Parcerias com Fundações de Apoio
Fundações
CREDENCIADAS
FAPED - Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento (https://www.faped.org.br/) | |
FUNDAG - Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola (https://fundag.br/) | |
FAPEG - Fundação de Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário Edmundo Gastal (https://www.fapeg.org.br/) |
AUTORIZADAS
FUNARBE - Fundação Arthur Bernades (https://funarbe.org.br/) | |
FAI-UFSCAR - Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (http://www.fai.ufscar.br/) |
Formalização de Parcerias
A Embrapa só estabelece Acordos, Convênios, Contratos ou Termos de Execução Descentralizada (TED) com Fundações de Apoio credenciadas ou autorizadas e que tenha Acordo Geral de Parceria (AGP) vigente.
Para cada projeto, é estabelecido um instrumento de implementação específico entre Embrapa, Parceiro e a Fundação de Apoio, conforme previsto na norma de parceria com Fundação de Apoio (RC 180).
Projetos em andamento
Conheça os projetos desenvolvidos em parceria entre Embrapa e as Fundações acessando o portal da transparência nos sites das Fundações de apoio e seguindo as orientações abaixo:
- FUNARBE - No site da fundação, aba “transparência” é possível acessar informações detalhadas sobre cada projeto, utilizando a palavra chave Embrapa, conforme o interesse da pesquisa - https://transparencia.funarbe.org.br/
- FAI UFSCar - No site da fundação, aba “transparência”, são inseridos relatórios anuais de gestão, onde consta a relação dos projetos aprovados - https://sistemas.fai.ufscar.br/Transparencia/Projeto/BuscarProjeto
- FAPED - No site da fundação, aba “transparência”, são inseridos relatórios anuais de gestão, onde consta a relação dos projetos aprovados - https://www.faped.org.br/transparencia
- FAPEG - No site da fundação, aba “projetos e convênios”, são relacionados os projetos com gestão da fundação - https://www.fapeg.org.br/projetos-e-convenios
- FUNDAG - No site da fundação, aba transparência, é possível acessar informações detalhadas sobre cada projeto - http://portal.fundag.br/buscar.
Indicadores de Desempenho
EFICIÊNCIA: mensura a otimização de resultados, os serviços entregues e os recursos despendidos.
NOME DO INDICADOR | OBJETIVO | FÓRMULA |
Custos Operacionais | Avaliar a capacidade de otimização dos custos operacionais em relação aos projetos. | Custos Operacionais Administrativos / valor executado nos projetos * 100 |
Disponibilidade de Recursos Humanos | Avaliar disponibilidade de colaboradores para gestão dos projetos. | Quantidade média de colaboradores da administração/quantidade de projetos em execução * 100 |
Custos de Recursos Humanos | Avaliar custos de folha em relação ao valor executado de projetos. | Custo total com pessoal da administração/valor executado nos projetos * 100 |
EFICÁCIA: mensura o cumprimento de metas e a capacidade de atingir os objetivos.
NOME DO INDICADOR | OBJETIVO | FÓRMULA |
Cumprimento de prazo de prestação de contas | Capacidade de atendimento a prazos de prestação de contas. | (Número de prestações de conta entregues no prazo/número de projetos finalizados) * 100 |
Cumprimento de prazo prestação de contas - Embrapa | Capacidade de atendimento a prazos de prestação de contas dos projetos Embrapa. | (Número de prestações de conta projetos Embrapa entregues no prazo/número de projetos Embrapa finalizados) * 100 |
Índice de aprovação de prestação de contas | Conformidade das prestações de contas. | (Número de prestações de conta entregues/número aprovações finais enviadas pelos financiadores) * 100 |
Índice de aprovação de prestação de contas - Embrapa | Conformidade das prestações de contas dos projetos Embrapa. | (Número de prestações de conta projetos Embrapa entregues/número aprovações finais de projetos Embrapa enviadas pelos financiadores) * 100 |
EFETIVIDADE: mensura se os objetivos propostos foram alcançados.
NOME DO INDICADOR | OBJETIVO | FÓRMULA |
Composição da equipe executora | Conformidade em relação ao Decreto 7.423/2010, Artigo 6º, § 3º, os projetos devem ser realizados por no mínimo dois terços de pessoas vinculadas à instituição apoiada, incluindo docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa da instituição apoiada. | (Quantidade de participantes da equipe vinculadas a instituição apoiada/quantidade de pessoas da equipe executora do projeto) * 100 |
Índice de investimentos Embrapa | Avaliar investimento em infraestrutura. | (Aquisições de despesa de capital X valor total recebido para execução dos projetos) * 100 |
Índice de transferência de bens de capital | % de bens a serem repassados para a Embrapa no âmbito dos projetos. | (Despesas de capital repassadas a Embrapa/aquisições de despesas de capital realizadas nos projetos Embrapa) * 100 |
SOCIAL: mensura o cumprimento à legislação referente à inclusão de pessoas com deficiência no quadro de colaboradores da Fundação.
NOME DO INDICADOR | OBJETIVO | FÓRMULA |
Índice de pessoas com deficiência | Atendimento a legislação - Pessoas com Deficiência. | Quantidade de colaboradores com deficiência da fundação/quantidade total de colaboradores da fundação * 100 |
ECONÔMICO-FINANCEIRO: mensura a performance de gestão da Fundação, gerando conhecimento para a tomada de decisão. Reflete o desempenho da instituição em relação a um ponto específico dela.
NOME DO INDICADOR | FÓRMULA |
Liquidez Geral | Ativo circulante + realizável a longo prazo/passivo circulante+passivo não circulante |
Liquidez Corrente | Ativo circulante/passivo circulante |
Solvência | Ativo total/passivo circulante+passivo não circulante+resultado de exercícios futuros |
Ticket Médio | Custos operacionais administrativos (DOA) recebido/quantidade de projetos que contribuíram para a DOA |
Lucratividade | Superavit apurado no exercício/custos operacionais administrativos do exercício * 100 |
EBITDA | Superavit apurado no exercício + (depreciação +amortização) - resultado financeiro |
Normativos e Legislação aplicáveis
Normas relacionadas a Fundações de Apoio
- Política de Inovação da Embrapa
- Norma Parceria com Fundações de Apoio - RC 180
- IS SIN nº 4 - Contrapartida financeira para Fundações de Apoio
- Bolsas de Estímulo à Inovação
- Valores das bolsas de estímulo à inovação
- Diária no país
- Valores de diárias no país
Leis e Decretos relacionados a Fundações de Apoio
- Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994
- Lei 10.973, de 02 de dezembro de 2004
- Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010
- Lei nº 13.243, de 11 de Janeiro de 2016 - Lei de Inovação
- Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018
- Acórdão TCU 1178/2018
- Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020
No portal do Ministério da Educação você encontra mais informações sobre processo de credenciamento e autorização das Fundações de apoio.
Perguntas e Respostas
Caso permaneça com dúvidas, entre em contato com a Gerência Geral de Parcerias pelo endereço dene.gpar@embrapa.br.
1. O que é uma Fundação de Apoio?
2. Quais entidades podem ser apoiadas?
3. Uma Fundação de Apoio pode ser credenciada a mais de uma Instituição?
Não, o credenciamento de Fundação de Apoio está vinculado a uma determinada IFES ou ICT. Uma Fundação de Apoio poderá, no entanto, apoiar outras Instituições desde que tenha a anuência da IFES/ICT à qual está credenciada. Neste caso, a Fundação passa a ser denominada de fundação autorizada. Ademais, a Autorização deverá ser submetida e aprovada pelo MEC, por intermédio do Grupo de Apoio Técnico - GAT (e-mail: gat@mec.gov.br.), nos termos da Portaria Interministerial MEC-MCTI nº 191/12 e § 2º, do art. 4º do Dec. nº 7.423/10.
No Portal do Ministério da Educação é possível encontrar mais informações sobre os processos de credenciamento e autorização das Fundações de Apoio.
4. Quais as Fundações de Apoio estão Credenciadas e Autorizadas a apoiar a Embrapa atualmente?
Credenciadas
- Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento – FAPED;
- Fundação de Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário Edmundo Gastal – FAPEG;
- Fundação de Apoio à Pesquisa Agrícola – FUNDAG.
- Fundação de Apoio à Pesquisa Agropecuária e Ambiental – FUNDAPAM;
Autorizadas
- Fundação Arthur Bernardes – FUNARBE, credenciada pela Universidade Federal de Viçosa;
- Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FAI UFSCar, credenciada pela Universidade Federal de São Carlos.
O vínculo da Fundação com a Embrapa, seja de credenciamento ou de autorização, não altera o processo de celebração da parceria pelas UDs.
5. Como são formalizadas as relações entre as Fundações de Apoio e a Embrapa?
Uma vez Credenciada/Autorizada pelo GAT, a Fundação de Apoio deverá, então, celebrar o Acordo Geral de Parceria (AGP) com a Embrapa, nos termos da Resolução nº 180/2019.
Após a celebração deste “acordo guarda-chuva”, as Unidades da Embrapa podem celebrar os diversos Instrumentos de Implementação: acordos, contratos e convênios, conforme cada caso concreto.
Estes Instrumentos de Implementação individualizados devem conter objetos específicos e prazos determinados (art. 1º da Lei nº 8.958/94 e art. 8º do Dec. nº 7.423/10).
A Embrapa editou, por intermédio de seu colegiado superior, Conselho de Administração (Consad), a Resolução nº 180/2019, que estabelece diretrizes, procedimentos, direitos e deveres de atuação das Fundações de Apoio, para regulamentar a atuação dos servidores e técnicos administrativos.
6. Quem são os responsáveis pelo Credenciamento/Autorização, celebração do Acordo Geral de Parceria e dos Instrumentos de Implementação?
O Credenciamento/Autorização junto ao GAT/MEC/MCTI é de responsabilidade exclusiva da Fundação de Apoio, com o suporte da SIN/GIN.
A celebração do Acordo Geral de Parceria é de responsabilidade do NIT da Embrapa (SIN).
A celebração dos Instrumentos de implementação é de responsabilidade das respectivas Unidades da Embrapa, em cada caso concreto.
7. Qual o custo da Fundação para gerenciar meu Projeto?
De acordo com a Instrução de Serviço SIN Nº 4/2019, é permitido prever nos acordos, convênios, contratos e instrumentos correlatos celebrados pela Embrapa em conjunto com Fundação de Apoio, para cobertura de despesas operacionais e administrativas, relacionadas à execução do objeto contratual destes instrumentos jurídicos, nos termos do artigo 74 do Decreto nº 9.283, de 2018.
O valor a ser negociado com os parceiros é de até 15% (quinze por cento) do valor total dos recursos financeiros envolvidos.
8. Que tipo de despesa está contemplada nesse limite de 15% (quinze por cento)?
O limite acima previsto poderá contemplar despesas operacionais e administrativas da Fundação de Apoio; da(s) Unidade(s) da Embrapa envolvida(s) na execução contratual e; do NIT da Embrapa. Os valores dessas despesas deverão estar expressamente previstos em cada acordo, convênio, contrato ou instrumento correlato negociado e discriminado no respectivo orçamento do Plano de Trabalho ou Proposta de Serviço.
Dentro do valor, em cada caso específico, estão compreendidos todos os custos divisíveis e indivisíveis usuais e necessários à consecução do objetivo do respectivo acordo, convênio, contrato ou instrumento correlato.
9. Qual é o percentual de contrapartida financeira para ressarcimento das despesas operacionais e administrativas com Fundação de Apoio, unidades e NIT Embrapa?
Do valor negociado, de até 15% (quinze por cento):
- 70% (setenta por cento) será para a cobertura das despesas operacionais e administrativas da Fundação de Apoio para execução do respectivo objeto contratual;
- 20% (vinte por cento) para a cobertura das despesas operacionais e administrativas da(s) Unidade(s) da Embrapa envolvida(s) na execução do objeto contratual;
- 10% (dez por cento) para a cobertura das despesas operacionais e administrativas do NIT da Embrapa que dão suporte para a execução do objeto contratual.
Excepcionalmente, esses percentuais do valor de até 15% (quinze por cento) poderão ser ajustados, mediante justificativa técnica aprovada pelo NIT, respeitado o mínimo de 70% (setenta por cento) e, podendo chegar a 100% (cem por cento) para a Fundação de Apoio, bem como a 30% (trinta por cento) para a(s) Unidade(s) da Embrapa envolvida(s) na execução do objeto contratual.
Nos contratos de prestação de serviços, esses percentuais do valor de até 15% (quinze por cento) poderão ser ajustados livremente pelas Unidade(s) da Embrapa envolvida(s) na execução do objeto contratual, desde que respeitado o limite mínimo de 70% (setenta por cento) para a Fundação de Apoio.
10. Como deve ser o acompanhamento do Projeto?
Ao ser assinado, cada Instrumento de Implementação deve ter um Gestor Técnico, geralmente o Coordenador/Líder do Projeto, e um Gestor Financeiro, devidamente estabelecidos por Ordem de Serviço pelo Chefe da Unidade da Embrapa. Ambos Gestores devem fazer o acompanhamento on-line do projeto, por intermédio do sítio eletrônico da Fundação de Apoio.
Ademais, a Fundação de Apoio deve apresentar relatórios trimestrais e anuais do andamento do projeto aos Gestores Técnicos e Financeiros estabelecidos.
11. Como deve ser a prestação de contas ao término do Projeto?
Ao término do Projeto, o relatório técnico deverá ser apresentado pelo Gestor Técnico à Chefia Geral da Unidade, que o encaminha ao CTI para análise e aprovação.
No que tange à execução financeira, a Fundação de Apoio ficará responsável por elaborar relatório final e anexar toda a documentação exigida pela Embrapa e Órgãos Financiadores para comprovar as despesas executadas e encaminhar à Chefia Geral da Unidade.
O Chefe Geral da Unidade encaminha o relatório final de execução financeira para o SOF da Unidade para análise e parecer, antes do encaminhamento aos Órgãos Financiadores e arquivamento.
O processo de acompanhamento e prestação de contas, bem como toda relação com as Fundações de Apoio, está sujeito a análise da Auditoria Interna.
12. Relativo à equipe técnica do Projeto, como é feito o cômputo dos 2/3 de pessoal pertencente à Instituição apoiada, determinado no § 3º do art. 6º do Dec. nº 7.423/10?
13. Como a legislação trata o nepotismo no âmbito dos projetos da Embrapa gerenciados pelas Fundações de Apoio?
A Lei nº 8.958/94 veda às Fundações de Apoio, à contratação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de: servidor das IFES e ICTs que atue na direção das respectivas Fundações de Apoio.
Ademais, veda, ainda, a contratação de ocupantes de cargos de direção superior das IFES e ICTs por elas apoiadas; pessoa jurídica que tenha como proprietário, sócio ou cotista, sem licitação, dirigente da fundação, servidor das IFES e ICTs.
Finalmente, veda a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de seu dirigente ou de servidor das IFES e ICTs por elas apoiadas.
14. Como é o processo de contratação de pessoal nos projetos geridos pelas Fundações de Apoio? Há necessidade de seleção?
15. As Fundações de apoio podem firmar instrumentos contratuais sem participação da Embrapa?
Sim. As Fundações de Apoio poderão firmar instrumentos jurídicos próprios com terceiros sem que haja a participação direta da Embrapa, desde que, ao utilizar bens e serviços da Embrapa, a Fundação e Apoio faça o devido ressarcimento. Entretanto, para utilizar os bens e serviços da IFES/ICTs, a Fundação deverá obter a anuência expressa da instituição apoiada (art. 1º-B, e 6º da Lei nº 8.958/94), de acordo com os regimentos das IFES/ICTs.