Sementes e mudas

Conteúdo atualizado em: 10/02/2022

Autor

Giovani Olegário da Silva - Embrapa Hortaliças

 

De acordo com a lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, chamada de Lei de Sementes, só podem ser utilizadas ou comercializadas sementes com certificação, as sementes podem ser produzidas segundo as seguintes categorias:

  • I - semente genética;
  • II - semente básica;
  • III - semente certificada de primeira geração - C1;
  • IV - semente certificada de segunda geração - C2.

Para a categoria básica em especial para batata semente o MAPA subdividiu em quatro sub-categorias:

  • G-0 oriundo de ambiente controlado (minitubérculos produzidos em telados ou mudas produzidas in vitro ou de telado;
  • G-1; G-2 e G-3 de multiplicação a campo da G-0.

A mesma lei delimita o limite de ocorrência de doenças nas diferentes classes e permite que o produtor produza sua própria semente, que não pode ser comercializada. No entanto, esta produção própria necessita de muitos cuidados no manejo para evitar perdas por degenerescência.