Taxonomia e nomenclatura

Conteúdo migrado na íntegra em: 22/12/2021

Autor

Paulo Ernani Ramalho Carvalho - Consultor autônomo

 

De acordo com o sistema de classificação baseado no The Angiosperm Phylogeny Group (APG) II (2003), a posição taxonômica de Ocotea corymbosa obedece à seguinte hierarquia:

 

Divisão: Angiospermae

 

Clado: Magnoliídeas

 

Ordem: Laurales (em Cronquist (1981), é classificada em Magnoliales)

 

Família: Lauraceae

 

Gênero: Ocotea

 

Espécie: Ocotea corymbosa (Meissn.) Mez

 

Publicação: Jahrb. Königl. Bot. Gart. Berlin 5:321. 1889.

 

Sinonímia botânica: Mespilodaphne corymbosa Meissn.; Ocotea pseudoacuminata Coe-Teixeira (1980); Ocotea sansimonensis Coe-Teixeira (1980)

 

Nomes vulgares por Unidades da Federação: em Mato Grosso, canela-preta; em Minas Gerais, canela, canela-bosta, canela-preta e canelão; no Paraná, canela-bosta, canela-de-porco e canela-sebo, em Estado de São Paulo, canela, canela-bosta, canela-de-corvo, canela-fedorenta, canela-gualca, canela-parda, canelinha e canelinha-do-cerrado.

 

Nota: nos seguintes nomes vulgares, não foi encontrada a devida correspondência com as Unidades da Federação: canela-corvo, canela-de-corvo, canela-fedida, canela-puante, canelão-preto e canelinha-de-folha-mole.

  

Etimologia: o nome genérico Ocotea é nome na Guiana; o epíteto específico corymbosa é em função da inflorescência ser da forma corimbiforme.