Macrologística Agropecuária
Exportação Agropecuária
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COMO FIZEMOS
A seção de Exportação foi desenvolvida para oferecer uma visão detalhada sobre o comércio exterior de produtos agropecuários no Brasil, com foco nos dez principais itens exportados: algodão, bovinos, café, cana-de-açúcar, galináceos, laranja, madeira para papel e celulose, milho, soja e suínos.
Fontes de Dados
Os dados utilizados nesta análise foram extraídos das Estatísticas de Comércio Exterior em Dados Abertos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Essas bases de dados, disponibilizadas em formato CSV, são a principal fonte de informações para a construção da balança comercial brasileira e detalham as transações por códigos NCM e SH4.
1 - ) Base de dados detalhada por NCM: Inclui informações como ano, mês, código NCM, unidade estatística, país de destino/origem, via de transporte, unidade da Receita Federal (URF) de embarque/desembarque, quantidade estatística, peso líquido e valor FOB (US$).
2 - ) Base de dados detalhada por Município e SH4: Contém registros por ano, mês, código SH4, país de destino/origem, UF e município do domicílio fiscal da empresa exportadora/importadora, peso líquido e valor FOB (US$).
O que são NCM e SH?
O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um sistema de classificação de mercadorias utilizado pelos países do Mercosul para uniformizar as estatísticas de comércio e estabelecer políticas tarifárias. Ele é baseado no Sistema Harmonizado (SH), uma nomenclatura internacional de seis dígitos (SH6) para a identificação de mercadorias. No Brasil, o NCM adiciona dois dígitos ao SH6, proporcionando maior detalhamento.
O Sistema Harmonizado (SH) é uma estrutura internacional desenvolvida pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) para uniformizar a classificação e descrição de mercadorias. O SH4, utilizado nesta plataforma, refere-se aos quatro primeiros dígitos do código, representando categorias mais amplas de produtos.
Integração das Bases de Dados
Para possibilitar uma análise detalhada, foi utilizada a tabela de correspondência entre os códigos NCM e SH6, permitindo a integração das bases mencionadas. Essa etapa foi essencial para combinar informações sobre a unidade da Receita Federal (URF) de embarque/desembarque, contida na base NCM, com os dados municipais de domicílio fiscal, presentes na base SH4.
É importante ressaltar que os registros para o município representam o domicílio fiscal da empresa exportadora/importadora, e não necessariamente o local de produção ou exportação física. Assim, é comum que grandes capitais ou municípios com estruturas portuárias concentrem o registro das exportações, mesmo que os produtos tenham sido produzidos em outras regiões.
Seleção dos Produtos
Os dez principais produtos de exportação agropecuária foram identificados com base em códigos SH4. Cada código foi selecionado e classificado conforme a relevância dos produtos e seus coprodutos para a exportação brasileira, sendo apresentados integralmente em tabela nesta seção.
Para a seleção, o primeiro passo foi relacionar os produtos exportados (e seus códigos SH4) para cada produto agropecuário estudado. Em alguns casos, os produtos exportados foram agrupados como coprodutos da cadeia principal. No SH, os produtos derivados pela transformação do produto primário são denominados de subprodutos. Neste estudo, o termo usado é coproduto.
Abaixo, listamos a classificação realizada.
ALGODÃO
Para o algodão, os produtos de exportação foram selecionados e agrupados da seguinte forma:
Código SH4 | Descrição do produto exportado | Denominação nesse estudo |
5201 | Algodão, não cardado nem penteado. | Algodão |
5203 | Algodão cardado ou penteado. | Algodão |
1404 | Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições, plumas de algodão. | Coprodutos do Algodão |
5204 | Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a varejo. | Coprodutos do Algodão |
5205 | Fios de algodão (exceto linhas para costurar), contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo. | Coprodutos do Algodão |
5206 | Fios de algodão (exceto linhas para costurar), contendo menos de 85%, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a varejo. | Coprodutos do Algodão |
5207 | Fios de algodão (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a varejo. | Coprodutos do Algodão |
5208 | Tecidos de algodão, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso não superior a 200 g/m2. | Coprodutos do Algodão |
5209 | Tecidos de algodão, contendo pelo menos 85%, em peso, de algodão, com peso superior a 200 g/m2. | Coprodutos do Algodão |
5210 | Tecidos de algodão, contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso não superior a 200 g/m2. | Coprodutos do Algodão |
5211 | Tecidos de algodão, contendo menos de 85%, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, com peso superior a 200 g/m2. | Coprodutos do Algodão |
5212 | Outros tecidos de algodão. | Coprodutos do Algodão |
CANA-DE-AÇÚCAR
Para a cana, os produtos de exportação foram selecionados e agrupados da seguinte forma:
Código SH4 | Descrição do produto exportado | Denominação nesse estudo |
1701 | Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido. | Açúcar |
1702 | Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido. | Açúcar |
1703 | Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar. | Açúcar |
2207 | Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior 80% vol. | Álcool (Etanol) |
LARANJA
Para a laranja, o único produto de exportação foi o suco de laranja incluído no código SH: 2009 – Sumos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de Álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
CAFÉ
Para o café, os produtos de exportação foram selecionados e agrupados da seguinte forma:
Código SH4 | Descrição do produto exportado | Denominação nesse estudo |
0901 | Café, mesmo torrado ou descafeinado. | Café em grãos |
2101 | Extratos, essências e concentrados de café, chá ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou de mate. | Coprodutos do café |
MADEIRA PARA PAPEL E CELULOSE
Para a madeira destinada à produção de celulose e papel, os produtos de exportação foram selecionados e agrupados da seguinte forma:
Código SH4 | Descrição do produto exportado | Denominação nesse estudo |
4702 | Pasta química de madeira para dissolução. | Celulose |
4703 | Pastas químicas de madeira à soda ou ao sulfato, exceto pastas para dissolução. | Celulose |
4704 | Pastas químicas de madeira, ao bissulfito, exceto pastas para dissolução. | Celulose |
4705 | Pastas de madeira obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico. | Celulose |
4706 | Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas) ou de outras matérias fibrosas celulósicas. | Celulose |
4707 | Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas). | Papel |
4801 | Papel jornal, em rolos ou em folhas. | Papel |
4802 | Papel e cartão, não revestidos, dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer formato. | Papel |
4803 | Papel para fabricação de papel higiênico ou de toucador e artigos semelhantes. | Papel |
4804 | Papel e cartão Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto das posições 4802 e 4803. | Papel |
4805 | Outros papéis e cartões, não revestidos nem impregnados, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamento, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo. | Papel |
4806 | Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos, em rolos ou em folhas. | Papel |
4807 | Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas. | Papel |
4808 | Papel e cartão canelados (ondulados) (mesmo recobertos por colagem), encrespados, plissados, gofrados, estampados ou perfurados, em rolos ou em folhas, exceto o papel dos tipos descritos no texto da posição 4803. | Papel |
4809 | Papel químico (papel carbono), papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis revestidos ou impregnados, para estêncis ou para chapas offset), mesmo impressos, em rolos ou em folhas. | Papel |
4810 | Papel e cartão revestidos de caulim ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces, com ou sem aglutinantes, sem qualquer outro revestimento, mesmo coloridos ou decorados na superfície ou impressos, em rolos ou em folhas. | Papel |
4811 | Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos ou decorados na superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer formato ou dimensão. | Papel |
4812 | Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel. | Papel |
4813 | Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em livros ou em tubos. | Papel |
4814 | Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes. | Papel |
4816 | Papel químico, papel autocopiativo e outros papéis para cópia ou duplicação (exceto da posição 4809), estêncis completos e chapas offset, de papel, mesmo acondicionados em caixas. | Papel |
4817 | Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados, cartões e papéis para correspondência, de papel ou cartão. | Papel |
4818 | Papel dos tipos utilizados para a fabricação de papéis higiênicos e de toucador e semelhantes, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose, dos tipos utilizados para fins domésticos ou sanitários, em rolos de largura não superior a 36 cm ou cortado em dimensão própria. | Papel |
4819 | Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose. | Papel |
4820 | Livros de registo e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores, capas para encadernação (de folhas soltas ou outras). | Papel |
4821 | Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não. | Papel |
4822 | Carretéis, bobinas, tubos, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos. | Papel |
4823 | Outros papéis, cartões, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, cortados em forma própria. | Papel |
BOVINOS
Para a bovinocultura, os produtos de exportação foram selecionados e agrupados da seguinte forma:
Código SH4 | Descrição do produto exportado | Denominação nesse estudo |
0201 | Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas. | Carne Bovina |
0202 | Carnes de animais da espécie bovina, congeladas. | Carne Bovina |
GALINÁCEOS
Para a avicultura, os produtos de exportação foram selecionados e agrupados da seguinte forma:
Código SH4 | Descrição do produto exportado | Denominação nesse estudo |
0207 | Carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 0105. | Carne de Frango e Miudezas |
0210 | Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas. | Carne de Frango e Miudezas |
1602 | Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou sangue. | Carne de Frango e Miudezas |
SUÍNO
Para a suinocultura, os produtos de exportação foram selecionados e agrupados da seguinte forma:
Código SH4 | Descrição do produto exportado | Denominação nesse estudo |
0203 | Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. | Carne Suína |
0209 | Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem extraídas de outro modo, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados. | Carne Suína |
SOJA
Para a soja, os produtos de exportação foram selecionados e agrupados da seguinte forma:
Código SH4 | Descrição do produto exportado | Denominação nesse estudo |
1201 | Soja, mesmo triturada. | Soja em grãos |
1507 | Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. | Óleo de soja |
2304 | Tortas e outros resíduos sólidos da extração do óleo de soja. | Farelo de soja |
MILHO
Para o milho, os produtos de exportação foram selecionados e agrupados da seguinte forma:
Código SH4 | Descrição do produto exportado | Denominação nesse estudo |
1108 | Amidos e féculas. | Coprodutos do milho |
1005 | Milho. | Milho em grãos |
1102 | Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio. | Coprodutos do milho |
1103 | Grumos, sêmolas e pellets de cereais. | Coprodutos do milho |
GRÃOS
Os grãos englobam soja e milho, assim como os seus coprodutos. Neste item, os produtos de exportação foram selecionados e agrupados da seguinte forma:
Código SH4 | Descrição do produto exportado | Denominação nesse estudo |
1201 | Soja, mesmo triturada. | Milho/Soja em grãos |
1507 | Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados. | Óleo de soja |
2304 | Tortas e outros resíduos sólidos da extração do óleo de soja. | Farelo/Farinha e Resíduos Sólidos |
1108 | Amidos e féculas. | Farelo/Farinha e Resíduos Sólidos |
1005 | Milho | Milho/Soja em Grãos |
1102 | Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio. | Farelo/Farinha e Resíduos Sólidos |
1103 | Grumos, sêmolas e pellets de cereais. | Farelo/Farinha e Resíduos Sólidos |
Filtro de URFs
Os dados de exportação foram analisados com base nas Unidades da Receita Federal (URFs) de registro de exportação. Considerando os dez produtos e o período de 1997 a 2023, foram identificadas 184 URFs com registros de exportação. Contudo, algumas URFs foram removidas com base nos seguintes critérios:
1 - ) Transporte Aéreo: URFs associadas a exportações realizadas via transporte aéreo foram excluídas, dado que o modal aeroviário não é representativo para o escoamento dos principais produtos agropecuários de exportação. Exemplos incluem:
- 0817700 - Aeroporto Internacional de Viracopos
- 0817600 - Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
2 - Grandes Cidades: URFs localizadas em grandes cidades foram excluídas por refletirem o registro de exportação no município-sede da empresa exportadora, e não no local de produção. Exemplos incluem:
- 1015400 - Porto Alegre
- 0915200 - Curitiba
Após essas exclusões, 129 URFs foram mantidas para análise, representando os principais pontos de registro das exportações agropecuárias brasileiras. Para garantir uma melhor representatividade territorial, as URFs foram agrupadas com base em sua proximidade geográfica. Por exemplo, o Porto de Santos foi consolidado a partir dos registros das URFs 0810600 - Santos e 0817800 - Porto de Santos, que representam áreas distintas, mas integradas dentro do mesmo complexo portuário. Outro exemplo envolve as URFs relacionadas a Santana do Livramento, que incluem os códigos 1015600 - Santana do Livramento, 1011000 - Santana do Livramento, 1010351 - IRF Santana do Livramento, e 1017900 - ALF Santana do Livramento. Esses registros foram unificados sob o nome Santana do Livramento, representando essa região fronteiriça de exportação terrestre. Esse processo de agregação teve como objetivo simplificar e organizar as informações, mantendo uma representação espacial e funcional coerente.
Além disso, foi identificada uma URF genérica, denominada 9999999 - NÃO INFORMADO, representando registros de exportação sem informações adicionais sobre a unidade de embarque ou o país de destino. Esses registros foram mantidos para preservar a integridade dos totais acumulados.
Classificação Geográfica das URFs
As URFs remanescentes foram classificadas em dois tipos:
- Portos: Representam pontos de embarque marítimo.
- Fronteiras Terrestres: Representam pontos de exportação por via terrestre.
Adicionalmente, todas as URFs foram qualificadas quanto à sua localização em relação ao Arco Norte ou ao Arco Sul, uma classificação amplamente utilizada para analisar a logística agropecuária brasileira. O Arco Norte inclui todas as URFs localizadas acima do paralelo 16º S, abrangendo portos e pontos de fronteira que escoam as exportações do Brasil pela Região Norte e parte do Nordeste, como os portos de Barcarena e Itaqui. Já o Arco Sul cobre as URFs localizadas ao sul desse paralelo, englobando os grandes portos da Região Sudeste, Sul e áreas de fronteira terrestre como Uruguaiana e Foz do Iguaçu. Essa classificação geográfica é fundamental para compreender os fluxos logísticos e a distribuição das exportações nos diferentes corredores de escoamento do território nacional.
Países de Destino
Os países de destino foram georreferenciados com base nos códigos ISO 3166-1 alfa-3, permitindo localizar espacialmente o trajeto entre as URFs de origem e os respectivos países.
Os países de destino foram organizados em blocos continentais:
- África
- América Central e Caribe
- América do Norte
- América do Sul
- Antártida
- Ásia (Exclusive Oriente Médio)
- Europa
- Oceania
- Oriente Médio
- Indeterminado
Tratamento de Casos Específicos
Alguns ajustes foram realizados para lidar com países e territórios que não existem mais ou que possuem status político especial:
- Antilhas Holandesas (ANT), Iêmen Democrático (YMD), Iugoslávia (SCG), Tchecoslováquia (CSK) e Zona do Canal do Panamá (PCZ): Agrupados em "Não especificado".
- Hong Kong (HKG) e Macau (MAC): Integrados aos registros da China (CHN).
Essa proposta de sistematização dos dados de exportação permitiu a representação e a caracterização detalhada das exportações dos principais produtos agropecuários do Brasil, identificando a origem das exportações, os pontos de escoamento (portos ou fronteiras terrestres) e os respectivos países de destino.