Embrapa Pecuária Sul
PL de bioinsumos reforça o papel da ciência na indução de políticas públicas
Foto: Gustavo Porpino
Coleções microbianas da Embrapa são a base para o desenvolvimento de bioinsumos agropecuários
Câmara Federal reconhece apoio da Embrapa ao projeto que cria marco regulatório inédito no País
As recomendações técnicas prestadas pela Embrapa contribuíram para a elaboração do texto final do Projeto de Lei 658/21, que regulamenta a produção, o uso e a comercialização dos bioinsumos na agropecuária, na produção de peixes e no plantio de florestas. O documento foi aprovado no dia 27 de novembro na Câmara Federal e segue para anuência do Senado. Em seu discurso, o relator do projeto, deputado Sergio Souza (MDB/PR), citou nominalmente a Empresa, como apoiadora do conteúdo científico do PL.
De autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), o Projeto de Lei prevê a dispensa de registro para a produção própria, desde que não seja comercializada. É instituída ainda uma taxa para financiar o trabalho de registro e fiscalização por parte da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Os bioinsumos são produtos ou processos agroindustriais desenvolvidos a partir de enzimas, extratos (de plantas ou de microrganismos), microrganismos, macrorganismos (invertebrados) e outros componentes para o controle biológico de insetos, bactérias e fungos, por exemplo. Esses insumos são também voltados à nutrição, à promoção do crescimento de plantas e à substituição de antibióticos.
Trata-se de tecnologias renováveis, não poluentes e que favorecem a regeneração da biodiversidade no meio ambiente, principalmente do solo. Isso acontece porque muitos desses produtos introduzem microrganismos que, além de fornecerem nutrientes para as plantas, também protegem as raízes, oferecendo uma barreira contra causadores de doenças , com potencial de causar danos às culturas agrícolas e prejuízos aos produtores.
Segundo o diretor de Pesquisa e Desenvolvimento, Clenio Pillon, a aprovação do PL cria um marco regulatório específico para os insumos biológicos, o que é de extrema relevância para o País, uma vez que fortalece a agricultura de base biológica e a segurança alimentar, a partir de produtos saudáveis e sustentáveis. “É mais um exemplo de sucesso que comprova a importância de evidências científicas para a elaboração de políticas públicas”, enfatiza.
O deputado Sergio Souza salienta que os bioinsumos podem contribuir significativamente para mitigar a dependência externa de insumos químicos. Ele lembra que, atualmente, 87% dos fertilizantes e 80% dos agrotóxicos usados no Brasil são importados. "É uma questão estratégica para o setor agrícola brasileiro", complementa.
Além dos produtos, Pillon destaca que a nova regulamentação abre caminho para embarcar outras tecnologias de base biológica, como processos, metodologias e práticas de manejo sustentáveis. “Com o estabelecimento de regras transparentes e robustas, o PL favorece novos investimentos no setor. A regulamentação reforça a posição do Brasil de líder mundial em práticas agrícolas sustentáveis”, afirma.
O senador Jacques Wagner (PT/BA), primeiro autor do PL, ressalta que, com a nova lei, os bioinsumos deixam de ser enquadrados como agrotóxicos para receber tratamento diferenciado, já que permitem a produção de alimentos mais saudáveis para o consumo das famílias brasileiras.
PL garante apoio financeiro a P&DDanielle Leite, supervisora de Relacionamento com o Poder Legislativoda da Assessoria de Relações Institucionais e Governamentais (Arig) da Embrapa, reforça a importância do artigo 21 (página 17) do Projeto de Lei, que assegura a responsabilidade do poder público de incentivar a pesquisa, o desenvolvimento e a experimentação de bioinsumos com foco na promoção da bioeconomia e da sociobiodiversidade, tema que interessa diretamente à Empresa e parceiros. Nesse sentido, serão incentivadas políticas públicas voltadas para produtos, processos e tecnologias relacionados aos bioinsumos produzidos em todos os segmentos sociais. |
Benefícios para a agricultura familiarOutro ponto importante do projeto, na visão do diretor, é a regulamentação de insumos biológicos fabricados pelos próprios produtores, processo conhecido como produção on farm. “O apoio à produção local de bioinsumos de múltiplas funcionalidades é extremamente importante para a soberania agrícola de um país com as dimensões e a biodiversidade do Brasil”, complementa. O texto proposto busca equilibrar as necessidades dos diversos setores que atuam na agricultura brasileira, abordando a regulamentação da produção on farm, com a definição de requisitos mínimos para garantir a rastreabilidade e o controle dessa forma de produção. O amparo legal traz mais segurança jurídica e autonomia aos agricultores familiares e comunidades tradicionais, uma vez que a produção de bioinsumo em unidades para consumo próprio, independentemente do volume, é permitida desde que não seja voltada à comercialização. Além disso, a unidade de produção de bioinsumos da agricultura familiar foi dispensada de cadastro junto à Secretaria Federal de Defesa Agropecuária. Outros estabelecimentos de maior porte não precisarão de registro, mas estarão sujeitos a cadastro simplificado, dispensável a critério do órgão. O bioinsumo produzido para uso próprio deverá seguir instruções de boas práticas a serem fixadas pelo Mapa, a partir de manuais e documentos técnicos. Para Pillon, essa será mais uma oportunidade importante de participação da Embrapa, na capacitação de agricultores, técnicos e multiplicadores, além de colaborar na construção dos conteúdos técnico-científicos desses documentos. Saiba mais no esclarecimento oficial da Embrapa sobre produção de microrganismos para uso próprio na agricultura (on farm) O Mapa vai dispor também sobre a classificação, especificações, parâmetros mínimos e demais exigências para registro, considerando a finalidade e a categoria de cada produto. Os agricultores familiares poderão contar com o apoio de associação de produtores ou cooperativas, produção integrada, consórcio rural, condomínio agrário ou formas similares. O PL prevê ainda que o Poder Executivo incentive mecanismos financeiros que priorizem as microempresas responsáveis pela produção de bioinsumos para fins comerciais, além de cooperativas agrícolas e a agricultura familiar (artigo 19, página 17). |
Novas oportunidades para as coleções genéticas da EmbrapaDe acordo com o diretor, o marco regulatório representa também possibilidades de expansão e aprimoramento para as coleções genéticas da Embrapa, uma vez que a nova lei prevê acesso dos agricultores a bancos públicos. “Teremos que nos preparar para esse novo contexto”, observa. A Empresa investe na formação desses bancos desde a sua criação há mais de cinco décadas. Trata-se de mananciais de genes à disposição da pesquisa agropecuária e da sociedade para o desenvolvimento de variedades mais produtivas, sustentáveis e resilientes às mudanças climáticas. |
Mercado em expansão no BrasilOs bioinsumos estão entre as principais soluções da agricultura contemporânea, em um cenário de forte expansão no Brasil, com crescimento de 15% na safra 2023/2024, em comparação à safra anterior, atingindo as vendas de R$ 5 bilhões. No mercado global, a estimativa é que a taxa anual de crescimento até 2032 seja entre 13% e 14%, o que corresponde a US$ 45 bilhões, valor três vezes maior que o atual. O segmento mais representativo entre os bioinsumos são os produtos de controle biológico, estimados em 57% do valor acima. A previsão é que eles devem continuar como representantes da maior fatia desse mercado. A projeção de crescimento é apoiada pela expectativa de EUA e Europa aumentarem a taxa de adoção de bioinsumos na produção de grandes culturas, a exemplo do Brasil, que tem uma das maiores taxas do mundo. A área tratada no Brasil com proteção de cultivos (químicos ou biológicos) cresceu 15% em relação à safra 2021/2022. Nesta mesma área, a adoção de bioinsumos agrícolas cresceu acima dos 35%, uma participação total na safra 2022/2023 de 12%. (Dados da CropLife Brasil) |
Acesse o texto completo do PL aqui.
Fernanda Diniz (MtB 4685/DF)
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