Resíduos

Conteúdo migrado na íntegra em: 09/12/2021

Autor

Edmar das Mercês Penha - Embrapa Agroindústria de Alimentos

 

Resíduos nos estados sólido e semissólido são aqueles que resultam de atividades da comunidade de origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviáveis o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isto soluções técnicas e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.
 

A periculosidade de um resíduo decorre de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosa, podendo representar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, quando esse resíduo é manuseado ou destinado de forma inadequada.

De acordo com suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxidade patogenicidade, os resíduos são classificados, de acordo com a norma ABNT NBR 10004: 2007, em:

 

Classe I - Perigosos

Basicamente provenientes das indústrias, são resíduos que normalmente contêm produtos químicos que agridem o meio ambiente de forma dura e rápida, com certeza, o resíduo mais perigoso. Exemplo: óleos minerais, lubrificantes, borra de tinta etc.

 

Classe IIA - Não Inertes

São resíduos não inertes, ou seja, que com o passar do tempo sofrem algum tipo de mudança ou decomposição. Exemplo: papel, materiais orgânicos, lamas de sistemas de tratamento de águas e resíduos provenientes de limpeza de caldeiras etc.

 

Classe IIB - Inertes

São resíduos inertes, ou seja, não sofrem qualquer tipo de alteração em sua composição com o passar do tempo. Exemplo: entulhos de obras, sucata de ferro e aço.