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Estratégias de controle de Amaranthus palmeri resistente a herbicidas inibidores de EPSPs e ALS.

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Autoria: IKEDA, F. S.; CAVALIERI, S. D.; LIMA JUNIOR, F. de M.; METZ, L. H.; FONSECA, B. T. da

Resumo: No Brasil, após o primeiro relato da ocorrência de Amaranthus palmeri em 2015 (Andrade Júnior et al., 2015), a espécie foi considerada em erradica¬ção no estado de MT primeiramente pela Instrução Normativa no. 47 e depois pela de no. 86 publicadas pelo Indea-MT em 2015 (Mato Grosso, 2015a, 2015b). Desde então, foram publicados trabalhos para a identificação da espécie e realizados estudos para o seu controle (Andrade Júnior et al., 2015, 2018; Gazziero; Silva, 2017), além do registro de resistência a herbicidas inibidores da EPSPs e ALS (Carvalho et al., 2015). Concomitantemente, foi criada a Comissão Técnica Estadual para Erradicação da Praga A. palmeri (CTEEPAP) com a participação do Ministério da Agricultura, Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso, Embrapa, Universidade Federal de Mato Grosso, Universidade de Várzea Grande, Instituto Mato-grossense do Algodão, Aprosoja e Empaer. Essa comissão foi criada com caráter consultivo e com a finalidade de assessorar o Indea-MT em relação à erradicação de A. palmeri (Mato Grosso, 2015b). De acordo com a IN 86, A. palmeri foi considerada como ?praga oficialmente controlada pelo Estado de Mato Grosso? com o objetivo de erradicá-la, levando à fiscalização do seu controle nas áreas de ocorrência. Isso resultou na necessidade de capinas manuais das plantas ?escapes? para evitar a disseminação especialmente via sementes, já que uma planta pode produzir mais de 600.000, dependendo da cultura existente na área, época de emergência e espaçamento entre linhas (Chahal et al., 2015). A estratégia de tolerância ?zero? se justifica se considerarmos que uma área, com apenas uma planta feminina, sendo mal manejada durante três anos, pode chegar a ter de 95 a 100 % de infestação com A. palmeri ao final desse período (Norsworthy et al., 2014). Como resultado desse esforço por parte dos órgãos de fiscalização e da colaboração efetiva das propriedades identificadas com a espécie, acredita-se que o programa de erradicação foi eficiente, embora a espécie ainda não possa ser considerada erradicada. Além disso, devido à viabilidade que pode ter no solo e ao aumento das propriedades em que a espécie foi caracterizada, ainda se justifica a manutenção do estado de alerta e a continuidade no controle químico e manual da espécie.

Ano de publicação: 2019

Tipo de publicação: Folhetos