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Nomes geográficos
Nomes geográficos brasileiros
Unidades da Federação
Quando a autoria for de uma unidade da Federação, deve-se indicá-la por extenso, sem qualquer acréscimo ou abreviatura. A exceção são os homônimos, aos quais se deve acrescentar a palavra “Estado” entre parênteses a fim de diferenciar as unidades da Federação das cidades.
Exemplos:
AMAPÁ.
MINAS GERAIS.
SERGIPE.
ESPÍRITO SANTO (Estado).
RIO DE JANEIRO (Estado).
SÃO PAULO (Estado).
Distrito Federal
Para o Distrito Federal, deve-se acrescentar a palavra “Brasil” entre parênteses no campo Autoria.
Exemplo:
DISTRITO FEDERAL (Brasil).
Municípios
Para documentos em que a entrada, no campo Autoria, deva ser pelo nome do município (cidade), deve-se usar a denominação específica. Quando houver homônimo, deve-se acrescentar a unidade federativa abreviada e entre parênteses.
Exemplos:
BRASÍLIA, DF.
PIRACICABA.
RIO DOCE.
ESPÍRITO SANTO (RN).
RIO DE JANEIRO (RJ).
SÃO PAULO (SP).
Distritos, vilas, bairros e povoados
Para documentos em que o campo Autoria deva ser com distritos, vilas, bairros ou povoados, deve-se usar denominação específica do local, seguida de parênteses, em que devem constar a cidade e a sigla da unidade da Federação.
Exemplos:
LIMOEIRO (Pão de Açúcar, AL). – para o distrito em Alagoas.
SÃO ROQUE (Passo Fundo, RS). – para o distrito no Rio Grande do Sul.
SÃO FRANCISCO DO PARAGUAÇU (Cachoeira, BA). – para a vila na Bahia.
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