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Pragas quarentenárias A1 e A2 da citricultura baiana.
Autoria: BARBOSA, C. de J.; RORIZ, A. K. P.; SILVA, S. X. de B.; BARBOSA, L. V.
Resumo: As barreiras fitossanitárias impactam o setor produtivo e comercial de diversos países que pretendem exportar seus produtos agrícolas, em face das exigências que impõem a trânsito internacional de vegetais. Entretanto, essas normativas visam a proteger os importadores do ingresso e disseminação de pragas em seu território. A certificação fitossanitária de origem (CFO) e a permissão de trânsito de vegetais (PTV), documentos que atestam a sanidade e garantem a rastreabilidade das partidas, são exemplos das exigências fitossanitárias interestaduais. A Bahia, segundo lugar no ranking nacional de produção de citros, foi reconhecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) como área de não ocorrência de várias pragas da citricultura, das quais muitas já foram introduzidas no Estado e estão restritas a microrregiões produtoras. Faz-se necessário avaliar o risco de disseminação e estabelecimento dessas pragas na Bahia, bem como estratégia de prevenção do ingresso daquelas que ainda não ocorrem no Estado.
Ano de publicação: 2014
Tipo de publicação: Folhetos
Unidade: Embrapa Mandioca e Fruticultura
Palavras-chave: Doença de planta, Fitopatologia, Fitossanidade, Fruta citríca, Plant disease, Praga quarentenária