Nesta seção, são divulgadas informações sobre remuneração, tabelas salariais, quantitativo de pessoal, benefícios, processos seletivos para o provimento de cargos na Embrapa.

 

Transparência Administrativa

Em atendimento a Portaria Conjunta nº 5/SOF/SEGEP/MP, 05 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2015, Seção I, páginas 60 a 65, que disciplina o disposto no § 2º dos arts. 89 e 103, da Lei nº 13.080, de 02 de janeiro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015, LDO-2015, quanto à divulgação, na internet, de informações concernentes aos quantitativos físicos e dados remuneratórios relativo ao quadro de Pessoal e Benefícios aos Empregados e seus dependentes.

Remuneração de empregados, diretores, presidente e conselheiros da Embrapa

Tabela salarial de Cargos Efetivos - Optantes PCE 2012

Vigência: A partir de Maio de 2023

Tabela salarial de Cargos Efetivos - Não Optantes PCE 2012

Vigência: A partir de maio de 2023

Tabela salarial de Cargos em Comissão e Funções de Confiança

Vigência: A partir de Maio de 2023

Quantitativo físico de empregados - cargos efetivos - Optante PCE 2012 - 2023

Posição: Fevereiro de 2023

Quantitativo físico de empregados - cargos efetivos - Não optantes PCE 2012 - 2023

Posição: Fevereiro de 2023

Quantitativo físico de empregados - cargos em comissão e funções de confiança - 2023

Posição: Fevereiro de 2023

Acesse a seção Equipe para saber mais sobre os empregados da Embrapa.

 

Concursos Públicos / Processos seletivos públicos

Divulgação dos processos seletivos dos concursos públicos para provimento de cargos na Embrapa

 

Contratações em 2022

Relação dos empregados admitidos em 2022.

 

Empregados Terceirizados

Divulgação da relação de empregados terceirizados. Tal obrigação está prevista nas Diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária de 2022 (LDO), que estabeleceu a obrigatoriedade de publicação na internet dessas informações.

Relação de Empregados Terceirizados

Posição: junho de 2024

Quadro de Benefícios Quadro de Benefícios

Nesta planilha apresenta-se o quantitativo de beneficiários e os benefícios oferecidos pela Embrapa aos seus empregados e aos seus dependentes e de igual modo, o respectivo Ato Legal que regula o valor per capita de cada benefício.

 

Quantitativo de Beneficiários e Valores per capita de Benefícios Assistenciais

Posição: Dezembro/2023.  (Formato PDF -  Clique Aqui) - (Formato em excel - Clique Aqui)

Posição: Abril/2024.  (Formato PDF -  Clique Aqui) - (Formato em excel - Clique Aqui)

Os benefícios sociais oferecidos pela Embrapa são previstos no Plano de Carreiras da Embrapa (Cf. Resolução CONSAD Nº 123, de 1º de novembro de 2012, BCA Nº 48, de 14 novembro de 2012) e no Acordo Coletivo de Trabalho vigente.

 

Acesse também o item Servidores no Portal da Transparência.

 

Acordo Coletivo de Trabalho

Em atendimento ao disposto no art. 74 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016, a qual refere-se a disponibilização dos acordos coletivos de trabalho aprovados.

ACT vigência 2015-2016 (formato PDF) - vigente até 30/04/2016

ACT vigência 2016-2017 (formato PDF) - vigente até 30/04/2017

ACT vigência 2017/2018 (formato PDF) - vigente até 30/04/2018  Acórdão TST-DC (Dissídio Coletivo)

ACT vigência 2018/2020 (formato PDF) - vigente até 30/04/2020

ACT vigência 2020/2022 (formato PDF) - vigente até 30/04/2022

ACT vigência 2022/2023 (formato PDF) - vigente até 31/08/2023

ACT vigência 2023/2024 (formato PDF) - vigente atualmente

 

Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT

O Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.

 
O Fundo de Amparo ao Trabalhador tem como grande fonte de recursos as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS), instituído por meio da Lei Complementar n° 07, de 07 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, formado de acordo com a Lei Complementar nº 08, de 03 de dezembro de 1970.
 
A partir da promulgação da Constituição Federal, em 05 de outubro de 1988, nos termos do que determina o seu art. 239, os recursos provenientes da arrecadação das contribuições para o PIS e para o PASEP foram destinados ao custeio do Programa do Seguro Desemprego, do Abono Salarial e, pelo menos quarenta por cento, ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico, esses últimos a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
 
As cotas individuais do Fundo de Participação PIS-PASEP foram mantidas, como direito adquirido dos seus participantes. Apenas cessou o fluxo de ingresso de novos recursos das contribuições naquele fundo, que passaram a custear os programas acima referidos.
 
A cada ano são abertos os prazos para que os trabalhadores que têm direito possam sacar o benefício abono salarial referente ao ano anterior. Essa ação é promovida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). As pessoas que não sacam o valor, independente do motivo, perdendo o prazo, deixam de receber o valor, que será devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).