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A Assessoria de Auditoria Interna (AUD), Unidade Central técnico-administrativa vinculada ao Conselho de Administração da Embrapa (Consad), sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica do sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, é responsável pelo assessoramento à Diretoria-Executiva e ao Consad na verificação da aderência da aplicação dos dispositivos legais e na execução dos procedimentos internos administrativos e de controle.

Compete à AUD:

a) executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa e operacional da Embrapa, com acesso irrestrito a áreas e informações;

b) monitorar a implementação das recomendações emitidas nas auditorias realizadas, até a sua efetiva implementação;

c) propor medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados;

d) verificar o cumprimento e a implementação pela empresa das recomendações ou determinações da Controladoria-Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU), do Consad e do Confis;

e) aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras;

f) assessorar os órgãos estatutários quanto à legalidade e regularidade dos atos de gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal das Unidades da Embrapa;

g) acompanhar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e os orçamentos da União no âmbito da Embrapa, visando comprovar a conformidade de sua execução e o alcance dos objetivos e resultados, quanto à legalidade, efetividade, economicidade, eficácia e eficiência da gestão;

h) avaliar os meios de salvaguardar os ativos e os bens públicos, no que tange à efetividade, economicidade, eficiência e eficácia;

i) avaliar os sistemas estabelecidos para garantir a conformidade com as políticas, planos, procedimentos, leis e regulamentos;

j) avaliar os controles dos sistemas de informação e das bases de dados para garantir a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações sensíveis à Embrapa;

k) reportar exposições significativas a riscos e questões de controle, incluindo riscos de fraude, questões de governança e outros assuntos necessários ou solicitados pelo Consad, Coaud, Confis e DE;

l) realizar serviços de avaliação e de consultoria, apoiando a estruturação e o funcionamento da primeira e da segunda linhas;

m) realizar auditorias sobre a gestão e execução dos recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes, contratos ou outro instrumento Ano XLVII - BCA Nº 34, de 26.07.2021 congênere que tenham sido celebrados com órgãos públicos, privados ou organismos nacionais e internacionais;

n) elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) a serem encaminhados ao órgão ou à unidade de controle interno a que estiver jurisdicionada, para efeito de integração das ações de controle, nos prazos estabelecidos pela CGU;

o) submeter o PAINT e o RAINT para a aprovação do Consad, após a apreciação do Coaud e encaminhá-los à CGU nos prazos definidos em seus normativos;

p) executar auditoria periódica na instituição gestora do Plano de Assistência Médica dos Empregados da Embrapa e na entidade fechada de previdência complementar, nas quais a Embrapa figure como patrocinadora, e em empresas coligadas e controladas que, eventualmente, vierem a ser consideradas como tal;

q) avaliar a gestão e o uso de recursos de TI na Embrapa, na instituição gestora do Plano de Assistência Médica dos Empregados da Embrapa e na entidade fechada de previdência complementar, nas quais a Embrapa figure como patrocinadora, e em empresas coligadas e controladas que, eventualmente, vierem a ser consideradas como tal;

r) apoiar os Órgãos de controle interno e externo, participando da composição da equipe de trabalho de campo da CGU, quando solicitado;

s) examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da Embrapa e tomadas de contas especiais, nos termos da legislação vigente;

t) propor a edição de atos normativos ao Consad relativamente às atividades de auditoria no âmbito da Empresa;

u) outras atividades correlatas definidas pelo Consad.

 

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Contato Contato

chefia.aud@embrapa.br
Fone: (61) 3448-4196

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