Classificação

Conteúdo atualizado em: 10/02/2022

Autor

Giovani Olegário da Silva - Embrapa Hortaliças

 

A comercialização da batata ‘in natura’ segue a Portaria nº 69 de 21/02/95 do Ministério da Agricultura que classifica a produção como seguem nas Tabelas 1 e 2.

Tabela 1. Classificação dos tubérculos quanto ao comprimento e largura, segundo portaria 69 do Ministério da Agricultura.

Classes ou calibres (tamanhos) Tipos ou graus (qualidade) 
 1 - Maior ou igual a 85 mm  1 - Extra
 2 - Maior ou igual a 45 mm e menor que 85 mm   2 - Especial
 3 - Maior ou igual a 33 mm e menor que 45 mm  3 - Comercial
 4 - Menor que 33 mm  4 - Fora do padrão
   5 - Desclassificada

 * O Certificado de Classificação atesta as características do produto apenas na data da emissão do mesmo.



Tabela 2. Limites Máximos de Defeitos por Tipos Expressos em Porcentagem de Peso na amostra.

Tipos    Defeitos graves Defeitos gerais  Total máximo de Defeitos
Podridões Demais defeitos Danos profundos Vitrificação Mancha chocolate Demais defeitos
Extra  0,5  1  0,5  0,5  0,5  3  3
Especial   1  3  0,5  0,5  0,5  5  5
Comercial   4  1  1  1  1  7  7

*Segundo a portaria, esses defeitos não podem exceder a 1% no tipo Extra e Especial e 2% no tipo Comercial.