estado e Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT) e a Assembleia Legislativa (ALMT), com duração de dois anos, permitiu a execução de um projeto para a produção de estudos e notas técnicas sobre o tema. 

“Os resultados foram submetidos ao órgão ambiental estadual e à Assembleia Legislativa de Mato Grosso com a finalidade de subsidiar as políticas públicas para a regulamentação do uso restrito do Pantanal”, explicou a pesquisadora Catia Urbanetz, bióloga e doutora em biologia vegetal pela Unicamp, com experiência em ecologia vegetal em comunidades. Catia, à época da formulação da lei, era chefe de Pesquisa e Desenvolvimento da Embrapa Pantanal e coordenou os trabalhos junto com mais sete pesquisadores.

As notas técnicas elaboradas pelos pesquisadores tinham como objetivo subsidiar a regulamentação da área de uso restrito do pantanal pelo estado e abordaram os seguintes temas: considerações sobre intervenções para a recuperação de áreas campestres do Pantanal no MT, Manejo Integrado do Fogo no Bioma e análises e considerações sobre a substituição da vegetação nativa para uso alternativo do solo.

De acordo com Suzana Maria de Salis, chefe-geral da Unidade, a revitalização da Lei de Uso Sustentável do Pantanal de Mato Grosso foi uma demanda apresentada, em 2017, pela cadeia produtiva de Pecuária e pelo então vice-governador do estado e atual ministro da Agricultura, Carlos Fávaro. “Em 2019, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente do MT e a Presidência da Assembleia Legislativa do MT assinaram acordo de cooperação técnica com a Embrapa Pantanal, ao qual nos possibilitou auxiliar por meio de levantamento de dados que pudessem gerar notas técnicas que subsidiassem o executivo e legislativo estadual nesse processo. Hoje temos uma lei revigorada que reflete as necessidades da sustentabilidade, gerando valor para toda a sociedade com base na ciência e possibilitando a retomada da pecuária pantaneira no Mato Grosso”, ressalta a chefe do centro de pesquisa.

Segundo Catia Urbanetz, o Pantanal foi considerado uma área de uso restrito pela lei de proteção da vegetação nativa (12.651/2012). O artigo 10 da lei definiu os pantanais e planícies pantaneiras como áreas de uso restrito, cuja exploração é permitida desde que seja ecologicamente sustentável. Desse modo, novas conversões de vegetação nativa para uso alternativo do solo necessitavam de autorização prévia dos órgãos ambientais estaduais, com base nas recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa.

“Porém, a lei só menciona o uso ecologicamente sustentável para os apicuns e salgados, que ocorrem na zona costeira do Brasil. Além disso, a Lei 8.830 de 2008 já trazia uma restrição de uso para o Pantanal no Mato Grosso. Mas era preciso atualizá-la de acordo com a legislação federal, e incluir parâmetros que viabilizassem o uso sustentável do Bioma pelos pecuaristas pantaneiros.Então, com base no melhor conhecimento disponível sobre Ecologia da Paisagem e sobre a Conservação da Biodiversidade, indicamos a exploração ecologicamente sustentável como sendo o uso econômico da propriedade rural de maneira a garantir a conservação da biodiversidade, manter a conectividade da paisagem, os processos ecológicos e os serviços ecossistêmicos. Esse foi o princípio norteador de todas as nossas notas técnicas e o conceito adotado no Decreto 774/2024”, detalhou a especialista da Embrapa Pantanal (foto ao lado)

 

Maior eficiência no sistema de pastagem do bioma

 

Foto: Catia Urbanetz

A pecuária na Planície Pantaneira consolidou-se como principal atividade econômica, devido às vastas áreas de campos naturais contendo espécies forrageiras nativas presentes na região, em um sistema de produção adaptado aos regimes de cheia e seca que ocorrem na planície alagável do Pantanal. 

Entre os destaques das notas técnicas, a equipe analisou a situação das áreas campestres que foram ocupadas por espécies lenhosas no Pantanal em Mato Grosso ao longo de vários anos, que causou uma redução das áreas produtivas e impactou negativamente as espécies de animais e plantas nativas dependentes de ambientes abertos. A equipe estabeleceu critérios para a recuperação dessas áreas e a sua delimitação por meio de mapeamento e análises de imagens de satélite e fotografias aéreas.

Ao longo dos anos, a bovinocultura de corte passou por diversas mudanças com o aumento da competitividade no setor. Houve uma busca por maior eficiência do sistema, com melhor qualidade e maior produtividade obtidas a partir de um aumento na qualidade genéticas do rebanho, associadas a uma melhor disponibilidade nutricional obtida principalmente por meio da substituição de vegetação nativa (incluindo as forrageiras) por pastagens cultivadas.

Para os pesquisadores da Embrapa Pantanal, a diversidade biológica está diretamente relacionada com a diversidade de habitats e a conectividade entre populações é um dos aspectos mais fundamentais para a conservação da biodiversidade. “A partir das notas técnicas, estabelecemos parâmetros orientadores das intervenções nas paisagens dentro do Bioma, incluindo o limite de até 40% para a conversão da vegetação nativa e a manutenção de corredores de biodiversidade. São parâmetros que atendem às exigências da legislação quanto ao uso restrito e à exploração ecologicamente sustentável. Além de permitir a implantação de pastagens cultivadas, aumentando a produtividade pecuária aliada a conservação da biodiversidade”, explicou Cátia.

 

Manejo Integrado com Fogo e inundações

Sobre o manejo integrado do fogo no Bioma Pantanal em Mato Grosso foi recomendado o uso da queima rotacionada controlada dentro da propriedade rural, criando-se uma situação de mosaico de áreas queimadas em diferentes momentos, favorecendo a biodiversidade, como tem sido demonstrado para diversas áreas de campo e de savana manejadas com o uso do fogo. “Desse modo, estabelecemos a frequência, a época e os tipos de vegetação passíveis de serem manejadas utilizando o fogo como meio de redução de biomassa combustível e diminuição do risco de incêndios catastróficos, prática já utilizada pela pecuária pantaneira tradicional”, exemplificou.

Também sabe-se que a inundação é o principal processo ecológico de áreas úmidas, como o Pantanal. “Desse modo, recomendamos a proibição de intervenções que alterem de modo permanente o fluxo livre das águas. Esse conjunto de parâmetros e recomendações atendem às exigências da legislação quanto ao uso restrito, à exploração ecologicamente sustentável e à viabilização econômica dos empreendimentos rurais. Além de permitir a implantação de pastagens cultivadas, aumentando a produtividade pecuária aliada a conservação da biodiversidade, dos processos ecológicos e dos serviços ecossistêmicos”, conclui a pesquisadora da Embrapa Pantanal.

Mauren Lazaretti, secretária estadual de Meio Ambiente de MT, avalia que a participação da Embrapa Pantanal na revisão da Lei do Pantanal de Mato Grosso nº 8.830/2008, foi essencial para que a Política Pública pudesse prever, no campo normativo, o que a ciência produz de conhecimento sobre as melhores práticas para esse bioma tão rico e diverso. “Temos orgulho de dizer que a Lei do Pantanal de Mato Grosso foi revisada com a participação de toda sociedade, reconhecendo o papel fundamental do pantaneiro, e aplicando todo conhecimento científico que a Embrapa Pantanal produziu ao longo dos últimos 50 anos. Temos hoje uma lei moderna que concilia o conhecimento tradicional com a ciência sobre o Pantanal”, diz.

De acordo com a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), as alterações que aconteceram na política e sua regulamentação vieram a possibilitar que a Sema permitisse as análises do Cadastramento Ambiental Rural, o licenciamento de determinadas atividades, a definição de conceitos como exploração ecologicamente sustentável, o que é roçada, critérios de manejo, restauro, limpeza de pastagem e os casos para a supressão de vegetação nativa nas áreas passíveis de conversão no Pantanal. "A revisão da lei trouxe mais segurança jurídica ao pecuarista pantaneiro, principalmente sobre as técnicas de manejo e restauro. Era uma demanda dos pecuaristas do Pantanal.  E um grande avanço foi a questão da instituição dos corredores de biodiversidade, mais uma proteção ao pantanal matrogrossense e ao desenvolvimento da pecuária extensiva sustentável", afirmou o presidente da Famato, Vilmondes Sebastião Tomain.

Para Cynthia Cury, chefe da Assessoria de Relações Institucionais e Governamentais (ARIG), a atuação das Unidades em âmbito regional, contribuindo para a elaboração das políticas públicas locais, é de grande relevância, pois é uma forma de aproximar a ciência da sociedade e de qualificar a legislação vigente nos territórios. “A Embrapa já participa ativamente na formulação de políticas públicas nacionais, elaborando notas técnicas e participando de audiências públicas no Congresso Nacional, sendo representada por seus pesquisadores, no âmbito dos Portfólios de pesquisa. Atuar no âmbito regional também é de grande relevância e segue a mesma lógica da esfera federal”, destaca Cynthia Cury.

Participaram da redação das NTs os pesquisadores: Ana Fernandes, Balbina Soriano, Carlos Padovani, Catia Urbanetz, Fernando Fernandes, Sandra Santos, Suzana Salis e Walfrido Tomas.

Saiba também sobre a Política Nacional do Manejo Integrado do Fogo, sancionado pelo presidente Lula no dia 31 de julho de 2024 acessando: 

Maria Clara Guaraldo (MTb 5027/MG)
Superintendência de Comunicação (Sucom)

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