Taxonomia e nomenclatura

Conteúdo migrado na íntegra em: 22/12/2021

Autores

Paulo Ernani Ramalho Carvalho - Consultor autônomo

Elizabeth Camara Trevisan - Consultora autônoma

 

De acordo com o sistema de classificação baseado no The Angiosperm Phylogeny Group APG II (2003), a posição taxonômica de Cedrela lilloi obedece à seguinte hierarquia: 

    

Divisão: Angiospermae

 

Clado: Eurosídeas II

  

Ordem: Sapindales

    

Família: Meliaceae

    

Gênero: Cedrela

Espécie: Cedrela lilloi C. de Candolle

 

Publicação: in Bull. Soc. Bot. Genéve, Sér. 2, 6: 118, fig. 11. 1914.

 

Sinonímia botânica: Cedrela boliviana Rusby [boliviina] sphalm; Cedrela steinbachii Harms; Cedrela herrerae Harms; Cedrela angustifolia sensu Adr. Jussieu; Cedrela odorata sensu Ruiz & Pavon

 

Nomes vulgares por Unidades da Federação: no Paraná, cedrilho; no Rio Grande do Sul, cedrilho e cedro, e em Santa Catarina, cedro e cedro-do-brejo.

 

Nomes vulgares no exterior: na Argentina, cedro salteño e cedro de tucumán; na Bolívia, cedro e no Peru, atoc cedro e cedro virgen.

 

Etimologia: o nome genérico Cedrela vem de Cedrus, porque a árvore rescende perfume à semelhança do legítimo cedro. Do grego kedros (cedro) que, por sua vez, procede de keein, kaiein (queimar, perfumar, purificar), pelo fato de o lenho do cedro ser usado para perfumar ambientes; o epíteto específico lilloi é em homenagem a Miguel Lillo (1862 a 1931), botânico argentino, que emprestou o nome ao Instituto Miguel Lillo, sediado em Tucumán, na Argentina (KLEIN, 1984).