Relatório de Administração
O relatório de administração compõe o processo de prestação de contas e “tem como objetivo principal oferecer uma visão clara para a sociedade sobre como a estratégia, a governança, o desempenho e as perspectivas da UPC [Unidade Prestadora de Contas], no contexto de seu ambiente externo, levam à geração de valor público em curto, médio e longo prazos, além de demonstrar e justificar os resultados alcançados em face dos objetivos estabelecidos, de maneira a atender às necessidades comuns de informação dos usuários” (TCU, 2020, p. 10).
A partir de 2023, o Relatório de Administração da Embrapa foi elaborado seguindo o modelo de relato integrado, conforme orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) (Decisão Normativa TCU nº 198/2022) e em atendimento à Instrução Normativa TCU nº 84/2020 e à Portaria CGU nº 133/2013, visando atender também às demais finalidades, como o relatório de sustentabilidade/integrado da Lei das Estatais (13.303, de 30/6/2016) e seus Decretos regulamentadores (8.945, de 27/12/2016 e 11.048, de 18/4/2022) e o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo exigido pela Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404, de 15/12/1976). Este relatório foi validado pela Diretoria-Executiva, pelo Comitê de Auditoria, pelos Conselhos Fiscal e de Administração e pela Assembleia Geral da Embrapa.
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