Feijão
Lei de sementes
Autor
Sérgio Vaz da Costa - Embrapa Arroz e Feijão
O setor sementeiro começou a se organizar no Brasil com a edição da Lei de nº 6.507, de 19 de dezembro de 1977, a qual trouxe as primeiras normas para produção de sementes no País. Essa lei normatizava a produção, as inspeções de campo e a fiscalização do comércio de sementes e mudas. Essa legislação perdurou até a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, cujo objetivo é garantir a identidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido e comercializado no território nacional. Entre os destaques da lei estão as disposições preliminares e as atribuições do Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) e do Registro Nacional de Cultivares (RNC).
O Renasem tem por objetivo inscrever e cadastrar as pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades previstas no Sistema Nacional de Sementes e Mudas, que foram instituídas pela Lei nº 10.711 e posteriormente regulamentadas por decretos e instruções normativas. Portanto, atendendo à legislação, todas as pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades de produção, beneficiamento, embalagem, armazenamento, análise, comércio, exportação e importação de sementes e mudas são obrigadas se inscreverem no Renasem.
O RNC tem por finalidade habilitar previamente as cultivares para produção, beneficiamento e comercialização de sementes e mudas no País; é o cadastro das cultivares prontas para a sua utilização. Visa proteger o agricultor da venda indiscriminada de sementes e mudas não testadas, sem o devido registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com penalidades previstas em lei federal para quem comercializa ou cultiva sementes sem prévia inscrição da respectiva cultivar. Também determinou critérios, de acordo com a legislação específica para organização e funcionamento do Sistema de Registro Nacional de Cultivares (SRNC) em conjunto com as instituições públicas e privadas. Ficou também instituído o Cadastro Nacional de Cultivares Registradas (CNCR) e de seus mantenedores. Não é obrigatória a inscrição no RNC de cultivar local, tradicional ou crioula, utilizada por agricultores familiares, assentados da reforma agrária ou indígenas.
No ano de 2022, o MAPA editou novas Portarias com relação a Lei de Sementes:
Portaria MAPA Nº 501, de 19 de outubro de 2022.
Estabelece as normas para inscrição e credencamento no Registro Nacional de Sementes e Mudas – RENASEM.
Portaria MAPA Nº 538, de 20 de dezembro de 2022.
Estabelece as Normas para a produção, a certificação, a responsabilidade técnica, o beneficiamento, a reembalagem, o armazenamento, a análise, a comercialização e a utilização de sementes.