Exigências

Conteúdo atualizado em: 22/02/2022

Autor

Raffaella Rossetto - Consultora autônoma

 

Para que a queima do canavial ocorra com maior segurança e menor impacto para o meio ambiente e para moradores vizinhos, é necessário avaliar as seguintes características do local a ser queimado:

  • relevo (declividade do terreno);
  • vegetação (quantidade, condição e distribuição);
  • variáveis meteorológicas (intensidade e direção do vento predominante, temperatura, umidade, incidência de luz).

De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (PrevFogo), as principais recomendações para queimadas controladas de canavial são:

  1. Obter autorização do Ibama ou Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais (DPRN) do município para queima controlada;

  2. Evitar queimar grandes áreas de uma só vez, pois as distâncias dificultam o controle do fogo;

  3. Fazer aceiros (linhas sem vegetação), observando as características do terreno e altura da vegetação. Em terreno inclinado, o fogo se alastra mais rapidamente, o que requer a construção de valas na parte mais baixa a fim de evitar que o material em brasa propague o fogo para outras áreas. A largura mínima desses aceiros deve ser de 3 metros e deve ser duplicada quando fizer divisa com florestas, áreas de vegetação natural, preservação permanente, reserva legal ou quando confrontar com terceiros;

  4. Limpar completamente o aceiro, sem deixar restos de vegetação de qualquer natureza no meio da faixa;

  5. Prestar atenção à força e direção do vento, à umidade e às chuvas. A queimada deve ser feita apenas quando o vento estiver fraco e o fogo nunca deve começar na direção contrária dos ventos, mas apenas no sentido destes. Se a queima for realizada após as primeiras chuvas, é possível evitar o risco de o fogo escapar e os danos causados pelo acúmulo de fumaça no ar;

  6. As queimadas devem ser feitas de manhã, no final da tarde ou à noite, quando as temperaturas são mais baixas e a vegetação, mais úmida;

  7. Permanecer na área da queimada após o fogo por, pelo menos, duas horas a fim de verificar se não haverá pequenos focos de incêndio na vizinhança, provocados pelos ventos;

  8. Ter sempre disponíveis para uso, em caso de controle do fogo, os seguintes materiais:

    ● enxada;
    ● abafador;
    ● foice;
    ● bomba costal;
    ● caminhão pipa;
    ● trator e equipamentos agrícolas; 
    ● equipamento de proteção individual;
    ● brigada de incêndio.

  9. Comunicar aos vizinhos sobre hora, local e data em que será realizada a queima;

  10. Em relação às distâncias, é proibido queimar a menos de:

    ● 15 metros de linhas de transmissão de energia elétrica;
    ● 100 metros de subestação de energia;
    ● 25 metros de estações de telecomunicação;
    ● seis quilômetros do centro da pista de pouso e a menos de dois quilômetros do perímetro patrimonial de aeródromo;
    ● 15 metros das margens de rodovias e ferrovias;
    ● 1000 metros do centro de aglomerados urbanos de qualquer porte e das reservas e áreas ocupadas, tradicionalmente, por populações indígenas;
    ● 50 metros de Unidade de Conservação;
    ● dez metros de Área de Preservação Permanente;
    ● dez metros de Reserva Legal.