Aspectos ambientais

Conteúdo migrado na íntegra em: 20/12/2021

Autor

José Elidney Pinto Junior - Embrapa Florestas

 

O estabelecimento de plantações de eucalipto tem sido criticado, de maneira não fundamentada, quanto às questões relativas ao consumo de água, conservação dos solos e a eventual formação dos chamados “desertos verdes”. Estas notas introdutórias têm o propósito de auxiliar no esclarecimento de tais questões.

  • sobre o consumo de água pelas árvores de eucalipto:
    Apesar da suposição de que os plantios de eucalipto utilizam mais água do solo, reduzindo o nível do lençol freático, comparações de consumo entre plantações de eucalipto com o de outras espécies florestais para uma mesma região mostram resultados semelhantes.
    Informações sobre as características regionais de disponibilidade de água são necessárias sempre que se deseje cultivar uma espécie vegetal. Em condições nas quais já é pouco o suprimento natural de água, a substituição de vegetação de menor porte por árvores de rápido crescimento, além do fator água ser limitante à produtividade, colocando em risco o investimento florestal, essa mudança de uso da terra pode resultar em alterações no balanço hídrico das bacias hidrográficas em questão.
    Um aspecto a ser considerado é o da água armazenada no solo em profundidade. Os valores mais elevados de interceptação da água de chuva e de transpiração dos povoamentos florestais provocam alterações nos modelos de recarga hídrica do solo, que poderão afetar as reservas de água subterrâneas. Contudo, nos plantios florestais há melhores condições para a infiltração de água do solo em detrimento da ocorrência de enxurradas e de escoamentos superficiais.
    Desse modo, embora os plantios florestais possam utilizar mais água na conversão de nutrientes em biomassa que outros cultivos, a predominância da infiltração nos eventos de chuva reduz o transporte de sedimentos para os cursos d’água e as perdas instantâneas de água nas bacias hidrográficas que causam enchentes. Portanto, os plantios de eucalipto podem garantir um abastecimento regular dos lençóis subterrâneos, fenômeno importante para a regularização da vazão e da qualidade da água dos rios, principalmente na estação seca.

  • sobre os plantios de eucalipto e a conservação dos solos:
    Com relação à conservação de solos, os plantios de eucalipto possuem condições para uma maior estabilidade do sítio. Os cultivos anuais ou de curta rotação, praticados na agricultura, trabalham o solo em períodos cíclicos de um ano ou menos, tornando-os mais susceptíveis à erosão quando comparados com os de rotação mais longa, devido a freqüentes perturbações físicas que os mesmos são submetidos e aos períodos mais duradouros com ausência ou escassez de cobertura vegetal. O processo de erosão é responsável pela perda da camada superficial do solo, que contém a maior porcentagem de nutrientes, concorrendo assim para a diminuição da capacidade produtiva do solo e para alterações na qualidade da água de mananciais hídricos.

  • sobre o uso do imóvel rural:
    A afirmativa de que plantações florestais constituiriam, na atualidade, os chamados “desertos verdes” é desprovida de fundamentação técnica e, no mínimo, equivocada. Aquela expressão surgiu em conseqüência ao fato de que, no auge da aplicação dos recursos de incentivos fiscais para o florestamento e reflorestamento, durante as décadas de 70 e 80, plantios de eucalipto, muito embora constituíssem, então, e ainda agora, uma monocultura, foram estabelecidos em áreas extremamente extensas e concentradas, como, por exemplo, nos Estados de São Paulo e Minas Gerais. Registre-se que o fato ocorreu em estrito cumprimento à legislação vigente à época. Ademais, o estabelecimento das mencionadas plantações foi autorizado pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), atual IBAMA.

Desde então, muitas e importantes alterações têm sido incorporadas à legislação que trata do assunto e que podem atenuar os efeitos ambientais dos plantios de eucalipto, especialmente quanto à conservação da biodiversidade. Exemplos típicos são aquelas alterações contidas no Código Florestal Brasileiro (CFB) de 1965 que trataram da Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL). Somente após a edição da Lei no 7.803 (18.07.1989), contudo, foi que a RL passou a ser exigida também para as propriedades rurais localizadas em áreas de Cerrado. Também, foi por meio dela que houve a inserção da definição de metragens para a APP no entorno de nascentes, expandindo-se, também, as faixas de APP às margens de cursos d’água. O atual Código Florestal Brasileiro, instituído pela Lei nº 12.651/12 (25.05.2012) e alterado pela Medida Provisória Nº 571/12 (25.05.2012) foi aprovada pela Câmara dos Deputados e Senado em setembro de 2012. Sancionada pela Presidência da República em 17 de outubro de 2012, a referida Medida Provisória teve, por decreto, nove pontos vetados e aguarda nova revisão e ajustes pelo Senado.

Na atualidade, ao invés de adquirir terras, diversas empresas florestais Vêm estabelecendo parcerias com proprietários de pequenas e médias propriedades rurais, no âmbito do fomento florestal. O resultado é a formação de uma paisagem composta pelos novos plantios florestais, estabelecidos com espécies nativas ou exóticas (inclusive eucalipto), de pequena extensão. Desse modo, apesar da finalidade comercial, os plantios de eucalipto contribuem para a conservação dos recursos naturais na medida em que aquelas áreas são entremeadas por vegetação nativa, constituindo um verdadeiro mosaico.

Ressalta-se, por fim, a importância do prévio e pleno conhecimento da legislação pertinente ao uso da propriedade rural, para que as atividades produtivas sejam realizadas dentro da legalidade vigente e alcancem as metas desejadas do empreendimento.