Selo

Conteúdo migrado na íntegra em: 08/12/2021

Autores

Leandro Penedo Manzoni - Consultor autônomo

Talita Delgrossi Barros - Consultora autônoma

 

Logo após o anúncio do PNPB, da elaboração de um plano de financiamento para o setor e do início da construção e funcionamento das plantas produtivas para transformação do óleo em biodiesel, ainda havia desconfiança dos distribuidores em realizar a mistura com o diesel mineral, por causa da qualidade do novo produto e às incertezas em relação à regularidade do fornecimento.

Para diminuir a desconfiança, a Agência Natural de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) instituiu a comercialização do biodiesel via leilões, para antecipar a comercialização de uma produção futura. Assim, a ANP pôde identificar potenciais compradores e dar credibilidade à entrega do produto.

Para participar do leilão, os produtores deverão ter o Selo Combustível Social, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). De acordo com a Instrução Normativa 1 do MDA, o produtor de biodiesel só poderá receber o Selo caso cumpra os critérios estabelecidos pelo MDA, o qual confere ao produtor como promotor de inclusão social dos agricultores familiares enquadrados no PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).

Os critérios gerais para o produtor obter o selo são os seguintes:

- Aquisição de matéria-prima cultivada pela agricultura familiar. O percentual mínimo é calculado sobre o custo de aquisição de matéria-prima adquirida do agricultor familiar em relação ao custo de aquisições anuais totais feitas no ano. Cada região tem um percentual mínimo a ser seguido: região Nordeste e Semi Árido 50%, regiões Sul e Sudeste 30%, e regiões Norte e Centro-Oeste 10%.

- A celebração de contrato de compra e venda com os agricultores familiares deverá ter pelo menos uma representação destes.

- Por fim, o produtor de biodiesel dará assistência e capacitação técnica a todos os agricultores familiares de quem adquirir as matérias-primas, seja diretamente seja pelas instituições por ele contratadas.

A solicitação de concessão de uso do Selo Combustível Social deve ser efetuada pelo produtor de biodiesel por meio de protocolização na Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário.