CCS

Conteúdo migrado na íntegra em: 08/12/2021

Autores

Maria Aparecida Brito

José Renaldi Brito

Edna Froeder Arcuri - Embrapa Gado de Leite

Carla Christine Lange - Embrapa Gado de Leite

Marcio Roberto Silva - Embrapa Gado de Leite

Guilherme Nunes de Souza - Embrapa Gado de Leite

 

 

A contagem de células somáticas (CCS) do leite pode ser feita pelo método microscópico ou por meio de equipamentos eletrônicos, automatizados, que permitem a realização de grande número de análises em pouco tempo. Os limites máximos de CCS para aceitação do leite nas indústrias são regulamentados na maioria dos países, sendo os mais comuns entre 400.000 e 750.000 células/mL. Na Comunidade Européia e na Nova Zelândia, o limite (células/mL) é <400.000, no Canadá é 500.000 e nos Estados Unidos é 750.000.

No Brasil, a Instrução Normativa 51, de 18 de setembro de 2002, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, define o limite máximo de 1.000.000 de células somáticas por mililitro (mL) no leite cru a partir de 01 de julho de 2005 para as regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Esse limite deverá ser reduzido progressivamente, de modo que a partir de 01 de julho de 2008, deverá ser de 750.000/mL e 400.000/mL a partir de 01 de julho de 2011. Para as regiões Norte e Nordeste, o requisito de 1.000.000 /mL começa em 01 de julho de 2007. A partir de 2010, o limite máximo aceito será de 750.00/mL, e a partir de 01 de julho de 2012, de 400.000/mL.