Agronegócio do Leite
Plano Agrícola e Pecuário
Autores
Vicente Nogueira Netto
Aloísio Teixeira Gomes
Historicamente, o Ministério da Agricultura apresentou um viés agrícola . Tornou-se tradição a publicação anual do Plano de Safra, que tratava somente das questões relativas às lavouras, relegando o setor pecuário. Em 2000, graças às solicitações das entidades de representação dos produtores de leite e de suas cooperativas e à sensibilidade do Governo, o famoso Plano de Safra trouxe pela primeira vez medidas relacionadas à atividade leiteira. Neste ano, o antigo Plano de Safra passou a denominar-se Plano Agrícola e Pecuário, consolidando definitivamente a participação da pecuária de leite entre as medidas anunciadas.
O Plano Agrícola e Pecuário 2002/2003 consolidou importantes políticas de comercialização de leite derivados e criou novos programas que beneficiam o setor leiteiro, representado a esperança de que teremos anos melhores que 2001, quando os preços ao produtor caíram em pleno período de entressafra. As principais medidas editadas foram:
- Autorização para o desconto de Nota Promissória Rural (NPR) e Duplicata Rural (DR). As operações podem ser formalizadas com prazo de até 180 dias, com juros de 8,75% ao ano. A grande novidade dessa medida é que as operações serão realizadas durante todo o ano, podendo as indústrias e cooperativas de laticínios financiar até 20% da sua captação. Essa medida facilita a estocagem de eventuais excedentes de produção, bem como possibilita acesso a capital de giro com taxa fixa.
- Renovação do financiamento para aquisição de Cédulas de Produto Rural (CPR) do leite, com taxa de juros de 8,75% ao ano. Também a CPR poderá ser contratada durante todo o ano.
- Renovação do Programa de Incentivo à Modernização e ao Transporte Granelizado da Produção de Leite (Proleite). Nesse caso, manteve-se às mesmas características, ou seja, limite de R$ 60.000,00 por produtor, taxa de juros de 8,75% ao ano e até cinco anos de prazo, incluídos até dois anos de carência.
- Renovação do Programa Nacional de Recuperação de Pastagens Degradadas (Propasto). As características do Programa não foram alteradas. O limite por produtor é de R$ 150.000,00, a taxa de juros de 8,75% ao ano e até cinco anos de prazo, incluídos até dois anos de carência.
- Instituição do Programa de Desenvolvimento Cooperativo (Prodecoop) para Agregação de Valor à Produção Agropecuária. As principais características desse novo Programa são: R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) por tomador; taxa de juros de 10,75% ao ano e até doze anos para reembolso, incluídos até três anos de carência.
O Governo também anunciou, para 2003, a criação do Programa de Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal, com o objetivo de financiar a reposição de animais abatidos por motivos sanitários.
O Plano do Governo, no que se refere à atividade leiteira, fortaleceu políticas que racionalizem a comercialização de leite e derivados. A autorização, em caráter permanente, de financiamento de compra de CPR e desconto de NPR e DR, ajustou esses instrumentos às peculiaridades da pecuária de leite, que é desenvolvida nos 365 dias do ano, em contraste com a produção de grãos.