Políticas e legislação

Conteúdo migrado na íntegra em: 08/12/2021

Autores

Carlos Roberto Martins - Embrapa Clima Temperado

Manuel Alberto Gutierrez Cuenca - Consultor autônomo

Luciano Alves de Jesus Junior - Embrapa Tabuleiros Costeiros

 

Apesar da importância da cocoicultura, ela não se inclui entre as cadeias produtivas pertencentes à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) do governo brasileiro. Normalmente, o preço mínimo, tanto para o coco seco como do coco verde destinado ao consumo in natura, é definido pela lei da oferta e da procura do mercado nacional. No caso do coco seco destinado ao uso agroindustrial, o preço sofre influência tanto do mercado interno como também do internacional.

Vale ressaltar que, desde 2002, as importações de coco seco estão sujeitas a cotas estipuladas pelo governo, em virtude da medida de salvaguarda aplicada para restringir as quantidades importadas. Em 2006, a medida de defesa comercial foi prorrogada por mais quatro anos, que venceu em 2010. Atento a esta situação estagnada e preoucupante, órgãos do governo emitiram em  27 julho de 2010  através da Resolução 51, no Diário Oficial da União n°143, Seção 1 de 28 de julho de 2010, nova prorrogação de medida de salvaguarda, porém desta vez por um período menor, até 2012.

Sem a existência desta medida e devido ao menor preço do produto em nível internacional, as importações poderão ocorrer de maneira expressiva, com consequências sérias à cadeia produtiva do coco, principalmente aos pequenos produtores.