Eucalipto
Certificação
Certificação
Autor
Sergio Ahrens - Consultor autônomo
A expressão Certificação Florestal diz respeito à sustentabilidade das boas práticas de manejo florestal, segundo as suas dimensões econômica, social e ambiental. O conceito aplica-se tanto para florestas plantadas como para florestas naturais (ou florestas nativas). Na atualidade, determinados mercados importadores, principalmente aqueles de países europeus, exigem que produtos florestais como papel e celulose ou madeira serrada e móveis sejam produzidos com madeira cujos meios de produção tenham sido certificados. O manejo de plantações florestais estabelecidas com espécies de eucalipto também pode ser objeto de auditoria com vistas à sua certificação.
No Brasil, existem dois sistemas de certificação do manejo de florestas plantadas já operacionalizados: o Sistema de Gestão Florestal (FSC) e o Programa Brasileiro de Certificação Florestal (CERFLOR). O FSC é representado pelo Conselho de Gestão Florestal e pode ser consultado em www.fsc.org.br. Informações detalhadas acerca das normas que integram o CERFLOR podem ser obtidas consultando-se www.inmetro.gov.br, www.sbs.org.br e www.abnt.org.br.
O CERFLOR encontra-se materializado em nível operacional por meio da aplicação das seguintes normas brasileiras:
-
NBR 14789: Manejo Florestal - Princípios, critérios e indicadores para plantações florestais
-
NBR 14790: Manejo Florestal - Cadeia-de-custódia
-
NBR 14791: Diretrizes para Auditor Florestal - Princípios gerais
-
NBR 14792: Diretrizes para Auditor Florestal - Procedimentos de auditoria – Auditoria de manejo florestal
-
NBR 14793: Diretrizes para auditoria florestal - Procedimentos de auditoria, critérios de qualificação para auditores florestais
-
NBR 15789: Manejo Florestal - Princípios, critérios e indicadores para florestas nativas
A aplicação da Norma NBR 14789 (para plantações florestais) fundamenta-se na verificação de indicadores, no contexto de diversos critérios e que atendem a cinco princípios fundamentais, identificados como segue:
-
Princípio 1. Obediência à legislação;
-
Princípio 2. Racionalidade no uso dos recursos florestais a curto, médio e longo prazos, em busca da sua sustentabilidade;
-
Princípio 3. Zelo pela diversidade biológica;
-
Princípio 4. Respeito às águas, ao solo e ao ar;
-
Princípio 5. Desenvolvimento ambiental, econômico e social das regiões em que se insere a atividade florestal.