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Conteúdo migrado na íntegra em: 22/12/2021

Autor

Henrique José Borges de Araújo - Consultor autônomo

 

Toda atividade de manejo florestal deve ser regularizada perante o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ou órgão estadual responsável. O planejamento deve ser elaborado por um profissional habilitado (engenheiro florestal) e atender aos requisitos que a legislação ambiental e florestal obrigam.