Tanques de Resfriamento

Conteúdo migrado na íntegra em: 08/12/2021

Autores

Vicente Nogueira Netto

Aloísio Teixeira Gomes

 

 

A nova legislação sanitária sobre a produção, identidade e qualidade do leite, definida na Instrução Normativa MAPA/SDA nº 51/2002, visa à melhoria da qualidade do leite e seus derivados. A implantação dessa legislação proporcionará ao consumidor brasileiro acesso a produtos de qualidade comparável aos dos países desenvolvidos mais exigentes, bem como será um atributo a facilitar as exportações brasileiras de produtos lácteos.

Não obstante as vantagens inquestionáveis da regulamentação do Programa Nacional de Melhoria da Qualidade do Leite, a grande maioria dos pequenos produtores de leite não produz em escala suficiente para realizar o investimento necessário à aquisição do tanque de resfriamento. Vale ressaltar que as fazendas que produzem até 300 litros de leite por dia correspondem a aproximadamente 80% de todas as propriedades leiteiras no Brasil.

Em que pese o esforço do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para flexibilizar a nova legislação, propiciando o enquadramento do maior número possível de pequenos produtores de leite, o aumento da temperatura máxima de resfriamento na propriedade e permissão para formação de tanques comunitários, são medidas incapazes de evitar a expulsão de milhares de pequenos produtores da atividade leiteira.

Dessa forma, torna-se imprescindível a implementação do Programa de Incentivo à Melhoria da Qualidade da Produção de Leite dos Pequenos Produtores , que possibilitará a qualificação dos pecuaristas e instalação dos tanques de resfriamento na propriedade. Esse Programa, apresentado ao governo pela CNA e pelo Sistema OCB/CBCL, prevê o treinamento dos beneficiados, encargos financeiros com taxas de juros fixas, doze anos para pagar (incluídos três anos de carência) e 50% de subvenção nas parcelas pagas com adimplência.