Tecnologia de Alimentos
Física
Autor
Antônio Gomes Soares - Embrapa Agroindústria de Alimentos
Qualidade física de produtos hortícolas e classificação física de qualidade
A maneira mais rápida de aumentar a oferta de alimentos sem necessitar de aumento da área agrícola é diminuir as perdas pré e pós-colheita dos alimentos produzidos no mundo.
Uma importante medida, que veio melhorar o quadro desse grave problema, foi a regulamentação - por intermédio do Decreto 3.664, de 17/11/2000 -, da Lei 9.972, de 25/5/2000, chamada de Lei de Classificação Vegetal. Um dos grandes avanços desta nova legislação foi a obrigatoriedade de classificação de produtos de origem vegetal para consumo humano. A lei anterior, 6.305, de 1975, referia-se apenas a produtos vegetais destinados à comercialização interna.
A nova referência facilita muito o trabalho de classificação, já que não há mais a necessidade nesta lei, por exemplo, de classificar vegetais e seus produtos que não sejam destinados diretamente ao consumo humano, como soja em grão e algodão em pluma. No setor de hortaliças e frutas, já foi regulamentada, por meio de Instrução Normativa, a classificação de alho, cebola, kiwi, maçã, uva, abacaxi e tomate, entre outros produtos. Assim, os produtores e atacadistas estão obrigados a seguir as normas do Ministério.
A vantagem da nova lei para o consumidor é garantir que ele terá um produto padronizado e rotulado, sob controle do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. No caso de importação, produtos vegetais que estiverem em desacordo com as normas de classificação também serão barrados, uma vez que estas normas são as mesmas do Mercosul.
A classificação é usada para comparar os produtos com padrões pré-estabelecidos que permitem enquadrá-los em grupos de organização das cultivares, classe que os separa, por meio de avaliação de qualidade física, em tamanhos ou pesos visualmente homogêneos e a categoria de qualidade, por meio de amostragem e contagem da ocorrência dos defeitos graves e leves de um lote.
Uma boa norma de classificação se faz com a elaboração de padrões de identidade e qualidade física que sejam mensuráveis. Trata-se de harmonizar e unificar a linguagem para a cadeia produtiva e deve ser a sistematização e mensuração das características físicas que o mercado ou a comercialização adota, ainda que de maneira subjetiva, para desvalorizar ou valorizar um produto.
As frutas, pela grande variação das suas características físicas de qualidade, podem ter preços bastante diferenciados na comercialização. Portanto, um bom sistema de classificação é muito importante para dirimir dúvidas entre compradores e vendedores.
Quanto mais uma norma de classificação reflete, caracteriza e mensura essas características físicas de qualidade mais próximas do ideal ela estará. A adoção de um sistema de classificação adequado também possibilitará um sistema de informações de mercado muito mais confiável.
As normas de classificação criadas para os produtos hortícolas seguem a seguinte sequência:
I) Grupo:
sempre relacionada ao tamanho, pode-se usar o diâmetro equatorial, a massa, o calibre, a forma, ou o comprimento conforme o que se adapta melhor às particularidades da fruta ou hortaliça. O objetivo é avaliar a aparência do produto.
III) Categoria de Qualidade:
Portanto, o foco principal do sistema de classificação adequado é contribuir para a diminuição do desperdício de alimentos no Brasil e para o aumento de oferta de produtos aos consumidores, sem necessitar aumentar a produção agrícola.