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Mamona
Políticas e legislação
Conteúdo atualizado em: 23/02/2022
Autores
Maria Auxiliadora Lemos Barros - Embrapa Algodão
Gilvan Alves Ramos - Embrapa Algodão
- Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) – O Decreto-Lei nº 79, de 1966, institui normas para fixação de preços mínimos e aquisição de produtos agropecuários. A PGPM é operada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Na aplicação dessa política, a mamona em baga e o óleo bruto de mamona serão adquiridos pelo Tesouro Nacional a preços pré-fixados anualmente. Por exemplo, a Conab no Estado da Bahia estará pagando, em reais, no período de janeiro a junho do ano de 2012, quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos por uma saca com 60 kg de bagas de mamona.
- Protocolo da Mamona – É uma iniciativa do governo do Estado da Bahia, por meio da Secretaria de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária (Seagri), do Banco do Nordeste S.A. e da Indústria Bom Brasil Óleo de Mamona Ltda. No Protocolo, a indústria garante, mediante contrato prévio com os produtores beneficiários de crédito de custeio, a compra da mamona em baga, a preços de mercado vigente na época da colheita, devendo este valor nunca ser inferior ao preço mínimo do governo federal, acrescido de 6,3331%. O contrato referido deve ser celebrado em três vias, devendo uma delas ser entregue ao Banco do Nordeste S.A. como condição para contratação da operação de custeio; no entanto, o produtor não será obrigado a vender sua produção à indústria, caso esta não acompanhe o preço de mercado do dia.
- Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005 – Dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira. Essa lei autoriza o uso comercial de biodiesel em todo o território nacional e estabelece os percentuais de mistura do biodiesel ao diesel de petróleo, a forma de utilização e o regime tributário. O biodiesel é obtido a partir de óleos vegetais, extraídos principalmente da mamona, dendê, milho, caroço de algodão e soja, e também de gorduras de origem animal e até mesmo de óleos usados em frituras. A partir de então, foi criado o Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel. Esse Programa tem rebatimentos na cultura da mamona na medida em que faz diferenciação tributária por região de plantio, por oleaginosa e por categoria de produção (grande monocultura e agricultura familiar). Também cria o selo Combustível Social e dá isenção da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Em sua primeira etapa, o Programa previu a mistura de biodiesel na proporção de até 2% (B2) ao diesel de petróleo, para uso em veículos automotores, em todo o território nacional. O biodiesel também poderia ser empregado na geração de energia elétrica em comunidades isoladas.A entrada do novo combustível no mercado está permitindo a redução da importação do diesel, que hoje ainda é de aproximadamente 15%, a criação de empregos no meio rural, por meio da agricultura familiar, e o desenvolvimento da indústria nacional de pesquisa e equipamentos. Muitos empregos estão sendo gerados.
- Lei n.º 7.732, de 31 de outubro de 2002 – Institui o Programa de incentivo à cultura da mamona de Mato Grosso (Promamona-MT), o Programa de Incentivo às Indústrias de Mamona de Mato Grosso (Promamona-MT/Indústria) e cria o Fundo de Apoio à Pesquisa da Cultura da Mamona de Mato Grosso (Fundemamona-MT). Pelo seu Art. 1°, a lei institui o Promamona-MT, vinculado à Secretaria de Agricultura e Assuntos Fundiários do Estado de Mato Grosso (SAAF-MT), que tem como objetivo a melhoria na organização da cadeia produtiva da mamona do estado, e o Promamona-MT/Indústria, vinculado à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração (SICM-MT), dentro de sustentabilidade, competitividade e modernização tecnológica, oferecendo incentivos fiscais às indústrias interessadas.
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Instrução Normativa do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) nº 01 de 2009 - Possibilita que a empresa detentora do Selo Combustível Social incentive a produção de oleaginosas, porém sem a obrigatoriedade da utilização desta na produção de biodiesel. Em 2010, segundo o Ministério das Minas e Energia – MME, 34 empresas produtoras de biodiesel são detentoras do Selo Combustível Social, tendo trabalhado com mais de 100 mil famílias de agricultores familiares.
- Resolução nº 3, do MDA, de 11 de setembro de 2006 – Incentiva os agricultores familiares participantes do Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel ao cultivo da mamona combinada com o feijão, desde que estejam em municípios que aderirem ao Garantia-Safra e desde que a área mínima combinada seja de 1,5 ha.