Classificação

Conteúdo migrado na íntegra em: 08/12/2021

Autor

Maria Auxiliadora Coêlho de Lima - Embrapa Semiárido

 

O Programa Brasileiro para a Modernização da Horticultura lançou em 2005 as normas de classificação de manga. O documento elaborado pelo CEAGESP estabelece os critérios e limites de tolerância para diferenciação da fruta em grupos, classes, subclasses e categorias. O sistema considera uma divisão mais ampla das mangas, em dois grupos, a partir das características da semente:

  • Monoembriônico ou Indiano: onde são incluídas as variedades que possuem sementes com um embrião de origem sexual, originando uma única planta. Neste grupo, estão, por exemplo, as variedades Tommy Atkins e Haden, que possuem fruto com formato ovalado e casca de coloração rósea avermelhada.
  • Poliembriônico ou Indochinês: neste grupo, estão as variedades cujas sementes produzem além do embrião sexual outros assexuados. Os principais exemplos são as variedades Bourbon e Espada, que caracteristicamente possuem formato oblongo e coloração da casca variando de esverdeada a amarelada.

Em cada grupo, as mangas podem ser divididas em classes, conforme o tamanho dos frutos. A norma considera 5 classes para a manga:

  • 100: que compreende frutos de peso entre 100 e 200 g.
  • 200: cujos frutos possuem peso desde 201 a 350 g.
  • 350: agrupa os frutos com peso de 351 a 550 g.
  • 550: caracteriza frutos com peso de 551 a 800 g.
  • 800: neste grupo, estão as mangas com peso superior a 800 g.

Dentro de cada classe, são admitidas 5 subclasses possíveis, considerando-se a cor da polpa da manga, que pode ser: creme, creme amarelada, amarela, amarela alaranjada e alaranjada.

Finalmente, são consideradas categorias, as quais informam diretamente o padrão de qualidade referente à presença e intensidade de defeitos na manga que está sendo classificada. Existem 4 categorias aceitas oficialmente: extra, I, II e III. A distinção entre elas está relacionada, inicialmente, à presença ou ausência de defeitos graves. Desta forma, mangas que não possuem defeitos graves, como dano por temperatura, dano profundo, podridão, fruto imaturo ou sobremaduro (passado) e distúrbio fisiológico, são classificadas na categoria extra. As demais aceitam algum tipo de defeito grave mas com tolerância, que é diferenciada entre as categorias I, II e III. Os defeitos leves podem estar presentes em mangas da categoria extra mas em no máximo 5% do total de frutos da caixa embalada.

 

Foto: Maria Auxiliadora Coêlho de Lima.

Figura 1. Exemplo de defeito leve, que não compromete a qualidade do fruto.

 

Foto: Maria Auxiliadora Coêlho de Lima.

Figura 2. Exemplo de defeito grave em mangas.