18/12/06 |   Agricultura familiar

Prosa Rural - Uso sustentável de reservas legais na propriedade rural

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Dezembro/2006 - 3ª semana - Região Centro-Oeste/Sudeste

Proprietários de reservas naturais protegidas por lei não necessariamente têm que manter estas áreas improdutivas. A Reserva Particular Natural, por exemplo, pode ser explorada para pesquisa científica e visitação, desde que o dono siga critérios de manejo estabelecidos em lei.

Durante o programa, a equipe da Embrapa Cerrados (Planaltina - DF) trará informações sobre como fazer o uso sustentável de reservas legais na propriedade rural. Entre as áreas de preservação cuja utilização e manejo adequados estão previstos em lei, estão as reservas de preservação permanente. Nestas áreas não pode ser feita a extração de produtos, como madeira e frutos, e nem mesmo é permitida a circulação de animais.

Já a reserva legal trata-se de uma área de preservação que é passível de uso, desde que seu proprietário apresente e siga um plano de manejo sustentável. Neste plano devem estar especificados a taxa de regeneração e o volume de extração de madeira e frutos de modo a evitar a degradação da área protegida.

Região Centro-Oeste/Sudeste

 

Liliane Castelões Gama
Embrapa Cerrados

Contatos para a imprensa

Telefone: (61) 3388-9953

Mais informações sobre o tema
Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC)
www.embrapa.br/fale-conosco/sac/

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