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A Corregedoria é uma Unidade Central (UC), especializada e  específica, integrante do nível tático de gestão, vinculada ao Diretor-Executivo de Governança e Informação, e sujeita à orientação normativa e supervisão  técnica da Controladoria-Geral da União (CGU), órgão central do Sistema de  Corregedorias do Poder Executivo Federal (SisCor), por intermédio da  Corregedoria-Geral da União (CRG). Acesse o Regimento.

 

A Corregedoria da Embrapa tem como finalidades básicas:

I. conduzir diretamente as apurações correcionais na Embrapa, na forma das normas internas aprovadas pelo CONSAD;

II. assessorar os membros do Conselho de Administração, a Diretoria-Executiva, o Presidente e os Diretores-Executivos da Embrapa em assuntos relacionados à sua área de competência;

III. orientar e prestar suporte às demais unidades centrais e descentralizadas nos processos relacionados à sua área de competência;

IV. orientar, executar e supervisionar o processo correcional na empresa e o exercício de suas funções, de modo a assegurar a adequada contribuição da atividade para o aperfeiçoamento da gestão e o combate à corrupção;

V. manter atualizados e funcionais os processos e normativos relacionados à sua área de competência, propondo às instâncias competentes a atualização dos regulamentos empresariais que dispõem sobre a atividade correcional;

VI. planejar e propor objetivos e metas, implementar e monitorar o desempenho e os resultados da atividade correcional na Embrapa;

VII. formular e implementar o planejamento tático da Unidade, exercer o controle administrativo das atividades, avaliar os resultados obtidos e executar as operações correlatas à sua área de competência;

VIII. planejar, executar, promover e apoiar ações de prevenção e combate de ilícitos;

IX. realizar a interlocução e promover a integração dos processos de trabalho com as unidades que compõem a área de integridade da Empresa; e

X. apoiar o aprimoramento da atividade correcional no âmbito do Poder Executivo federal.

 

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