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Nomes geográficos

Nomes geográficos brasileiros

Unidades da Federação

Quando a autoria for de uma unidade da Federação, deve-se indicá-la por extenso, sem qualquer acréscimo ou abreviatura. A exceção são os homônimos, aos quais se deve acrescentar a palavra “Estado” entre parênteses a fim de diferenciar as unidades da Federação das cidades.

Exemplos:

AMAPÁ.

MINAS GERAIS.

SERGIPE.

ESPÍRITO SANTO (Estado).

RIO DE JANEIRO (Estado).

SÃO PAULO (Estado).

Distrito Federal

Para o Distrito Federal, deve-se acrescentar a palavra “Brasil” entre parênteses no campo Autoria.

Exemplo:

DISTRITO FEDERAL (Brasil).

Municípios

Para documentos em que a entrada, no campo Autoria, deva ser pelo nome do município (cidade), deve-se usar a denominação específica. Quando houver homônimo, deve-se acrescentar a unidade federativa abreviada e entre parênteses.

Exemplos:

BRASÍLIA, DF.

PIRACICABA.

RIO DOCE.

ESPÍRITO SANTO (RN).

RIO DE JANEIRO (RJ).

SÃO PAULO (SP).

Distritos, vilas, bairros e povoados

Para documentos em que o campo Autoria deva ser com distritos, vilas, bairros ou povoados, deve-se usar denominação específica do local, seguida de parênteses, em que devem constar a cidade e a sigla da unidade da Federação.

Exemplos:

LIMOEIRO (Pão de Açúcar, AL). – para o distrito em Alagoas.

SÃO ROQUE (Passo Fundo, RS). – para o distrito no Rio Grande do Sul.

SÃO FRANCISCO DO PARAGUAÇU (Cachoeira, BA). – para a vila na Bahia.


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