Feijão
Políticas e Legislação
Autor
Alcido Elenor Wander - Embrapa Arroz e Feijão
A classificação do feijão é feita segundo os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 12, de 28/3/2008. O governo federal, por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), implementa uma série de ações voltadas para o fortalecimento da agricultura, incluindo o feijão.
O detalhamento das operações realizadas pela Conab pode ser consultado no Manual de Operações da Conab, disponível no sítio web da companhia. O MOC nº 020, de 1º/11/2018, inclui alguns instrumentos de apoio à comercialização, tais como as Aquisições do Governo Federal (AGF), o Prêmio para o Escoamento do Produto (PEP), a Compra com Doação Simultânea (CDS), entre outras.
Já o crédito disponibilizado é estabelecido anualmente no Plano Safra, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e implementado por agentes de crédito. De uma forma geral, o montante de crédito vem sendo gradativamente substituído pelo seguro rural, onde o produtor migra do crédito para o seguro. Uma vez segurada sua lavoura, o produtor contrata seu crédito livremente, de quaisquer agentes de crédito, e, por meio do seguro, tem a garantia de que estará em condições (renda) para honrar seus compromissos creditícios após a colheita de sua produção.