Resíduos industriais

Conteúdo migrado na íntegra em: 08/12/2021

Autores

Cláudio Bellaver

Paulo Sérgio Rosa

Gerson Neudí Scheuermann - Embrapa Suínos e Aves

 

O Brasil tem se destacado em nível mundial na produção de carnes, com previsão para o ano de 2007 que supera 9 milhões de toneladas de carne bovina ou de frangos e em torno de 3 milhões de toneladas de carne suína (USDA, 2007). Se por um lado estes números são interessantes, pois representam fatia considerável do PIB Nacional e implicam na geração de empregos e divisas decorrentes das exportações, é necessário considerar que a produção animal gera volumes expressivos de rejeitos. Especificamente nas plantas de abate e processamento são gerados no Brasil em torno de 3,3 milhões de toneladas de subprodutos não comestíveis, constituídos principalmente por vísceras, sangue, pelos, sebo, penas e ossos.

Embora no primeiro momento estes subprodutos possam ser considerados rejeitos, há processamentos adequados disponíveis que possibilitam a transformação dos mesmos em ingredientes de alta qualidade para a formulação de ração animal, especificamente de monogástricos. Há contudo, riscos associados ao uso destes subprodutos na ração, os quais o nutricionista deve conhecer suficientemente a ponto de poder influenciar na qualidade do processamento dos mesmos, visando a obtenção de produtos seguros e de reduzida variação nutricional.

Caracterização das Farinhas de Origem Animal (FOA)

O Brasil dispõe de legislação que regulamenta o processamento e a composição das FOA. A portaria n.7 de 09 de novembro de 1988, publicada no DOU de 14 de novembro de 1988 estabeleceu os padrões mínimos das diversas matérias-primas empregadas na alimentação animal. Especificamente para os produtos de origem animal são descritos os seguintes produtos:

  • AVES, farinha de resíduo de abatedouro

  • AVES, farinha de penas hidrolisadas

  • AVES, farinha de vísceras

  • CARNE, farinha

  • CARNE, farinha de carne e ossos

  • OSSOS, farinha autoclavada

  • OSSOS, farinha calcinada

  • OSSOS, farinha de resíduos de açougue

  • PEIXE, farinha

  • SANGUE, farinha

Mais recentemente surgiu IN/15 de 29/10/2003, publicada no DOU de 30/10/2003, Seção 1, p.78, a qual aprova o regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos que processam resíduos de animais destinados à alimentação animal, o modelo de documento comercial e o roteiro de inspeção das boas práticas de fabricação. Esta IN significa um importante avanço para assegurar a qualidade dos subprodutos de origem animal.

 

Pontos importantes a serem considerados no processo de obtenção da FOA

1. O tratamento térmico, visando a esterilização, deverá obedecer as seguintes condições:

I- Vapor saturado direto;

II- Temperatura não inferior a 133oC;

III- Tempo mínimo de 20 minutos;

IV- Pressão de 3 Bar, na massa do produto em processamento.

2. Programa de boas práticas de fabricação (BPF): contempla um conjunto de princípios de higiene para o adequado manuseio de alimentos, abrangendo desde as matérias-primas até o produto final.

3. Procedimentos padrão de higiene operacional e pré-operacional (PPHO): definem todas as ações e controles necessários para a limpeza correta das superfícies de contato com o produto.

4. Programa de análise de perigos e pontos críticos de controle (HACCP ou APPCC): permite a análise do processo, evidenciando tanto os pontos críticos de controle no fluxo de produção, quanto os possíveis riscos oriundos deste.

Por fim consideramos que os produtos obtidos de subprodutros de abatedouro são uma interessante opção para a utilização em rações de animais de produção monogástricos. Sua inclusão nas fórmulas em geral implica em redução de custos e em facilidade no balanceamento nutricional das formulações. Entretanto, é necessário que o nutricionista esteja ciente de que a qualidade de um produto manufaturado é função direta da qualidade das matérias primas utilizadas para o seu fabrico. Uma matéria-prima de qualidade inferior normalmente resulta em produto de qualidade também inferior. Assim, visando atender as expectativas quanto à composição nutricional e de segurança sanitária, é fundamental que o nutricionista conheça, aprove e acompanhe o fornecedor de FOA, evitando produtos cuja concepção não se baseia nos modernos princípios de qualidade.