Trigo
Classificação comercial
Autores
Irineu Lorini - Embrapa Soja
Paulo Roberto Valle da Silva Pereira - Embrapa Florestas
Na recepção de trigo para armazenamento, deve-se identificar o lote recebido, separando os lotes de trigo germinado e lotes com teores de umidade muito diferentes. O trigo deve ser armazenado em silos de acordo com sua classe comercial e tipo ou produto final a que será destinado.
A classificação comercial de trigo deve basear-se na Instrução Normativa no 7, de 15 de agosto de 2001, do Ministério da Agricultura e Abastecimento (MAA), denominada “Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Trigo”, publicada no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2001, Seção 1 ou em legislação que venha a substituí-la. < P>
Tanto a classificação quanto a tipificação de trigo devem ser respeitadas pelo armazenador, uma vez que os limites definidos na Instrução Normativa Nº 7 afetarão a comercialização do trigo.
Os cultivares de trigo estão classificados em cinco classes:
Trigo brando - grãos de genótipos aptos para a produção de bolos, bolachas, produtos de confeitaria, pizzas e massa do tipo caseira fresca;
Trigo pão - grãos de genótipos de trigo com aptidão para a produção de pão (tipo francês ou d’água). Esse trigo também pode ser utilizado para a produção de massas alimentícias secas, de folhados ou em uso doméstico, dependendo de suas características de força de glúten (W);
Trigo melhorador - grãos de genótipos aptos para mesclas com grãos de genótipos de trigo brando, para fim de panificação, produção de massas alimentícias, biscoito do tipo crackers e pães industriais (como pão de forma e pão para hambúrguer);
Trigo durum - grãos da espécie Triticum durum L., adequados para a produção de massas alimentícias secas (do tipo italiana);
Trigos para outros usos - grãos destinados à alimentação animal ou outro uso industrial (grãos com qualquer valor de W, mas não enquadrados em nenhuma das outras classes, por apresentarem número de queda inferior a 200).